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	<title>Arquivos Destaques - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<title>Arquivos Destaques - Moreira Cesar e Krepp</title>
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		<title>Recuperação judicial do produtor rural e os limites da atuação normativa do CNJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 20:20:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação de Ativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recuperação judicial do produtor rural voltou ao centro [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A recuperação judicial do produtor rural voltou ao centro dos debates jurídicos após a publicação do <strong>Provimento nº 216/2026</strong>, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A norma busca uniformizar procedimentos aplicáveis às recuperações judiciais e falências envolvendo produtores rurais, mas também levanta questionamentos importantes sobre os limites da competência normativa do Conselho Nacional de Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O crescimento das recuperações judiciais no agronegócio</h2>



<p>Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro passou a enfrentar um cenário de maior instabilidade. Oscilações nos preços das commodities, aumento dos custos de produção, eventos climáticos extremos e dificuldades de acesso ao crédito fizeram crescer significativamente o número de produtores rurais que recorreram à recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira.</p>



<p>Esse movimento trouxe novos desafios ao Poder Judiciário, especialmente em comarcas sem especialização na matéria, onde a análise dos processos passou a exigir maior uniformidade de critérios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que estabelece o Provimento nº 216/2026?</h2>



<p>O Provimento nº 216 foi editado com o objetivo de orientar magistrados na condução desses processos. Entre seus principais pontos estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>definição de critérios para comprovação do exercício da atividade rural;</li>



<li>documentação necessária para o ajuizamento da recuperação judicial;</li>



<li>orientações sobre a organização das informações contábeis;</li>



<li>regras relacionadas à consolidação processual;</li>



<li>diretrizes sobre créditos sujeitos ao processo de recuperação.</li>
</ul>



<p>A intenção declarada é proporcionar maior segurança jurídica, previsibilidade e padronização na aplicação da Lei nº 11.101/2005.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Onde surge o debate?</h2>



<p>Embora a uniformização de procedimentos seja amplamente considerada positiva, parte da doutrina entende que alguns dispositivos do Provimento podem ultrapassar a função administrativa atribuída constitucionalmente ao CNJ.</p>



<p>O ponto central da discussão está na natureza da competência do Conselho. A Constituição Federal atribui ao CNJ funções de controle administrativo, disciplinar e de coordenação do Poder Judiciário. Em razão disso, questiona-se se um ato administrativo poderia estabelecer critérios que, na prática, acabem restringindo direitos ou alterando aspectos disciplinados pela legislação federal.</p>



<p>Em outras palavras, a discussão não se concentra na importância da padronização dos procedimentos, mas sim na possibilidade de um ato infralegal criar exigências ou interpretações que extrapolem o conteúdo da Lei de Recuperação Judicial e Falências.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segurança jurídica e preservação da empresa</h2>



<p>A recuperação judicial possui como finalidade preservar a atividade econômica viável, permitindo a reorganização financeira do devedor sem desconsiderar os direitos dos credores. No setor agropecuário, essa finalidade assume relevância ainda maior diante do impacto econômico e social da atividade rural.</p>



<p>Nesse contexto, o desafio consiste em encontrar um equilíbrio entre dois objetivos igualmente relevantes: garantir segurança jurídica aos financiadores e credores do agronegócio, sem inviabilizar o acesso de produtores que efetivamente necessitam do instituto da recuperação judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais</h2>



<p>O Provimento nº 216/2026 representa uma tentativa de conferir maior uniformidade aos processos envolvendo produtores rurais. Entretanto, sua edição também evidencia um debate constitucional importante sobre os limites da atuação normativa do CNJ e a necessidade de preservar a competência do Poder Legislativo para disciplinar direitos e procedimentos previstos em lei.</p>



<p>Independentemente do posicionamento adotado, a discussão demonstra que o Direito Empresarial e o Direito do Agronegócio seguem em constante evolução, exigindo acompanhamento atento das mudanças normativas e da interpretação conferida pelos tribunais.</p>
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		<title>Inteligência artificial nas empresas: responsabilidade e limites jurídicos no uso da tecnologia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 20:09:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A inteligência artificial deixou de ser uma tendência distante [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A inteligência artificial deixou de ser uma tendência distante e passou a integrar a rotina das empresas. Ferramentas de IA já são utilizadas para atendimento ao cliente, elaboração de textos, análise de dados, automação de tarefas, desenvolvimento de códigos, marketing, recrutamento e apoio à tomada de decisões.</p>



<p>O avanço da tecnologia, contudo, trouxe uma preocupação relevante: como permitir o uso da IA sem expor a empresa a riscos jurídicos, financeiros, reputacionais e concorrenciais? A resposta não está na proibição da tecnologia, mas na criação de governança corporativa adequada.</p>



