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A Ação Judicial para Fornecimento de Medicamentos

31 de julho de 2023
Cível

Algumas doenças podem exigir que o tratamento do paciente seja feito com o uso de medicamentos específicos, sendo que muitas vezes tais medicamentos são novidades no mercado brasileiro ou ainda são disponíveis somente por meio de importação sob demanda.

Exatamente por conta dessas particularidades, eles acabam chegando a um alto valor para o consumidor final.

Tais medicamentos de alto custo, apesar de serem essenciais para o paciente, bem como para seu tratamento de saúde, podem não estar disponíveis para acesso gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou mesmo ser fornecido por planos de saúde, tornando assim extremamente difícil seu acesso para aqueles que não tem condições de arcar com os altos valores cobrados para adquirir os medicamentos.

Esta é uma situação cada vez mais comum, pois o tratamento de muitas doenças graves, principalmente doenças oncológicas, como câncer, demandam o uso de algum medicamento de alto custo, e quando o plano de saúde ou o SUS acaba negando a cobertura do medicamento, o paciente, que geralmente não tem condições financeiras de obter a medicação, fica lançado a própria sorte, sem a possibilidade de ter acesso a medicação.

Assim, é cada vez mais comum que pacientes recorram ao judiciário buscando com que o Estado ou o plano de saúde forneçam o medicamento indicado para o seu tratamento, uma vez que em um primeiro momento seu fornecimento é geralmente negado, e obviamente para isso é necessário o auxílio de um advogado especializado para propor uma ação para “forçar” o Estado ou o Plano de Saúde a fornecerem o medicamento, que na maioria das vezes, é essencial à sobrevivência do paciente.

Neste sentido, a única forma de assegurar ao paciente o tratamento necessário para a sua subsistência é a propositura de uma ação de fornecimento de medicamento, através do auxílio de um advogado especialista em direito da saúde.

Assim, elencamos algumas dúvidas frequentes sobre esse tipo de ação.

O fornecimento do medicamento é obrigatório?

Sim. Todo medicamento, inclusive os de alto custo, indicado para o tratamento pelo médico responsável pelo paciente deve ser obrigatoriamente fornecido, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS.

A Constituição Federal assegura a saúde como um direito de todos e dever do Estado, de modo que os medicamentos necessários ao tratamento também devem ser custeados pelo governo, sendo que mesmo que certo medicamento não esteja nas listas oficiais do SUS, é possível buscar obter o seu fornecimento através de uma ação judicial.

Já em relação aos planos de saúde, os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98, onde consta a obrigação da cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), logo, se uma doença é coberta, obviamente o plano de saúde deve cobrir o medicamento necessário ao tratamento.

Ainda, existe a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição contratual que ponha o consumidor em situação clara de desvantagem ou onerosidade excessiva.

Desta forma, o paciente deve ficar atento com negativas indevidas, procurando imediatamente um advogado especializado para lhe orientar e ingressar com a demanda judicial visando obter a medicação.

Quais os elementos essenciais para ingressar com esse tipo de ação?

Como já mencionado, o fundamento básico para esse tipo de ação judicial é o direito fundamental à saúde, que está na Constituição Federal, nos art. 6º e art. 196, entretanto, algumas obrigatoriedades foram definidas pela Superior Tribunal de Justiça, para que de fato o poder público ou o plano de saúde sejam obrigados a fornecer esses medicamentos, senão vejamos:

  • Laudo médico fundamentado, expedido pelo médico que assiste o paciente, indicando a necessidade do medicamento;
  • O medicamento deve ter aprovação e registro na ANVISA, não podendo se tratar de terapia experimental ou ainda sem eficácia comprovada;
  • Laudos médicos indicando a enfermidade e a progressão da doença do paciente;
  • Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.

Preciso esperar todo o trâmite do processo para conseguir a medicação?

Não! Considerando a urgência inerente à demanda, pois se está falando de um tratamento de saúde de início imediato, é possível que seja requerido o fornecimento do medicamento em sede de tutela de urgência, objetivando uma decisão liminar, ainda no início do processo, para que seja determinado imediatamente que a medicação seja fornecida, não havendo necessidade de se aguardar todo o desenrolar do processo até uma sentença ao final. 

Cumpre salientar, que a decisão liminar que concede a medicação é uma decisão inicial e provisória, servindo para resguardar uma situação imediata em que a demora poderia representar um risco para o paciente.

Assim, a ação judicial terá o seu trâmite normal, com a citação do plano de saúde ou do SUS, apresentação de defesa e demais manifestações, até que haja uma decisão definitiva.

Entretanto, uma vez garantido o fornecimento da medicação através da decisão liminar, leve o tempo que levar o processo, a liminar permanece gerando efeitos pelo tempo que for necessário ao longo do processo, garantindo que o paciente tenha a medicação que tanto precisa.

Qual é a importância de se ter o acompanhamento de um advogado especialista?

É fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em ações desse tipo, uma vez que esse profissional já tem conhecimento dos procedimentos e os entendimentos dos tribunais e da doutrina jurídica, inclusive da melhor estratégia para obter êxito, aumentando as chances de sucesso da demanda.

MCK Advogados é um escritório especializado em ações desse gênero, já tendo obtido excelentes resultados na defesa dos direitos dos pacientes.

Caso esteja passando por problemas com a negativa de medicamentos de alto custo pelo SUS ou pelo Plano de Saúde não hesite em nos procurar para esclarecer suas dúvidas.

Artigo escrito por: Dr. Miller Vieira
Advogado Associado na área Cível e Membro do Núcleo de Direito Médico do Escritório MCK.

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