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	<title>Arquivos Cível - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<title>Arquivos Cível - Moreira Cesar e Krepp</title>
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		<title>Quebra de safra e dívidas rurais: quando o produtor pode adiar o pagamento do financiamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 23:55:08 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, o produtor rural não está desamparado quando [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No Brasil, o produtor rural não está desamparado quando enfrenta prejuízos decorrentes de fatores que fogem ao seu controle. A atividade agropecuária, por sua própria natureza, está sujeita a riscos climáticos, sanitários e de mercado, razão pela qual o sistema jurídico brasileiro estruturou regras específicas para o financiamento do setor, reconhecendo suas particularidades e a necessidade de tratamento diferenciado em momentos de crise.</p>



<p>O crédito rural, regulamentado pelo Banco Central do Brasil por meio do Manual de Crédito Rural, não se confunde com um empréstimo comum. Ele é concedido com base na expectativa de produção e renda futura, considerando o ciclo da safra ou da atividade pecuária. Por isso, quando ocorre frustração de safra, quebra significativa de produtividade, eventos climáticos extremos ou problemas sanitários no rebanho, a legislação admite a prorrogação ou o alongamento das dívidas vinculadas a esse financiamento.</p>



<p>Esse mecanismo não representa perdão da dívida, tampouco favorecimento indevido, trata-se de um instrumento de equilíbrio contratual, que busca preservar a continuidade da atividade rural e evitar que um evento imprevisível leve o produtor à inadimplência estrutural. A lógica é simples: se a produção que garantiria o pagamento não se concretizou por razões alheias à vontade do produtor, é legítimo que o cronograma da dívida seja readequado à nova realidade econômica.</p>



<p>Na prática, a prorrogação do crédito rural depende de comprovação técnica do prejuízo e de solicitação formal ao agente financeiro, preferencialmente antes do vencimento da obrigação. Uma vez demonstrado que a incapacidade de pagamento decorre de fatores externos e não de má gestão ou desvio de finalidade, o pedido deixa de ser mera liberalidade do banco e passa a ser analisado sob a ótica de um direito do produtor, reconhecido pelas normas que regem o sistema financeiro rural.</p>



<p>É justamente nesse ponto que muitos conflitos surgem. Não são raras as situações em que instituições financeiras negam o alongamento da dívida de forma genérica, desconsiderando laudos técnicos, registros climáticos ou relatórios de cooperativas. Nessas hipóteses, o Poder Judiciário tem sido chamado a intervir para assegurar o cumprimento das regras do crédito rural, reafirmando que a função social da atividade agropecuária e a própria política agrícola nacional não se compatibilizam com posturas meramente arrecadatórias.</p>



<p>Para o produtor rural, compreender esse arcabouço jurídico é tão importante quanto dominar a técnica produtiva.&nbsp;</p>



<p>Saber que existe respaldo legal para renegociar obrigações em momentos de adversidade permite uma postura mais estratégica, preventiva e segura, evitando prejuízos maiores, execuções precipitadas e o comprometimento da atividade no longo prazo.&nbsp;</p>



<p>O crédito rural não é um risco isolado a ser temido, mas uma ferramenta que, quando bem utilizada e juridicamente compreendida, pode ser aliada inclusive nos períodos mais difíceis do campo.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Gustavo Silvério<br>Dep. Cível</p>
</div>
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		<title>A Inteligência Artificial e a responsabilidade civil decorrente de seu uso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 23:43:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A incorporação da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A incorporação da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores — como saúde, transporte, serviços financeiros, judiciário e consumo — tem transformado profundamente a forma de prestação de serviços, tomada de decisões e interação social. No entanto, esse avanço tecnológico também impõe desafios jurídicos significativos, especialmente no que diz respeito à reparação de danos que podem advir de falhas, vieses, decisões autônomas ou imprevisíveis de sistemas inteligentes.&nbsp;</p>



<p>A pergunta central que se impõe é: quem deve responder civilmente quando um sistema de IA causa prejuízo — o desenvolvedor, o fornecedor, o operador ou o usuário final? A ausência de norma específica em muitos casos gera lacunas que demandam análise cuidadosa sob a ótica do direito civil e consumerista.&nbsp;</p>