<p>A discussão ganhou força porque grandes empresas e multinacionais passaram a impor limites ao uso de ferramentas externas de IA por seus colaboradores, especialmente diante de preocupações com vazamento de informações sigilosas, exposição de dados corporativos, proteção de propriedade intelectual, segurança da informação e controle de custos. Esse movimento demonstra que a IA deixou de ser apenas uma ferramenta operacional e passou a ser tema de gestão, controle e responsabilidade empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Inteligência artificial como tema de governança empresarial</strong></h2>



<p>A adoção de inteligência artificial não é apenas uma decisão tecnológica. Trata-se de uma decisão empresarial. Quando uma empresa permite que colaboradores utilizem IA para tratar dados, revisar contratos, responder clientes, desenvolver sistemas ou analisar informações estratégicas, ela assume riscos que precisam ser supervisionados.</p>



<p>O problema não está no uso da tecnologia em si, mas no uso desorganizado. Sem regras internas, a empresa pode não saber quais ferramentas estão sendo utilizadas, quais dados estão sendo inseridos, quem valida as respostas geradas e quais decisões estão sendo influenciadas por sistemas automatizados.</p>



<p>Por isso, a IA deve ser tratada como tema de governança corporativa. Assim como empresas criam políticas para proteção de dados, segurança da informação, compliance e uso de e-mails corporativos, também devem estabelecer regras para o uso de inteligência artificial.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sigilo empresarial e proteção de informações estratégicas</strong></h2>



<p>Um dos principais riscos no uso de ferramentas externas de IA é a inserção indevida de informações sigilosas em plataformas não controladas pela empresa. Contratos, código-fonte, dados de clientes, estratégias comerciais, documentos internos, informações financeiras e materiais protegidos por confidencialidade não devem ser compartilhados sem análise prévia.</p>



<p>Esse cuidado é relevante porque muitas ferramentas processam dados em ambientes externos. Ainda que a solução seja eficiente, a empresa precisa compreender quais informações podem ser inseridas, onde serão processadas, se serão armazenadas e se poderão ser utilizadas para melhoria do próprio sistema.</p>



<p>A ausência de controle pode gerar violação de deveres de confidencialidade, descumprimento contratual, exposição de dados pessoais, perda de vantagem competitiva e danos reputacionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade dos administradores</strong></h2>



<p>Administradores e gestores não precisam dominar tecnicamente todos os aspectos da inteligência artificial, mas devem agir com diligência na implementação da tecnologia. Isso inclui avaliar riscos, criar políticas internas, orientar equipes, supervisionar fornecedores e definir limites para o uso de ferramentas automatizadas.</p>



<p>Se a empresa adota IA sem qualquer controle, permitindo que colaboradores utilizem ferramentas externas para tratar dados sensíveis ou tomar decisões relevantes sem revisão humana, pode haver falha de governança. A responsabilidade empresarial, nesse contexto, não decorre apenas do resultado gerado pela IA, mas também da ausência de mecanismos mínimos de prevenção.</p>



<p>O dever de diligência exige que a administração demonstre cuidado proporcional ao risco da tecnologia utilizada. Quanto mais sensível for a informação tratada, maior deve ser o nível de controle, validação e supervisão humana.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contratos com fornecedores de tecnologia</strong></h2>



<p>Empresas que contratam softwares, plataformas ou sistemas baseados em IA devem analisar cláusulas sobre responsabilidade, confidencialidade, segurança da informação, tratamento de dados pessoais, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, auditoria, suporte técnico e uso dos dados inseridos na plataforma.</p>



<p>Não basta contratar a ferramenta mais moderna. É necessário verificar se o contrato protege adequadamente a empresa. Em setores sensíveis, a dependência excessiva de uma solução tecnológica também pode gerar risco operacional. Falhas, indisponibilidade, erros de processamento ou uso indevido de dados podem impactar diretamente clientes, parceiros e autoridades regulatórias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Uso racional, custos e produtividade</strong></h2>



<p>A governança da IA também envolve eficiência econômica. O uso indiscriminado pode gerar custos elevados sem retorno proporcional. Empresas que adotam IA apenas por pressão de mercado, sem metas claras e sem indicadores de produtividade, correm o risco de transformar uma ferramenta de eficiência em despesa descontrolada.</p>



<p>Por isso, a adoção de IA deve estar vinculada a finalidades concretas: redução de tempo, aumento de produtividade, melhoria de atendimento, análise de dados, automação de processos ou suporte à tomada de decisões. A empresa deve medir o resultado da tecnologia, e não apenas incentivar seu uso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Política interna de inteligência artificial</strong></h2>



<p>A principal medida preventiva é a criação de uma política interna de uso de IA. Esse documento deve definir quais ferramentas podem ser utilizadas, quais informações são proibidas, quais atividades exigem revisão humana, quais áreas podem utilizar IA, quem aprova novas soluções e quais cuidados devem ser observados pelos colaboradores.</p>



