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	<title>Arquivos MCK Notícias - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<description>Advogados</description>
	<lastBuildDate>Sun, 26 Apr 2026 23:07:34 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos MCK Notícias - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<item>
		<title>PIS e Cofins: tributação mínima já está em vigor e exige revisão imediata das empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde o início de abril, entrou em vigor a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde o início de abril, entrou em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins, impactando diretamente empresas que operavam com isenção ou alíquota zero.</p>



<p>A mudança, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, representa uma alteração relevante na estrutura tributária de diversas operações — e já exige ajustes práticos no dia a dia empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que já mudou</h2>



<p>Produtos e operações que antes não eram tributados passaram a sofrer incidência mínima equivalente a 10% das alíquotas padrão de cada regime. Na prática:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Regime cumulativo:<br>PIS: 0,065% | Cofins: 0,30%</li>



<li>Regime não cumulativo:<br>PIS: 0,165% | Cofins: 0,76%</li>
</ul>



<p>Embora os percentuais sejam reduzidos, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente em operações com grande volume ou margens mais estreitas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sem novos créditos: atenção redobrada</h2>



<p>A mudança trouxe aumento de carga, mas não alterou a sistemática de créditos.</p>



<p>Empresas que já não podiam se creditar em razão da isenção continuam sem esse direito. Isso significa que o novo custo não encontra compensação, impactando diretamente o resultado financeiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos já percebidos</h2>



<p>Com a entrada em vigor da medida, empresas já enfrentam:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>aumento no custo operacional</li>



<li>necessidade de readequação de preços</li>



<li>revisão de contratos comerciais</li>



<li>ajustes em sistemas fiscais e de faturamento</li>
</ul>



<p>A ausência de preparação prévia pode gerar distorções e riscos fiscais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que precisa ser feito agora</h2>



<p>Com a mudança já em vigor, o momento é de ajuste e correção de rota. Entre as principais ações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>revisar o cadastro de produtos e operações</li>



<li>validar parametrizações fiscais nos sistemas</li>



<li>conferir apuração e escrituração (EFD-Contribuições)</li>



<li>reavaliar margens e estratégias comerciais</li>



<li>alinhar áreas fiscal, contábil e financeira</li>
</ul>



<p>A resposta rápida é essencial para evitar impactos maiores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mais que uma mudança técnica</h2>



<p>Embora a alteração seja tributária, seus efeitos são estratégicos.</p>



<p>Empresas que tratam o tema apenas como obrigação fiscal tendem a absorver o impacto de forma passiva. Já aquelas que revisam sua estrutura conseguem ajustar preços, contratos e processos com mais controle.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A tributação mínima de PIS e Cofins já é uma realidade, e seus efeitos começam a aparecer na operação das empresas.</p>



<p>O cenário exige atenção imediata, revisão de estruturas e atuação estratégica para minimizar impactos e preservar a competitividade.</p>
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		<title>Marcas e distintividade: até onde vai a exclusividade no mercado?</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/marcas-e-distintividade-ate-onde-vai-a-exclusividade-no-mercado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Apr 2026 22:59:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proteção de marcas sempre esteve associada à ideia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A proteção de marcas sempre esteve associada à ideia de exclusividade. No entanto, decisões recentes reforçam um ponto importante: essa proteção não é absoluta — e depende diretamente do contexto em que a marca está inserida.</p>



<p>Em recente entendimento, o Superior Tribunal de Justiça analisou o uso de uma expressão tradicionalmente associada a um produto específico em um segmento completamente distinto. A conclusão foi clara: quando não há risco de confusão ao consumidor, a coexistência de marcas pode ser admitida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O critério central: risco de confusão</h2>



<p>O Direito Marcário brasileiro se baseia, em grande medida, no chamado princípio da especialidade.</p>



<p>Isso significa que a proteção de uma marca está vinculada ao seu ramo de atuação. Em outras palavras, o uso de um mesmo termo pode ser permitido em setores diferentes, desde que não induza o consumidor a erro.</p>



<p>Essa lógica afasta a ideia de monopólio absoluto sobre determinados termos — especialmente quando não possuem alto grau de distintividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Marcas fracas e convivência no mercado</h2>



<p>Outro ponto relevante envolve as chamadas marcas de baixo poder distintivo.</p>



<p>São aquelas formadas por expressões comuns, descritivas ou amplamente utilizadas. Nesses casos, a exclusividade é naturalmente mais limitada, o que amplia a possibilidade de coexistência com outras marcas semelhantes.</p>



<p>Na prática, isso exige uma análise mais cuidadosa: não basta avaliar apenas o nome, mas também o contexto, o público-alvo e o segmento de atuação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O impacto para as empresas</h2>