<p>Apesar de a IA representar um novo paradigma tecnológico, o ordenamento jurídico brasileiro já conta com diplomas que podem servir como base para responsabilização civil:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O Código Civil prevê a responsabilidade civil por ato ilícito e, em caso de atividades de risco, a possibilidade de responsabilidade objetiva.&nbsp;</li>



<li>O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica à IA quando esta se insere numa relação de consumo: produtos ou serviços fornecidos ao consumidor devem obedecer a padrões de segurança e informação. A falha no dever de informação ou defeito do “produto/serviço IA” pode ensejar a responsabilidade objetiva do fornecedor.&nbsp;</li>



<li>Outras normas correlatas, como o Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei 2338/2023) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), também podem incidir, especialmente em casos que envolvam manipulação de dados pessoais, discriminação algorítmica ou violação de direitos da personalidade.&nbsp;</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Particularidades da IA e os desafios para a imputação de responsabilidade</h2>



<p>A adoção da IA impõe desafios específicos à responsabilização civil, sobretudo em razão de suas características próprias:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Autonomia e imprevisibilidade</strong> — sistemas de IA podem agir de forma autônoma, com decisões difíceis de prever, mesmo para seus desenvolvedores, o que dificulta a identificação de culpa ou dolo.&nbsp;</li>



<li><strong>Opacidade algorítmica (black-box)</strong> — em muitos casos, os mecanismos internos de funcionamento dos algoritmos são obscuros, o que dificulta a demonstração de nexo causal entre a conduta e o dano.&nbsp;</li>



<li><strong>Complexidade técnica e necessidade de prova especializada</strong> — a prova pericial torna-se essencial, demandando conhecimento técnico e elevado grau de especialização para demonstrar defeito, erro de programação, viés, etc.&nbsp;</li>



<li><strong>Vários atores envolvidos</strong> — podem existir diferentes sujeitos no ciclo de vida da IA (desenvolvedor, fornecedor, operador, usuário), o que complica a configuração da cadeia de responsabilidade.&nbsp;</li>
</ul>



<p>Esse conjunto de fatores torna a aplicação dos regimes tradicionais de responsabilidade civil mais complexa — e, muitas vezes, inadequada.</p>



<p>Diante das dificuldades de atribuição de culpa, a doutrina tem apontado a adoção da responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco ou da atividade de risco, como a solução mais adequada para os casos de IA.&nbsp;</p>



<p>Segundo essa abordagem, independentemente de dolo ou culpa, quem explora ou coloca em operação o sistema deve responder pelos danos causados, visto que a atividade envolve riscos inerentes difíceis de controlar.&nbsp;</p>



<p>Insta salientar que, tramita o Projeto de Lei 2.338/2023 — o chamado “Marco Legal da Inteligência Artificial” — prevê que o fornecedor ou operador de sistema de IA que cause dano moral, material ou coletivo será obrigado à reparação integral, independentemente do grau de autonomia do sistema.&nbsp;</p>



<p>Mesmo sem regime específico consolidado, esses avanços demonstram o esforço legislativo para dar maior segurança jurídica e clareza quanto à responsabilização nos casos de danos decorrentes do uso de IA.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A responsabilidade civil no uso de IA representa um dos grandes desafios contemporâneos para o direito privado e consumerista. Com base no arcabouço normativo existente e na doutrina dominante, parece mais adequado adotar regime de responsabilidade objetiva — especialmente para sistemas de alto risco ou com atuação autônoma — e exigir mecanismos de mitigação e segurança, inclusive por meio de seguro obrigatório.</p>



<p>Dessa forma, o direito civil e consumerista podem evoluir de modo a proteger eficazmente os titulares de direitos, sem tolher a inovação tecnológica que a IA promete trazer.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Nádia de Souza Raimundo<br>Dep. Cível</p>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>O cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida?</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/o-conjuge-do-devedor-pode-ser-incluido-na-execucao-da-divida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 01:33:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando apenas um dos cônjuges assume uma dívida, é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando apenas um dos cônjuges assume uma dívida, é comum surgir a dúvida: o outro também pode ser responsabilizado?</p>



<p>No Brasil, a possibilidade de cobrança ao marido ou esposa depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou união estável e da finalidade da obrigação assumida.</p>