<p>Também é recomendável prever regras sobre confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, uso em documentos externos, validação de respostas e responsabilização em caso de descumprimento. A política interna não precisa impedir a inovação; sua função é permitir que a empresa utilize IA com segurança, clareza e controle.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>A inteligência artificial pode gerar eficiência, inovação e vantagem competitiva. No entanto, seu uso empresarial exige governança. As restrições adotadas por grandes empresas demonstram que o mercado já percebeu que a adoção de IA não pode ocorrer de forma irrestrita.</p>



<p>No ambiente empresarial, a pergunta não deve ser apenas se a empresa deve ou não usar inteligência artificial. A pergunta correta é como utilizar a IA de forma segura, responsável e juridicamente adequada.</p>



<p>Empresas que estruturarem políticas internas, revisarem contratos com fornecedores e orientarem seus colaboradores estarão melhor preparadas para aproveitar os benefícios da tecnologia sem assumir riscos desnecessários.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Bruno Henrique de Oliveira Marques.<br>Departamento Cível</p>
</div>
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		<title>Transportadoras em Alerta: Novas regras do CIOT E MDF-e exigem adequação imediata</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2026 18:07:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O transporte rodoviário de cargas passou por relevantes alterações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O transporte rodoviário de cargas passou por relevantes alterações regulatórias, especialmente em relação à obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte, geração do CIOT e vinculação ao MDF-e. Essas mudanças exigem atenção imediata das transportadoras, pois impactam diretamente a rotina operacional, a contratação de TAC, TAC Agregado, ETC, operações de carga fracionada e hipóteses de subcontratação.</p>



<p>O CIOT, que antes era tratado por muitos operadores como uma obrigação restrita a determinadas contratações com transportadores autônomos, passou a ocupar posição central na regularidade da operação de transporte. A nova disciplina estabelece que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte, observadas as responsabilidades específicas de cada modalidade contratual.</p>



<p>Na prática, isso significa que a transportadora não pode mais tratar a emissão do CIOT como uma providência secundária ou meramente burocrática. Trata-se de uma obrigação regulatória essencial, que deve ser observada antes do início da operação, com informações corretas sobre contratante, contratado, subcontratado, quando houver, veículo, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.</p>



<p>A atenção deve ser ainda maior porque o CIOT deverá estar vinculado ao MDF-e da operação correspondente. Assim, não basta que a transportadora emita o MDF-e regularmente; é necessário conferir se o CIOT foi gerado, se corresponde à operação efetiva e se está devidamente informado no documento fiscal. A ausência dessa vinculação pode gerar penalidades relevantes, inclusive multa administrativa.</p>



<p>Outro ponto sensível diz respeito à identificação de quem é o responsável pela emissão do CIOT. Nas operações com TAC ou TAC equiparado, a obrigação recai sobre o contratante ou, quando houver subcontratação, sobre o subcontratante. Portanto, se a transportadora contratar diretamente um TAC ou TAC Agregado, deverá providenciar o cadastramento da operação e a geração do CIOT.</p>



<p>No caso do TAC Agregado, a cautela deve ser ainda maior. Essa modalidade pressupõe que o transportador autônomo coloque veículo de sua propriedade ou posse, devidamente cadastrado no RNTRC, a serviço do embarcador ou da ETC, com exclusividade e mediante remuneração certa. A operação possui regras específicas de prazo, vinculação do veículo e encerramento do cadastro, de modo que sua utilização indevida ou sem controle pode gerar pendências sistêmicas e impedir novas operações.</p>



<p>Já nas operações em que não há contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pelo registro da operação passa a ser da ETC que efetivamente realizará o transporte. Isso é especialmente importante nas contratações entre transportadoras, pois a empresa contratante não deve presumir que a obrigação foi cumprida pela ETC executora. O ideal é exigir previamente a comprovação da emissão do CIOT, da regularidade do RNTRC, da correspondência dos dados da operação e da vinculação ao MDF-e.</p>



<p>Nas hipóteses de subcontratação, o risco aumenta, pois a operação pode envolver mais de uma empresa na cadeia logística.&nbsp;</p>



<p>Nesses casos, deve-se identificar quem efetivamente executou o transporte e quem contratou diretamente o transportador responsável pela operação. Se a transportadora for subcontratada como ETC e executar a operação, deverá observar a obrigação de emissão do CIOT. Se, para cumprir a operação, subcontratar TAC ou TAC equiparado, passará a ser responsável pela emissão na qualidade de subcontratante.</p>



<p>A carga fracionada também merece atenção. Quando houver mais de um contratante, é possível a geração de um único CIOT abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final. Contudo, essa possibilidade não elimina a necessidade de preenchimento correto das informações e de identificação do responsável pelo cadastramento. Em regra, se a transportadora for a ETC que efetivamente realizará a carga fracionada, caberá a ela gerar o CIOT. Se houver contratação ou subcontratação de TAC ou equiparado, a obrigação será do contratante ou subcontratante desse transportador.</p>



<p>A adequação também deve considerar o piso mínimo de frete. A regulamentação prevê que o CIOT poderá não ser gerado quando o valor informado estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável. Isso significa que eventual irregularidade no valor do frete pode deixar de ser apenas um risco de autuação futura e passar a impedir a própria continuidade da operação, travando a viagem antes mesmo do início.</p>