<p>Para o ambiente empresarial, esse entendimento traz reflexos importantes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a escolha da marca deve considerar seu grau de originalidade</li>



<li>a proteção jurídica depende da forma como ela se posiciona no mercado</li>



<li>o registro não garante exclusividade irrestrita</li>



<li>estratégias de branding e posicionamento se tornam ainda mais relevantes</li>
</ul>



<p>Empresas que investem em marcas mais distintivas tendem a ter maior proteção e menos risco de conflito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Estratégia antes do registro</h2>



<p>A decisão reforça um ponto essencial: o registro de marca não deve ser tratado como um ato isolado.</p>



<p>Ele faz parte de uma estratégia mais ampla, que envolve:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>análise prévia de viabilidade</li>



<li>avaliação de riscos</li>



<li>alinhamento com o posicionamento da empresa</li>



<li>acompanhamento jurídico contínuo</li>
</ul>



<p>Sem esse cuidado, a marca pode até ser registrada — mas não necessariamente protegida na prática.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O cenário atual mostra que a proteção marcária está cada vez mais ligada à análise concreta do mercado.</p>



<p>O foco passa a ser a percepção do consumidor e o contexto em que a marca está inserida.</p>



<p>Para as empresas, o recado é claro: construir uma marca forte exige, além do registro, estratégia, diferenciação e segurança jurídica desde o início.</p>
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		<item>
		<title>Execução trabalhista e limites processuais: o que está em debate no STF</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/execucao-trabalhista-e-limites-processuais-o-que-esta-em-debate-no-stf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 20:30:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A execução trabalhista tem sido, historicamente, um dos pontos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A execução trabalhista tem sido, historicamente, um dos pontos mais sensíveis do processo judicial, especialmente diante da necessidade de garantir efetividade na satisfação de créditos e, ao mesmo tempo, preservar direitos fundamentais das partes envolvidas.</p>



<p>Recentemente, esse equilíbrio voltou ao centro do debate jurídico com o questionamento, no Supremo Tribunal Federal, de procedimentos utilizados para acelerar execuções na Justiça do Trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Eficiência x garantias processuais</h2>



<p>A discussão gira em torno de um ponto central: até que ponto é possível adotar mecanismos para tornar a execução mais rápida sem comprometer princípios essenciais do processo.</p>



<p>Instrumentos criados para dar maior celeridade, como a centralização de execuções contra um mesmo devedor e a adoção de regimes especiais de busca patrimonial, vêm sendo utilizados com o objetivo de evitar repetição de atos e aumentar a efetividade das cobranças.</p>



<p>No entanto, a aplicação desses mecanismos levanta questionamentos sobre possíveis excessos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Centralização de execuções: avanço ou risco?</h2>



<p>Entre os pontos debatidos está a concentração de múltiplas execuções em um único processo, conduzido por um juízo centralizador.</p>



<p>Na prática, essa medida busca:</p>



<p>• racionalizar procedimentos<br>• reduzir custos processuais<br>• acelerar a satisfação de créditos</p>



<p>Por outro lado, a centralização pode gerar preocupações quando associada à ampliação de poderes do juízo na condução da execução, especialmente se houver atuação sem provocação das partes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Inclusão de terceiros e responsabilidade</h2>



<p>Outro aspecto relevante envolve a possibilidade de inclusão de empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução.</p>



<p>O debate jurídico aponta que essa medida, quando adotada sem o devido procedimento formal — como a apuração específica de grupo econômico ou desconsideração da personalidade jurídica — pode comprometer o direito de defesa.</p>



<p>Esse ponto reforça a necessidade de observância rigorosa dos ritos processuais, mesmo em contextos de alta complexidade e volume de demandas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O impacto para as empresas</h2>



<p>Para o ambiente empresarial, a discussão vai além do aspecto técnico.</p>



<p>Ela envolve diretamente:</p>



<p>• segurança jurídica nas relações trabalhistas<br>• previsibilidade na gestão de passivos<br>• limites na atuação de órgãos jurisdicionais</p>



<p>Empresas com múltiplas demandas em fase de execução podem ser diretamente impactadas por eventuais mudanças ou definições mais claras sobre esses procedimentos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que esperar</h2>



<p>A análise do tema pelo STF pode contribuir para a definição de parâmetros mais objetivos sobre a condução das execuções trabalhistas.</p>



<p>A tendência é que se busque um ponto de equilíbrio entre:</p>



<p>• eficiência na cobrança de créditos<br>• respeito às garantias processuais</p>



<p>Esse ajuste é essencial para manter a confiança no sistema e assegurar que a celeridade não se sobreponha à legalidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A execução trabalhista continua sendo um campo de tensão entre agilidade e segurança jurídica.</p>