<p>Nos regimes que permitem a comunicação patrimonial — como a comunhão parcial e a comunhão universal de bens — o cônjuge pode responder por dívidas contraídas durante o casamento, mesmo que não tenha participado do contrato que deu origem à dívida ou sequer tivesse conhecimento da obrigação.</p>



<p>Em 20/10/2025, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.195.589, firmou um entendimento de grande relevância para o cenário jurídico, com potencial de impactar diretamente a vida de muitos cônjuges de devedores.</p>



<p>Conforme destacou a ministra Nancy Andrighi, no regime de comunhão parcial de bens há uma presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, mesmo quando o bem está registrado apenas em nome de um deles.</p>



<p>Neste sentido, será possível incluir o cônjuge do devedor no polo passivo da execução, desde que a dívida tenha sido assumida na constância do casamento.</p>



<p>Na prática, isso significa que o patrimônio do cônjuge que não participou do negócio jurídico poderá sofrer constrições judiciais.</p>



<p>O objetivo é garantir maior efetividade à satisfação do crédito que muitas vezes é frustrado por insuficiência de bens ou ativos em nome do devedor.</p>



<p>Esse cenário reforça a importância de medidas preventivas, como a implementação de um planejamento sucessório, especialmente por meio da criação de uma holding familiar. Essa estrutura contribui para a proteção patrimonial, reduz custos e tributos na sucessão e evita conflitos futuros, além de resguardar o patrimônio contra riscos externos — como cobranças judiciais.</p>



<p>Da mesma forma, a ausência de pacto antenupcial que estabeleça a separação de bens e de dívidas faz com que prevaleça a regra geral: as obrigações assumidas durante o casamento são presumidas como destinadas ao interesse da família e, por isso, podem ser cobradas de ambos os cônjuges.</p>



<p>Para avaliar o seu caso específico e adotar a melhor estratégia de proteção jurídica, é essencial consultar um advogado especializado.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia<br>Dep. Cível</p>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Compliance para pequenas e médias empresas: por que é importante e como implementar</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/compliance-para-pequenas-e-medias-empresas-por-que-e-importante-e-como-implementar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 19:57:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O compliance deixou de ser um tema restrito às [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <em>compliance</em> deixou de ser um tema restrito às grandes empresas. Hoje, pequenas e médias empresas (PME’s) também precisam adotar práticas de integridade para evitar riscos, melhorar a organização interna e fortalecer a confiança de clientes e parceiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o <em>compliance</em> importa para PME’s?</h2>



<p>Empresas menores estão tão expostas a riscos quanto as grandes e, muitas vezes, com menos margem financeira para lidar com problemas. Entre os principais riscos estão:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Fraudes internas e erros operacionais;</li>



<li>Irregularidades trabalhistas por falta de processos;</li>



<li>Riscos reputacionais, que afetam diretamente vendas e parcerias;</li>



<li>Multas e penalidades legais;</li>



<li>Problemas com fornecedores mal selecionados.</li>
</ol>



<p>Além disso, a exigência de boas práticas de integridade tem crescido em contratos com grandes empresas e órgãos públicos, tornando o <em>compliance</em> um diferencial competitivo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Benefícios imediatos</h2>



<p>Implementar um programa simples de <em>compliance</em> traz benefícios imediatos para pequenas e médias empresas. Entre as principais vantagens estão a redução de litígios e penalidades, a melhoria na organização e padronização dos processos internos, o aumento da confiança por parte de clientes, parceiros e investidores e a maior facilidade para negociar e ampliar oportunidades de negócio. Essas medidas fortalecem a estrutura empresarial e contribuem para um crescimento mais seguro e sustentável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como implementar <em>compliance</em> de forma simples</h2>



<p>É possível começar sem grandes custos ou estruturas complexas. O essencial é criar processos claros e fáceis de aplicar no dia a dia:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Mapeie os principais riscos</h3>



<p>Analise áreas sensíveis do negócio: financeiro, contratos, compras, atendimento e proteção de dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Crie regras e políticas básicas</h3>



<p>Um Código de Conduta, procedimentos simples de contratação, uso de recursos e comunicação já fazem grande diferença.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Treine a equipe</h3>



<p>Os colaboradores precisam entender as regras e saber como agir diante de irregularidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Organize documentos</h3>



<p>Contratos assinados, comprovantes, notas fiscais e registros internos devem ser armazenados com segurança e fácil acesso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Avalie fornecedores</h3>