<p>Diante desse cenário, as transportadoras precisam revisar seus procedimentos internos. A emissão do CIOT, a vinculação ao MDF-e, a conferência do RNTRC, a regularidade do veículo, a identificação do responsável pela operação e a compatibilidade do frete com o piso mínimo devem integrar uma rotina de verificação obrigatória antes da liberação de cada transporte.</p>



<p>Também é recomendável que os contratos, ordens de carregamento e confirmações operacionais passem a prever expressamente quem será responsável pela emissão do CIOT, pela vinculação ao MDF-e, pela veracidade das informações cadastradas, pela regularidade perante a ANTT e pelo ressarcimento de multas ou prejuízos decorrentes de falhas imputáveis à parte contratada.</p>



<p>A ausência de adequação pode gerar consequências relevantes, como multas, bloqueios operacionais, impedimento de novos registros, responsabilização em cadeia, paralisação de viagens e prejuízos comerciais. Por outro lado, a adoção de controles internos simples, objetivos e documentados reduz significativamente o risco regulatório e confere maior segurança à operação.</p>



<p>Em um setor marcado por prazos curtos, múltiplos agentes e alta dependência documental, a regularidade do transporte não pode depender apenas da confiança entre as partes. É necessário comprovar, antes do início da viagem, que a operação está devidamente cadastrada, que o CIOT foi gerado corretamente, que o MDF-e contém as informações exigidas e que cada agente da cadeia assumiu formalmente suas responsabilidades.</p>



<p>Portanto, a adequação às novas regras do CIOT e do MDF-e não deve ser vista apenas como uma obrigação administrativa, tendo em vista que se trata de uma medida de prevenção jurídica, proteção operacional e organização contratual, indispensável para transportadoras que desejam atuar com segurança, reduzir riscos de autuação e evitar prejuízos decorrentes de falhas na cadeia de transporte.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Gustavo Henrique Fiorotto Silvério<br>Departamento Cível</p>
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		<item>
		<title>Responsabilidade Patrimonial no Regime de Comunhão Parcial de Bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 20:02:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxeram importantes repercussões para a responsabilidade patrimonial no regime de comunhão parcial de bens, especialmente ao admitir a possibilidade de inclusão do cônjuge no polo passivo de execuções. Esse entendimento representa um avanço na efetividade do processo executivo e amplia a atenção necessária quanto à gestão patrimonial no âmbito familiar.</p>



<p>De acordo com a orientação firmada pela Corte, é possível a inclusão do cônjuge na execução quando a dívida tiver sido contraída durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial, e houver indícios de que a obrigação tenha revertido em benefício da entidade familiar. Nesses casos, parte-se da presunção de que as dívidas assumidas durante a constância do casamento foram destinadas ao sustento ou à manutenção da família, o que autoriza a responsabilização do patrimônio comum, ainda que apenas um dos cônjuges tenha participado formalmente da contratação.</p>



<p>Todavia, a responsabilização do cônjuge não ocorre de forma automática. A inclusão no polo passivo da execução garante ao cônjuge o direito ao contraditório e à ampla defesa, possibilitando demonstrar que a dívida não beneficiou a família ou que determinado bem não se comunica com o patrimônio comum. Assim, preserva-se a possibilidade de afastar a responsabilidade patrimonial quando comprovado que a obrigação foi assumida em caráter estritamente pessoal.</p>



<p>Outro aspecto relevante refere-se à proteção da meação. Mesmo diante da execução, o cônjuge tem o direito de resguardar sua parte no patrimônio comum, especialmente quando demonstrado que a dívida foi contraída exclusivamente pelo outro cônjuge e sem qualquer benefício ao núcleo familiar. Essa proteção evita que a responsabilização patrimonial ultrapasse os limites da comunicabilidade legal dos bens.</p>



<p>Sob o ponto de vista prático, esse entendimento do STJ impõe maior cautela na administração financeira do casal, uma vez que dívidas assumidas por um dos cônjuges podem atingir bens comuns e gerar impactos diretos no patrimônio familiar. Ao mesmo tempo, a medida contribui para a efetividade da execução judicial, impedindo que o patrimônio comum seja utilizado como forma indireta de blindagem patrimonial contra credores.</p>



<p>Em síntese, o entendimento jurisprudencial recente reforça que, no regime de comunhão parcial de bens, a responsabilidade patrimonial pode alcançar o patrimônio comum quando a dívida for contraída durante o casamento e em benefício da família, exigindo análise cuidadosa da origem e da finalidade das obrigações assumidas.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Nádia de Souza Raimundo.<br>Advogada Cível</p>
</div>
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		<title>O &#8220;Falso Coletivo&#8221; nos Contratos de Plano de Saúde e o Controle dos Reajustes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 19:57:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A contratação de planos de saúde no Brasil pode [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A contratação de planos de saúde no Brasil pode se dar, basicamente, em duas modalidades: a individual ou familiar, sujeita a rígido controle de reajustes pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a coletiva empresarial, em que os reajustes são pactuados diretamente entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com muito maior liberdade. Essa distinção, aparentemente técnica, tem consequências práticas enormes para o consumidor.</p>