<p>O debate atual evidencia que, mais do que acelerar procedimentos, é fundamental garantir que cada etapa respeite os princípios que estruturam o processo.</p>



<p>Para as empresas, acompanhar esse movimento é essencial — não apenas para entender riscos, mas para estruturar estratégias mais seguras na gestão de passivos trabalhistas.</p>
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		<item>
		<title>Advocacia Preventiva Empresarial: a importância da atuação jurídica estratégica na gestão de riscos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 23:41:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No ambiente empresarial, a judicialização de conflitos ainda é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No ambiente empresarial, a judicialização de conflitos ainda é vista, por muitos gestores, como a principal forma de resolver problemas jurídicos. No entanto, a experiência prática demonstra que a atuação corretiva, quando o litígio já está instaurado, tende a ser mais onerosa, demorada e imprevisível.&nbsp;</p>



<p>Nesse contexto, a advocacia preventiva empresarial se consolida como uma ferramenta estratégica essencial para a redução de riscos, preservação do patrimônio e fortalecimento da segurança jurídica das empresas, atuando de forma antecipada na identificação e mitigação de potenciais passivos.</p>



<p>Diferentemente da advocacia contenciosa, que atua após o conflito estar instaurado, a advocacia preventiva busca evitar a ocorrência de litígios, reduzindo a exposição da empresa a autuações administrativas, ações judiciais e prejuízos financeiros.</p>



<p>Dentre as várias áreas de atuação da advocacia preventiva, com foco sempre na orientação contínua do empresário, análise de procedimentos internos e adequação das práticas empresariais à legislação vigente, destacam-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A análise e elaboração de contratos;</li>



<li>A prevenção de passivos trabalhistas;</li>



<li>O acompanhamento de procedimentos administrativos;</li>



<li>Gestão de cobranças e recuperação de créditos, entre outras. </li>
</ul>



<p>Diante disso, a adoção de uma assessoria jurídica preventiva proporciona benefícios diretos à empresa, tais como a redução significativa de custos com ações judiciais, a maior previsibilidade financeira, a preservação da imagem e reputação da empresa, a tomada de decisões mais seguras e o fortalecimento da governança corporativa.</p>



<p>Em suma, a advocacia preventiva empresarial não deve ser encarada como um custo, mas como um investimento estratégico na sustentabilidade do negócio. A atuação jurídica antecipada permite identificar riscos, corrigir falhas e orientar decisões de forma segura, evitando prejuízos e litígios futuros. Empresas que contam com assessoria jurídica preventiva atuam de forma mais organizada, segura e preparada para enfrentar os desafios do mercado, mantendo a conformidade legal e a proteção de seus interesses.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Natallya Matos<br>Dep. Cível</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Recuperação de empresas no Brasil: quando reestruturar é questão de sobrevivência e estratégia</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/recuperacao-de-empresas-no-brasil-quando-reestruturar-e-questao-de-sobrevivencia-e-estrategia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 23:01:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação de Ativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recuperação de empresas no Brasil tem assumido um [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A recuperação de empresas no Brasil tem assumido um papel cada vez mais relevante no ambiente empresarial. Mais do que um mecanismo jurídico para momentos de crise, ela passou a ser utilizada como ferramenta estratégica para reorganização financeira, preservação de operações e continuidade dos negócios.</p>



<p>Esse movimento revela uma mudança importante: empresas não recorrem à recuperação apenas quando a situação se torna insustentável, mas também como forma de estruturar soluções antes que a crise se aprofunde.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Judicial ou extrajudicial: caminhos diferentes, mesmo objetivo</h2>



<p>Tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial têm o mesmo propósito — permitir que a empresa reorganize suas dívidas e mantenha sua atividade.</p>



<p>A diferença está na forma.</p>



<p>Na recuperação judicial, há um processo estruturado, com participação ativa do Judiciário e dos credores, além da suspensão temporária das execuções. Já na recuperação extrajudicial, a lógica é mais direta: a empresa negocia com seus credores e busca a homologação do acordo, com menos interferência e maior flexibilidade.</p>



<p>Na prática, a escolha entre um modelo e outro depende do grau de complexidade da crise e da capacidade de negociação da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto crítico: a empresa é viável?</h2>



<p>Um aspecto central do sistema brasileiro é que não existe um limite de endividamento para acessar a recuperação.</p>



<p>O verdadeiro critério é outro: a viabilidade econômica.</p>



<p>Ou seja, a pergunta não é quanto a empresa deve — mas se ela tem condições reais de se reestruturar e continuar operando.</p>