<p>Verifique regularidade fiscal, histórico e reputação. Um fornecedor inadequado pode gerar prejuízos e responsabilização.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Estabeleça um canal de comunicação</h3>



<p>Pode ser um e-mail específico. O importante é permitir que qualquer situação irregular seja reportada com segurança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O <em>compliance</em> não é burocracia: é proteção. Para pequenas e médias empresas, ele organiza processos, reduz riscos e melhora a imagem da marca. Em um mercado cada vez mais competitivo, adotar práticas de integridade deixou de ser opcional e tornou-se uma estratégia essencial para crescer com segurança e profissionalismo.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Aline Micheleto Tayti<br>Dep. Cível</p>
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		<title>Cláusulas Abusivas em Contratos de Consumo: Entenda seus Direitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Nov 2025 20:11:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No cotidiano, é comum que consumidores firmem contratos de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No cotidiano, é comum que consumidores firmem contratos de adesão, como planos de telefonia, serviços bancários, academias, locações, assinaturas digitais e até contratos de compra de produtos. No entanto, muitos desses instrumentos contêm cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou violam os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.</p>



<p>O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é expresso ao estabelecer que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que, no fornecimento de produtos ou serviços, se mostrem abusivas ou incompatíveis com a boa-fé e a equidade.</p>



<p>Essas cláusulas abusivas correspondem a disposições contratuais que conferem vantagens exageradas ao fornecedor, em desrespeito às garantias e proteções asseguradas ao consumidor pelo CDC.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que são cláusulas abusivas?</h2>



<p>As cláusulas abusivas são disposições contratuais que ferem direitos básicos do consumidor, criando um desequilíbrio entre as partes. Elas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que busca assegurar relações contratuais justas e transparentes.</p>



<p>Em outras palavras, mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato, essas cláusulas não têm validade jurídica. Alguns exemplos comuns em contratos de consumo incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Multas desproporcionais em caso de cancelamento de serviços;</li>



<li>Cobrança de taxas não informadas previamente ao consumidor;</li>



<li>Cláusulas que impedem o reembolso em situações de cancelamento legítimo;</li>



<li>Limitação de responsabilidade do fornecedor por vícios ou defeitos do produto;</li>



<li>Renovação automática de contratos sem consentimento expresso do consumidor;</li>



<li>Imposição de foro exclusivo em local diferente do domicílio do consumidor, dificultando o acesso à Justiça.</li>
</ul>



<p>Tais práticas violam diretamente os princípios da transparência e boa-fé objetiva, pilares do Direito do Consumidor. Mas como o consumidor pode se precaver ou resolver a situação para que não caia em uma cláusula abusiva?</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Negociar diretamente com o fornecedor, pedindo a revisão da cláusula;</li>



<li>Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;</li>



<li>Procurar um advogado para ingressar com ação judicial de revisão contratual ou pedido de nulidade de cláusula abusiva.</li>
</ol>



<p>O Poder Judiciário, de forma consistente, tem reconhecido o direito dos consumidores à revisão e restituição de valores pagos indevidamente, além de indenizações em casos de danos materiais e morais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância da assessoria jurídica preventiva</h2>



<p>Contar com uma avaliação jurídica antes da assinatura de um contrato é uma medida essencial para garantir segurança e equilíbrio nas relações de consumo. A atuação preventiva de um advogado possibilita analisar cláusulas, identificar riscos ocultos e propor adequações, assegurando que o consumidor ou até mesmo o fornecedor, atue dentro dos limites legais e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>Em um cenário em que contratos são firmados de forma digital e muitas vezes sem a devida transparência, a assessoria jurídica especializada torna-se a principal ferramenta para evitar prejuízos, prevenir litígios e promover relações contratuais mais justas e equilibradas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>As cláusulas abusivas são mais comuns do que se imagina e afetam diariamente consumidores em diferentes setores. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir o cumprimento da lei e garantir uma relação contratual equilibrada e justa.</p>