<p>O problema surge quando a modalidade coletiva empresarial é utilizada de forma artificial, para cobrir um grupo mínimo de beneficiários — em geral, membros de um mesmo núcleo familiar — sem que exista uma verdadeira coletividade subjacente. Nessas situações, a pessoa jurídica funciona apenas como instrumento de acesso ao plano, sem que haja uma relação empresarial genuína entre os beneficiários e a contratante. É exatamente essa figura que a doutrina e a jurisprudência denominam &#8220;falso coletivo&#8221;.</p>



<p>Do ponto de vista normativo, a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS exige, em seu artigo 5º, que os beneficiários de um plano coletivo empresarial mantenham vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica contratante. Ausente esse vínculo real, o enquadramento como plano empresarial perde sua base legal, abrindo caminho para a revisão judicial do contrato.</p>



<p>No plano contratual, os planos coletivos costumam prever que o reajuste anual seja calculado com base na sinistralidade do grupo e na variação dos custos médico-hospitalares — critérios que, para funcionar adequadamente, pressupõem um grupo numeroso e heterogêneo, capaz de diluir riscos. Quando o grupo segurado se resume a três ou quatro pessoas da mesma família, essa base estatística simplesmente não existe, e a sinistralidade se torna um índice distorcido, que tende a gerar aumentos desproporcionais e sem contrapartida real.</p>



<p>Essa abusividade não passou despercebida pelos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que contratos de plano de saúde coletivo empresarial com número diminuto de participantes podem, por apresentarem natureza de contrato coletivo atípico, ser tratados como planos individuais ou familiares, com a consequente aplicação dos limites de reajuste impostos pela ANS (AgInt no REsp n. 1.880.442/SP, Quarta Turma, julgado em 02/05/2022; AgInt no REsp n. 1.989.638/SP, Quarta Turma, julgado em 13/06/2022).</p>



<p>Na mesma linha, decisão recente proferida pelo 6º Juízo de Direito da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 1052848-64.2025.8.26.0100, reconheceu a inexistência de vínculo empresarial legítimo em contrato com apenas três vidas do mesmo núcleo familiar, aplicou a Lei nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor, e determinou tanto a limitação dos reajustes aos índices da ANS quanto a devolução simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos.</p>



<p>O fundamento central dessas decisões é o princípio da primazia da realidade sobre a forma: independentemente do rótulo contratual, o que importa é a natureza efetiva da relação estabelecida. Se o contrato, na prática, funciona como um plano familiar, deve receber o mesmo tratamento jurídico — inclusive no que se refere às limitações de reajuste que a ANS impõe para proteger o consumidor vulnerável.</p>



<p>Além disso, a manutenção de cláusulas que autorizam reajustes por sinistralidade em grupos que não têm a base mínima para justificá-los contraria os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, colocando o consumidor em manifesta desvantagem — situação expressamente vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>Diante desse cenário, a judicialização de contratos nessas condições é não apenas viável, mas respaldada por farta jurisprudência. O pedido pode abranger o reconhecimento da natureza de &#8220;falso coletivo&#8221;, a aplicação dos índices de reajuste da ANS e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil. Em síntese: a forma contratual não pode ser utilizada como escudo para práticas que, na essência, subtraem do consumidor as garantias que a lei lhe assegura.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Valim dos Santos Maia<br>Advogado Cível</p>
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		<title>Recuperação Judicial como Instrumento de Reestruturação Empresarial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 17:52:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, o cenário econômico brasileiro tem levado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos últimos anos, o cenário econômico brasileiro tem levado muitas empresas a enfrentar dificuldades financeiras relevantes. Nesse contexto, a recuperação judicial passou a ocupar papel central no direito empresarial, sendo cada vez mais utilizada como instrumento para preservação da atividade econômica.</p>



<p>A recuperação judicial está prevista na Lei nº 11.101/2005 e tem como objetivo permitir que empresas em crise financeira reorganizem suas dívidas e mantenham suas atividades. Trata-se de mecanismo jurídico que busca conciliar os interesses do empresário, dos credores e da própria sociedade, preservando empregos e a função social da empresa.</p>



<p>Nos últimos anos, observou-se aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial no Brasil. Estudos indicam crescimento expressivo dessas demandas, demonstrando que cada vez mais empresas recorrem ao instituto como alternativa à falência.&nbsp;</p>



<p>Ao ingressar com o pedido de recuperação judicial, a empresa passa a negociar suas dívidas com os credores por meio de um plano de recuperação. Esse plano pode prever diversas medidas de reorganização financeira, como alongamento de prazos para pagamento, redução de encargos, venda de ativos e reestruturação das operações.</p>



