A 3ª Turma do STJ, em julgamento recente do Recurso Especial nº 1.985.045/MS, fixou entendimento de que credor individual de um herdeiro inadimplente não tem o direito de requerer a inclusão do seu crédito no inventário.
No caso discutido, uma das herdeiras necessárias do falecido tinha transferido uma parte de sua parcela hereditária para um terceiro através de um acordo particular de cessão de herança. Em habilitação de crédito no inventário, o credor alegou que em razão do contrato firmado, foi sub-rogado no direito da herdeira cedente, isto é, possuía os mesmos direitos de um herdeiro regular, de modo que passaria a ter condição equiparada à de herdeiro do falecido.
A primeira instância do tribunal recusou o pedido devido à falta de legitimidade do requerente, decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior. Isso porque a turma entendeu que a dívida não era do espólio, mas sim da herdeira individualmente, e não se enquadrava nas hipóteses de habilitação de crédito de credores do espólio (art. 642 do CPC).
O Relator do caso, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, ao analisar o recurso especial, destacou que a transferência de direitos hereditários não implica na transferência da posição de herdeiro, a qual é única para cada indivíduo. Ele explicou que “o credor de um herdeiro necessário não tem a legitimidade para incluir um crédito no inventário, já que esse credor não está relacionado à dívida do falecido ou do espólio. Portanto, o requerente não tem um interesse direto na herança em questão, nem é afetado pela divisão que ocorre no inventário. Assim, sua demanda deve ser direcionada a um dos herdeiros, uma vez que está unicamente fundamentada em um direito de crédito contra esse herdeiro específico”.
A decisão da Corte serve como alerta para a importância de orientação jurídica adequada, tanto na elaboração do contrato, quanto na sua forma de execução. As estratégias traçadas na redação do negócio jurídico e na sua cobrança, em caso de inadimplemento, terão efeitos diretos na rapidez e no êxito no recebimento do crédito.
Artigo escrito por: Dra. Beatriz Lobato
Dpto. Cobranças e Execuções
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