<p>O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger, mas a informação e o acompanhamento jurídico são os maiores aliados de quem busca segurança nas relações de consumo.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Jéssica Souza<br>Dep. Cível</p>
</div>
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		<item>
		<title>Contratos Comerciais e a Transformação Digital nas Relações Empresariais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Nov 2025 20:30:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A transformação digital tem redefinido profundamente a forma como [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A transformação digital tem redefinido profundamente a forma como empresas negociam, firmam e executam contratos comerciais. Com a popularização de plataformas de assinatura eletrônica e gestão automatizada de documentos, contratos tornaram-se instrumentos mais dinâmicos e estratégicos na governança corporativa.</p>



<p>A adoção de contratos eletrônicos e plataformas de gestão contratual não representa apenas uma modernização administrativa: ela implica mudanças jurídicas relevantes em temas como validade formal, segurança da informação, responsabilidade civil e prova em juízo.</p>



<p>Do ponto de vista jurídico, o ordenamento brasileiro já reconhece a validade da assinatura eletrônica, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).&nbsp;</p>



<p>A jurisprudência também tem admitido, reiteradamente, a validade de assinaturas eletrônicas emitidas por outras plataformas seguras, desde que garantam autenticidade e integridade, sendo que a própria norma reconhece — em seu §2º — que outros meios de comprovação de autoria e integridade são admitidos, desde que aceitos pelas partes ou que não sejam legalmente vedados. Isso significa que assinaturas eletrônicas realizadas em plataformas privadas, como sistemas de assinatura digital com autenticação multifatorial, também podem ser válidas, desde que garantam autenticidade, integridade e rastreabilidade.</p>



<p>Além disso, os contratos comerciais têm sido objeto de maior atenção em razão do uso de cláusulas adaptativas e mecanismos de solução de controvérsias eficientes, como arbitragem e mediação. Cláusulas de fallback, força maior e hardship — que ganharam relevância sobretudo após a pandemia — permitem maior previsibilidade em cenários de ruptura da cadeia de fornecimento.</p>



<p>Entre as cláusulas que ganharam relevância destacam-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Cláusulas de força maior e hardship</strong>, para lidar com eventos imprevistos (como pandemias, guerras ou falhas sistêmicas) que impactem a execução contratual;</li>



<li><strong>Cláusulas de fallback</strong>, que preveem soluções alternativas para continuidade contratual em caso de falha tecnológica ou interrupção de sistemas;</li>



<li><strong>Cláusulas de proteção de dados e confidencialidade digital</strong>, alinhadas à Lei nº 13.709/2018 (LGPD);</li>



<li><strong>Cláusulas de governança de assinatura eletrônica</strong>, indicando a plataforma, forma de autenticação e responsabilidades das partes.</li>
</ul>



<p>A transformação digital trouxe à tona novas preocupações quanto ao conteúdo dos contratos. Cláusulas clássicas — como prazos, objeto, preço e penalidades — passaram a conviver com novos dispositivos voltados à mitigação de riscos tecnológicos e operacionais<strong>.</strong></p>



<p>Empresas que negligenciam esses aspectos acabam mais expostas a litígios, incidentes de segurança e questionamentos judiciais quanto à validade ou execução de seus contratos digitais.</p>



<p>Ainda, para empresas, a digitalização dos contratos reduz custos operacionais, mitiga riscos de inadimplemento e amplia a escalabilidade dos negócios. No entanto, exige uma governança documental adequada, com políticas claras de armazenamento, guarda e revogação de acessos.</p>



<p>No âmbito processual, o contrato eletrônico constitui documento válido e eficaz, desde que seja possível comprovar sua autenticidade (quem assinou), integridade (que não foi alterado) e tempestividade<strong> </strong>(quando foi firmado).</p>



<p>O Código de Processo Civil (art. 411 e seguintes) reconhece expressamente a força probatória dos documentos eletrônicos, atribuindo-lhes presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada apenas mediante prova robusta em contrário.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>A transformação digital não representa apenas uma tendência: é uma realidade consolidada que redefine os pilares das relações comerciais. A digitalização dos contratos oferece benefícios expressivos — redução de custos, agilidade, segurança jurídica e rastreabilidade — mas demanda estratégia jurídica bem estruturada<strong>.</strong></p>



<p>Empresas que incorporam boas práticas contratuais digitais, observam as exigências legais e investem em governança documental fortalecem sua posição competitiva e reduzem significativamente seus riscos jurídicos e operacionais.</p>