<p>Um dos aspectos mais relevantes da recuperação judicial é a suspensão das execuções contra a empresa pelo prazo de 180 dias, período conhecido como “stay period”. Durante esse intervalo, busca-se criar um ambiente de negociação que permita a reorganização da atividade empresarial.</p>



<p>Contudo, é importante destacar que a recuperação judicial exige planejamento e transparência. A empresa precisa demonstrar viabilidade econômica e apresentar propostas concretas para superação da crise. Caso contrário, o processo poderá ser convertido em falência.</p>



<p>Dessa forma, a recuperação judicial não deve ser vista apenas como um mecanismo para postergar o pagamento de dívidas, mas como uma ferramenta estratégica de reestruturação empresarial. Quando utilizada de forma adequada, ela pode permitir a continuidade das atividades da empresa e preservar sua função econômica e social.</p>



<p>Em um ambiente empresarial cada vez mais desafiador, compreender os instrumentos jurídicos de reorganização empresarial torna-se essencial para empresários, sendo assim essencial manter uma assessoria jurídica, principalmente em momentos de crise.&nbsp;</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Miller Vieira<br>Coordenador do Departamento Cível</p>
</div>
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		<item>
		<title>5 reflexões sobre liderança contemporânea em estruturas jurídicas e empresariais</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/5-reflexoes-sobre-lideranca-contemporanea-em-estruturas-juridicas-e-empresariais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discussão sobre liderança mudou de forma significativa nos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A discussão sobre liderança mudou de forma significativa nos últimos anos.</p>



<p>Em ambientes jurídicos e empresariais cada vez mais pressionados por crescimento, performance e adaptação constante, capacidade técnica deixou de ser o único elemento capaz de sustentar equipes fortes e estruturas saudáveis no longo prazo.</p>



<p>Hoje, organizações mais maduras passaram a perceber que resultado sustentável depende também da forma como pessoas são desenvolvidas, culturas organizacionais são estruturadas e lideranças conseguem integrar crescimento, gestão e continuidade.</p>



<p>Mais do que conduzir operações, liderar passou a significar sustentar ambientes preparados para evoluir sem perder consistência ao longo do caminho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. Liderança técnica já não sustenta estruturas complexas sozinha</h2>



<p>Durante muito tempo, especialmente em ambientes jurídicos, liderança esteve diretamente associada à excelência técnica.</p>



<p>Naturalmente, profissionais altamente capacitados assumiam posições estratégicas dentro das organizações. O problema é que crescimento estrutural passou a exigir competências que vão além do domínio técnico.</p>



<p>Gestão contemporânea envolve:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>desenvolvimento de equipes;</li>



<li>direcionamento organizacional;</li>



<li>inteligência emocional;</li>



<li>comunicação;</li>



<li>integração entre áreas;</li>



<li>capacidade de sustentar ambientes produtivos sob pressão constante.</li>
</ul>



<p>Na prática, muitos profissionais alcançam posições de liderança preparados para operar tecnicamente, mas não necessariamente para conduzir pessoas, administrar conflitos ou fortalecer cultura organizacional.</p>



<p>Esse movimento se tornou ainda mais evidente em estruturas jurídicas, tradicionalmente marcadas por alta exigência técnica e ambientes intensos de cobrança por performance.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Cultura organizacional passou a impactar diretamente estabilidade e crescimento</h2>



<p>Durante anos, cultura organizacional foi tratada por muitas empresas apenas como um elemento institucional ou reputacional.</p>



<p>Hoje, ela influencia diretamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>retenção de talentos;</li>



<li>estabilidade das equipes;</li>



<li>capacidade de integração;</li>



<li>produtividade;</li>



<li>alinhamento interno;</li>



<li>sustentabilidade do crescimento.</li>
</ul>



<p>Ambientes inconsistentes costumam gerar desgaste cumulativo: aumento da rotatividade, perda de engajamento, desalinhamento entre equipes e dificuldade de consolidação de estruturas de longo prazo.</p>



<p>Em organizações altamente técnicas, esses efeitos muitas vezes aparecem de forma silenciosa e gradual, comprometendo a capacidade da operação sustentar crescimento saudável ao longo do tempo.</p>



<p>Por isso, cultura deixou de ocupar apenas o campo discursivo. Ela passou a integrar a própria estrutura estratégica das organizações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Estruturas sustentáveis desenvolvem lideranças continuamente</h2>



<p>Outro movimento importante da liderança contemporânea está relacionado à capacidade de sucessão e continuidade.</p>



<p>Organizações maduras já compreenderam que crescimento sustentável não pode depender exclusivamente de profissionais centrais ou lideranças isoladas.</p>



<p>À medida que operações crescem, aumenta também a necessidade de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>formação de novas lideranças;</li>



<li>compartilhamento de responsabilidade;</li>



<li>desenvolvimento técnico contínuo;</li>



<li>fortalecimento institucional;</li>



<li>integração entre equipes.</li>
</ul>



<p>Estruturas fortes não se limitam à execução operacional. Elas desenvolvem pessoas preparadas para crescer junto com a organização e sustentar sua continuidade no longo prazo.</p>



<p>Nesse contexto, liderar também passou a significar formar sucessores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Pressão por resultado sem estrutura de gestão gera desgaste silencioso</h2>



<p>Grande parte dos problemas organizacionais não surge de rupturas imediatas.</p>



<p>Eles costumam aparecer progressivamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>perda de engajamento;</li>



<li>excesso de pressão;</li>



<li>desgaste interno;</li>



<li>dificuldade de retenção;</li>



<li>aumento da rotatividade;</li>



<li>falhas de comunicação;</li>



<li>redução da capacidade de integração entre equipes.</li>
</ul>



<p>Em ambientes de alta exigência técnica, esses efeitos podem permanecer invisíveis durante longos períodos, especialmente quando o foco organizacional permanece concentrado apenas em produtividade e resultado operacional.</p>



<p>O problema é que crescimento sustentado apenas por pressão tende a gerar desgaste acumulativo — tanto para equipes quanto para lideranças.</p>



<p>Por isso, gestão deixou de representar apenas coordenação administrativa. Hoje, ela influencia diretamente estabilidade, continuidade e sustentabilidade das estruturas organizacionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Crescimento também aumentou o desafio da proximidade nas lideranças</h2>



<p>À medida que organizações crescem, aumenta também a complexidade das relações internas.</p>



<p>Expansão estrutural, crescimento das equipes, descentralização operacional e aumento das demandas estratégicas costumam ampliar o distanciamento entre lideranças e ambiente interno.</p>



<p>E esse distanciamento impacta diretamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>alinhamento;</li>



<li>engajamento;</li>



<li>integração;</li>



<li>percepção de pertencimento;</li>



<li>capacidade de sustentar cultura organizacional.</li>
</ul>



<p>Em estruturas jurídicas e empresariais cada vez mais complexas, presença estratégica passou a representar muito mais do que proximidade física. Ela envolve capacidade de direcionamento, integração e fortalecimento contínuo das relações internas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Liderar com consistência</h2>



<p>A liderança contemporânea exige um equilíbrio cada vez mais delicado entre:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>performance;</li>



<li>crescimento;</li>



<li>cultura organizacional;</li>



<li>desenvolvimento humano;</li>



<li>gestão;</li>



<li>sustentabilidade das equipes.</li>
</ul>



<p>Liderar passou a significar construir estruturas capazes de crescer sem perder alinhamento, continuidade e capacidade de transformação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cartório pode exigir CND para registrar imóvel?</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/cartorio-pode-exigir-cnd-para-registrar-imovel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 19:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Imobilário]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e um cartório de Maceió de exigirem Certidão Negativa de Débitos(CND) como condição para a transferência de uma propriedade imobiliária (Processo no. 0004034-71.2025.2.00.0000).</p>



<p>No caso analisado, o registro foi condicionado à apresentação de certidões negativas de débitos federais e previdenciários em nome da parte transmitente. O CNJ afastou a exigência ao entender que condicionar o ato registral à regularidade fiscal configura sanção política — uma forma indireta de cobrança tributária por meio da burocracia.</p>



<p>No procedimento de controle administrativo, a contribuinte sustentou que a exigência era ilegal e afrontaria decisões anteriores do próprio CNJ e o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 394. A decisão do STF, de 2009, derrubou a exigência de quitação de débitos tributários para atos como o registro de imóveis. A posição do Supremo Tribunal Federal de que atos da vida civil e empresarial não podem ser condicionados à quitação de tributos.</p>



<p>Na prática, a decisão impacta operações que envolvem transferência de imóveis, como compra e venda, integralização ao capital social, reorganizações societárias e constituição de estruturas patrimoniais. O registro é o ato que consolida juridicamente a propriedade. Sem ele, a operação permanece incompleta e a segurança jurídica, fragilizada.</p>



<p>Débitos fiscais podem gerar consequências próprias, mas não autorizam o bloqueio do registro imobiliário.</p>



<p>A regularidade tributária é relevante. A legalidade dos atos registrais é essencial. Quando a burocracia ultrapassa seus limites, o Direito precisa restabelecer o equilíbrio.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Paulo Loyola<br>Diretor Comercial</p>
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		<title>Integridade corporativa e ESG: por que empresas passaram a ser avaliadas também pela forma como operam?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante muito tempo, governança corporativa, compliance e práticas ESG [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Durante muito tempo, governança corporativa, compliance e práticas ESG foram vistos por parte do mercado como temas ligados principalmente à reputação institucional.</p>



<p>Hoje, o cenário é diferente.</p>



<p>A forma como empresas conduzem sua operação passou a impactar diretamente segurança jurídica, relações comerciais, acesso a investimento, percepção de risco e sustentabilidade dos negócios no longo prazo.</p>