<p>Assim, a contratação digital não é apenas uma modernização operacional, mas uma ferramenta de proteção jurídica e estratégica para o empresariado. A atenção à estrutura contratual é, portanto, essencial para garantir segurança e agilidade nas relações comerciais.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Miller Vieira<br>Dep. Cível</p>
</div>
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		<item>
		<title>Governança Corporativa na Prevenção de Conflitos Societários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 17:25:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A governança corporativa é o alicerce de uma gestão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A governança corporativa é o alicerce de uma gestão empresarial eficiente e segura. Estruturas claras de tomada de decisão, definição de responsabilidades e mecanismos de controle não são apenas exigências de grandes companhias, mas instrumentos indispensáveis também para sociedades limitadas e empresas familiares.</p>



<p>Na prática, uma governança bem estabelecida funciona como um antídoto contra conflitos societários. Questões que poderiam escalar — como divergências sobre distribuição de lucros, sucessão empresarial, entrada ou saída de sócios — são solucionadas com base em regras previamente acordadas, reduzindo riscos de litígios prolongados e onerosos.</p>



<p>O principal instrumento para dar segurança nesse cenário é o Acordo de Quotistas. Ele permite regular direitos e deveres dos sócios de forma detalhada, tratando desde temas cotidianos (como política de distribuição de lucros) até situações mais complexas (como bloqueio de quotas, direito de preferência e resolução de impasses decisórios).</p>



<p>Apesar de sua relevância, poucas empresas se preocupam em elaborar um acordo de quotistas robusto. Muitas vezes, a ausência desse documento deixa espaço para interpretações divergentes do contrato social, abrindo caminho para litígios que poderiam ter sido facilmente evitados.&nbsp;</p>



<p>Portanto, investir em governança corporativa não é apenas uma medida preventiva, mas um verdadeiro instrumento estratégico de proteção patrimonial e de continuidade empresarial.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Paulo Henrique Loyola<br>Coordenador do Dep. Cível</p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>A utilização estratégica do registro de marca como proteção do negócio</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/a-utilizacao-estrategica-do-registro-de-marca-como-protecao-do-negocio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Sep 2023 01:20:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um mundo repleto de inovação e concorrência acirrada, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em um mundo repleto de inovação e concorrência acirrada, a propriedade intelectual tornou-se um ativo essencial para empresas e indivíduos. Proteger suas ideias, invenções e marcas é crucial para garantir o sucesso a longo prazo nos mercados globalizados de hoje.</p>



<p>A marca representa um dos ativos mais cruciais de uma empresa. Quando devidamente preservada, tem o potencial de gerar lucros contínuos tanto por meio de sua utilização direta quanto indireta, pois constitui o elo primordial entre a empresa e seus clientes.</p>



<p>Uma marca abrange qualquer sinal distintivo, seja uma palavra, uma figura ou um símbolo, visualmente perceptível e que tenha o propósito de identificar e diferenciar produtos e serviços em relação a outros que se assemelham, independentemente de sua origem.</p>



<p>Por meio da marca, um negócio se torna facilmente identificável e se destaca em relação aos concorrentes pelo olhar dos consumidores. Com o passar do tempo, a marca se consolida como um indicativo de qualidade para o produto ou serviço em questão.</p>



<p>O registro de uma marca é o único meio legal de assegurar sua proteção contra potenciais imitadores e a concorrência desleal, bem como de conquistar um lugar sólido no mercado. Uma marca registrada confere ao seu proprietário o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, e esse direito pode ser estendido a outros 137 países, uma vez que o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em relação à sua área de atuação econômica.</p>



<p>Frente a um mundo em constante evolução dos negócios, a proteção de suas criações é uma prioridade estratégica. O MCK Advogados está aqui para “IMPULSIONAR NEGÓCIOS QUE TRANSFORAM”, simplificando o processo de registro e fornecendo a experiência necessária para garantir que suas marcas e patentes sejam protegidas de maneira eficaz.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia<br>Dpto. Cível</p>
</div>
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		<title>STJ decide que credor individual de herdeiro inadimplente não tem o direito de requerer a inclusão do seu crédito em inventário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 13:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma do STJ, em julgamento recente do [&#8230;]</p>
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<p>A 3ª Turma do STJ, em julgamento recente do Recurso Especial nº 1.985.045/MS, fixou entendimento de que credor individual de um herdeiro inadimplente não tem o direito de requerer a inclusão do seu crédito no inventário.</p>



<p>No caso discutido, uma das herdeiras necessárias do falecido tinha transferido uma parte de sua parcela hereditária para um terceiro através de um acordo particular de cessão de herança. Em habilitação de crédito no inventário, o credor alegou que em razão do contrato firmado, foi sub-rogado no direito da herdeira cedente, isto é, possuía os mesmos direitos de um herdeiro regular, de modo que passaria a ter condição equiparada à de herdeiro do falecido.</p>



<p>A primeira instância do tribunal recusou o pedido devido à falta de legitimidade do requerente, decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior. Isso porque a turma entendeu que a dívida não era do espólio, mas sim da herdeira individualmente, e não se enquadrava nas hipóteses de habilitação de crédito de credores do espólio (art. 642 do CPC).</p>



<p>O Relator do caso, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, ao analisar o recurso especial, destacou que a transferência de direitos hereditários não implica na transferência da posição de herdeiro, a qual é única para cada indivíduo. Ele explicou que “o credor de um herdeiro necessário não tem a legitimidade para incluir um crédito no inventário, já que esse credor não está relacionado à dívida do falecido ou do espólio. Portanto, o requerente não tem um interesse direto na herança em questão, nem é afetado pela divisão que ocorre no inventário. Assim, sua demanda deve ser direcionada a um dos herdeiros, uma vez que está unicamente fundamentada em um direito de crédito contra esse herdeiro específico”.</p>



<p>A decisão da Corte serve como alerta para a importância de orientação jurídica adequada, tanto na elaboração do contrato, quanto na sua forma de execução. As estratégias traçadas na redação do negócio jurídico e na sua cobrança, em caso de inadimplemento, terão efeitos diretos na rapidez e no êxito no recebimento do crédito.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Beatriz Lobato<br>Dpto. Cobranças e Execuções</p>
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		<title>A Ação Judicial para Fornecimento de Medicamentos</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/a-acao-judicial-para-fornecimento-de-medicamentos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jul 2023 21:00:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Algumas doenças podem exigir que o tratamento do paciente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Algumas doenças podem exigir que o tratamento do paciente seja feito com o uso de medicamentos específicos, sendo que muitas vezes tais medicamentos são novidades no mercado brasileiro ou ainda são disponíveis somente por meio de importação sob demanda.</p>



<p>Exatamente por conta dessas particularidades, eles acabam chegando a um alto valor para o consumidor final.</p>



<p>Tais medicamentos de alto custo, apesar de serem essenciais para o paciente, bem como para seu tratamento de saúde, podem não estar disponíveis para acesso gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou mesmo ser fornecido por planos de saúde, tornando assim extremamente difícil seu acesso para aqueles que não tem condições de arcar com os altos valores cobrados para adquirir os medicamentos.</p>



<p>Esta é uma situação cada vez mais comum, pois o tratamento de muitas doenças graves, principalmente doenças oncológicas, como&nbsp;câncer, demandam o uso de algum&nbsp;medicamento&nbsp;de alto custo, e quando o plano de saúde ou o SUS acaba negando a cobertura do medicamento, o paciente, que geralmente não tem condições financeiras de obter a medicação, fica lançado a própria sorte, sem a possibilidade de ter acesso a medicação.</p>



<p>Assim, é cada vez mais comum que pacientes recorram ao judiciário buscando com que o Estado ou o plano de saúde forneçam o medicamento indicado para o seu tratamento, uma vez que em um primeiro momento seu fornecimento é geralmente negado, e obviamente para isso é necessário o auxílio de um advogado especializado para propor uma&nbsp;ação para “forçar” o Estado ou o Plano de Saúde a fornecerem o medicamento, que na maioria das vezes, é essencial à sobrevivência do paciente.</p>



<p>Neste sentido, a única forma de assegurar ao paciente o tratamento necessário para a sua subsistência é a propositura de uma ação de fornecimento de medicamento, através do auxílio de um&nbsp;advogado especialista em direito da saúde.</p>



<p>Assim, elencamos algumas dúvidas frequentes sobre esse tipo de ação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O fornecimento do medicamento é obrigatório?</h2>



<p>Sim. Todo&nbsp;medicamento, inclusive os de alto custo,&nbsp;indicado para o tratamento pelo médico responsável pelo paciente deve ser obrigatoriamente fornecido, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS.</p>