<p>Mais do que uma pauta reputacional, integridade corporativa passou a integrar decisões estratégicas empresariais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou no ambiente empresarial?</h2>



<p>O mercado passou a exigir níveis maiores de transparência, responsabilidade e previsibilidade das empresas.</p>



<p>Nesse contexto, alguns temas deixaram de ser tratados apenas como diferenciais competitivos e passaram a compor a estrutura de sustentabilidade das organizações, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>governança corporativa;</li>



<li>compliance;</li>



<li>gestão de riscos;</li>



<li>responsabilidade socioambiental;</li>



<li>ética empresarial.</li>
</ul>



<p>Empresas mais organizadas, transparentes e aderentes a boas práticas tendem a operar com maior segurança institucional e previsibilidade jurídica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Integridade também passou a ser critério de mercado</h2>



<p>A percepção sobre risco empresarial mudou.</p>



<p>Hoje, investidores, instituições financeiras, parceiros comerciais e até consumidores observam não apenas os resultados financeiros de uma empresa, mas também:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>como ela estrutura sua governança;</li>



<li>como conduz relações internas;</li>



<li>como gerencia riscos;</li>



<li>como responde a questões regulatórias e reputacionais.</li>
</ul>



<p>Isso faz com que integridade corporativa deixe de ser apenas um tema institucional e passe a influenciar diretamente valor e competitividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">ESG e governança além do discurso</h2>



<p>A evolução das discussões sobre ESG também contribuiu para essa mudança de mentalidade.</p>



<p>Mais do que comunicação institucional, o mercado passou a exigir práticas efetivas de gestão, transparência e responsabilidade corporativa.</p>



<p>Na prática, isso significa que crescimento empresarial passou a depender também da capacidade de estruturar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>processos internos;</li>



<li>controles;</li>



<li>políticas corporativas;</li>



<li>mecanismos de integridade;</li>



<li>gestão estratégica de riscos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O fortalecimento das discussões sobre integridade corporativa demonstra uma transformação importante no ambiente empresarial.</p>



<p>Hoje, empresas são avaliadas não apenas pelos resultados que entregam, mas pela forma como constroem esses resultados.</p>



<p>Governança, compliance e ESG passaram a integrar a lógica estratégica dos negócios — influenciando segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade empresarial no longo prazo.</p>
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		<title>Crédito presumido de ICMS e tributação federal: por que empresas passaram a revisar suas estratégias?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 22:56:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tratamento tributário dos créditos presumidos de ICMS voltou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O tratamento tributário dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das análises empresariais nos últimos anos, especialmente após mudanças legislativas que alteraram a forma como incentivos fiscais estaduais passaram a ser interpretados no âmbito federal.</p>



<p>A discussão envolve um tema sensível para empresas de diferentes setores: até que ponto benefícios fiscais concedidos pelos Estados podem sofrer incidência de tributos federais, como IRPJ e CSLL?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou?</h2>



<p>Durante anos, consolidou-se entendimento favorável à exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente sob o argumento de proteção ao pacto federativo e à autonomia dos Estados na concessão de incentivos fiscais.</p>



<p>Com a Lei nº 14.789/2023, no entanto, o cenário passou a exigir uma nova leitura.</p>



<p>A legislação alterou o tratamento tributário das subvenções para investimento e passou a prever novas regras relacionadas à tributação de benefícios fiscais estaduais, criando também mecanismos específicos de crédito fiscal vinculados a determinadas condições legais.</p>



<p>Na prática, isso aumentou a necessidade de revisão das estratégias tributárias adotadas pelas empresas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que isso preocupa o setor empresarial?</h2>



<p>O impacto não é apenas jurídico. Mudanças no tratamento tributário de incentivos fiscais afetam diretamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>carga tributária;</li>



<li>previsibilidade financeira;</li>



<li>planejamento societário;</li>



<li>valuation;</li>



<li>e análise de riscos empresariais.</li>
</ul>



<p>Além disso, o tema ainda gera discussões relevantes no Judiciário, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico constante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que empresas devem observar?</h2>



<p>Diante desse cenário, empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais precisam avaliar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>quais incentivos atualmente integram sua estrutura tributária;</li>



<li>como esses valores estão sendo tratados na apuração de IRPJ e CSLL;</li>



<li>possíveis riscos fiscais e contingências;</li>



<li>impactos das mudanças legislativas na estratégia financeira da operação.</li>
</ul>



<p>Mais do que uma discussão tributária isolada, o tema passou a integrar decisões estratégicas relacionadas à crescimento, investimento e sustentabilidade empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A discussão envolvendo créditos presumidos de ICMS demonstra como mudanças legislativas e interpretações tributárias podem impactar diretamente a estrutura financeira das empresas.</p>



<p>Em um ambiente de Reforma Tributária e revisão de incentivos fiscais, planejamento e acompanhamento técnico se tornam ainda mais relevantes para reduzir riscos e preservar previsibilidade nas operações empresariais.</p>
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