<p>A Constituição Federal assegura a saúde como um direito de todos e dever do Estado, de modo que os medicamentos necessários ao tratamento também devem ser custeados pelo governo, sendo que mesmo que certo medicamento não esteja nas listas oficiais do SUS, é possível buscar obter o seu fornecimento através de uma ação judicial.</p>



<p>Já em relação aos planos de saúde, os contratos de planos de saúde são regulamentados pela&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656compilado.htm">Lei 9.656/98</a>, onde consta a obrigação da&nbsp;cobertura de tratamento pelo plano de saúde&nbsp;de qualquer doença listada na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), logo, se uma doença é coberta, obviamente o plano de saúde deve cobrir o medicamento necessário ao tratamento.</p>



<p>Ainda, existe a proteção do&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor</a>, que considera nula qualquer restrição contratual que ponha o consumidor em situação clara de desvantagem ou onerosidade excessiva.</p>



<p>Desta forma, o paciente deve ficar atento com negativas indevidas, procurando imediatamente um advogado especializado para lhe orientar e ingressar com a demanda judicial visando obter a medicação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os elementos essenciais para ingressar com esse tipo de ação?</h2>



<p>Como já mencionado, o fundamento básico para esse tipo de ação judicial é o direito fundamental à saúde, que está na Constituição Federal, nos art. 6º e art. 196, entretanto, algumas obrigatoriedades foram definidas pela Superior Tribunal de Justiça, para que de fato o poder público ou o plano de saúde sejam obrigados a fornecer esses medicamentos, senão vejamos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Laudo médico fundamentado, expedido pelo médico que assiste o paciente, indicando a necessidade do medicamento;</li>



<li>O medicamento deve ter aprovação e registro na ANVISA, não podendo se tratar de terapia experimental ou ainda sem eficácia comprovada;</li>



<li>Laudos médicos indicando a enfermidade e a progressão da doença do paciente;</li>



<li>Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Preciso esperar todo o trâmite do processo para conseguir a medicação?</h2>



<p>Não! Considerando a urgência inerente à demanda, pois se está falando de um tratamento de saúde de início imediato, é possível que seja requerido o fornecimento do medicamento em sede de tutela de urgência, objetivando uma decisão liminar, ainda no início do processo, para que seja determinado imediatamente que a medicação seja fornecida, não havendo necessidade de se aguardar todo o desenrolar do processo até uma sentença ao final.&nbsp;</p>



<p>Cumpre salientar, que a decisão liminar que concede a medicação é uma decisão inicial e provisória, servindo para resguardar uma situação imediata em que a demora poderia representar um risco para o paciente.</p>



<p>Assim, a ação judicial terá o seu trâmite normal, com a citação do plano de saúde ou do SUS, apresentação de defesa e demais manifestações, até que haja uma decisão definitiva.</p>



<p>Entretanto, uma vez garantido o fornecimento da medicação através da decisão liminar, leve o tempo que levar o processo, a liminar permanece gerando efeitos pelo tempo que for necessário ao longo do processo, garantindo que o paciente tenha a medicação que tanto precisa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a importância de se ter o acompanhamento de um advogado especialista?</h2>



<p>É fundamental contar com o suporte de um&nbsp;advogado especializado em ações desse tipo, uma vez que esse profissional já tem conhecimento dos procedimentos e os entendimentos dos tribunais e da doutrina jurídica, inclusive da melhor estratégia para obter êxito, aumentando as chances de sucesso da demanda.</p>



<p>O&nbsp;<strong>MCK Advogados</strong>&nbsp;é um escritório especializado em ações desse gênero, já tendo obtido excelentes resultados na defesa dos direitos dos pacientes.</p>



<p>Caso esteja passando por problemas com a negativa de medicamentos de alto custo pelo SUS ou pelo Plano de Saúde não hesite em nos procurar para esclarecer suas dúvidas.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Miller Vieira<br>Advogado Associado na área Cível e Membro do Núcleo de Direito Médico do Escritório MCK.</p>
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<p>O post <a href="https://mckadvogados.adv.br/a-acao-judicial-para-fornecimento-de-medicamentos/">A Ação Judicial para Fornecimento de Medicamentos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mckadvogados.adv.br">Moreira Cesar e Krepp</a>.</p>
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