<p>Esse ponto muda completamente a lógica da análise. Empresas com alto passivo podem ser recuperáveis, enquanto outras, mesmo com dívidas menores, podem não sustentar um plano consistente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O risco de tratar recuperação como solução automática</h2>



<p>Apesar da relevância do instituto, a recuperação não resolve, por si só, os problemas da empresa.</p>



<p>Sem organização interna, governança adequada e planejamento financeiro consistente, o processo tende a se tornar apenas um adiamento da crise.</p>



<p>Por outro lado, quando bem estruturada, a recuperação pode:</p>



<p>• reorganizar o passivo<br>• restabelecer a previsibilidade financeira<br>• preservar relações comerciais<br>• manter a atividade econômica</p>



<p>A diferença está na forma como o processo é conduzido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o cenário atual exige das empresas</h2>



<p>O aumento no uso desses mecanismos indica que o mercado está mais atento à necessidade de antecipação.</p>



<p>Empresas que monitoram sua estrutura financeira, organizam informações e contam com suporte técnico adequado conseguem agir com mais rapidez — e com maior margem de negociação.</p>



<p>Nesse contexto, a recuperação deixa de ser um recurso emergencial e passa a integrar a estratégia empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A recuperação de empresas no Brasil não é, por si só, um sinal de fragilidade.</p>



<p>Quando bem utilizada, ela representa maturidade na gestão de crises e capacidade de adaptação a cenários complexos.</p>



<p>O verdadeiro diferencial não está no acesso ao mecanismo, mas na estrutura que sustenta a sua aplicação.</p>



<p>É isso que define se a recuperação será apenas um intervalo — ou o ponto de virada do negócio.</p>
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		<title>Fusões e aquisições no Brasil: por que a gestão documental pode determinar o sucesso de uma negociação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 21:32:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[M&A]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após um período de retração, o mercado brasileiro de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Após um período de retração, o mercado brasileiro de fusões e aquisições voltou a mostrar sinais de recuperação em 2025. O aumento no número de operações indica que empresas voltaram a buscar expansão, consolidação de mercado e ganho de escala por meio de aquisições estratégicas.</p>



<p>Nesse cenário, surge uma pergunta importante: <strong>as empresas estão preparadas para participar desse movimento?</strong></p>



<p>Muitas vezes, a resposta não está apenas nos resultados financeiros do negócio, mas na qualidade da sua governança e na forma como suas informações estão organizadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">M&amp;A começa antes da negociação</h2>



<p>Embora fusões e aquisições sejam frequentemente associadas à negociação entre empresas, o processo começa muito antes dessa etapa.</p>



<p>Ele começa na organização da própria empresa.</p>



<p>Contratos, documentos societários, registros operacionais e informações financeiras precisam estar estruturados e acessíveis. Quando esses elementos estão dispersos ou incompletos, o processo de análise tende a se tornar mais lento e arriscado.</p>



<p>Empresas com boa governança documental atravessam negociações com mais segurança e agilidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Due diligence</h2>



<p>Toda operação de M&amp;A passa por um processo de due diligence, em que a empresa interessada analisa detalhadamente a estrutura do negócio.</p>



<p>Nesse momento, são avaliados aspectos como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>estrutura societária</li>



<li>contratos relevantes</li>



<li>situação fiscal e tributária</li>



<li>passivos trabalhistas</li>



<li>licenças e conformidade regulatória</li>
</ul>



<p>Inconsistências documentais podem gerar dúvidas, atrasos e até renegociações no valor da operação.</p>



<p>Por isso, a organização da informação passa a ser um fator determinante para a segurança da transação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a desorganização afeta o valor da empresa</h2>



<p>Falhas documentais podem impactar diretamente o resultado de uma negociação.</p>



<p>Entre os problemas mais comuns estão contratos mal formalizados, ausência de registros societários ou informações incompletas sobre passivos.</p>



<p>Em alguns casos, essas inconsistências levam à revisão do preço da empresa ou à criação de cláusulas de garantia para proteger o comprador contra riscos futuros.</p>



<p>Ou seja: <strong>governança documental também influencia o valor do negócio.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">A evolução da gestão da informação</h2>



<p>Nas operações modernas de M&amp;A, tornou-se comum o uso de data rooms virtuais — ambientes digitais seguros que centralizam os documentos da empresa para análise pelos envolvidos na transação.</p>



<p>Essas plataformas permitem acesso controlado às informações, registro de consultas e maior proteção contra vazamento de dados.</p>



<p>Além de acelerar o processo de due diligence, essa estrutura traz transparência e segurança para a negociação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Informação organizada é valor de mercado</h2>



<p>Em um mercado de fusões e aquisições mais dinâmico, empresas com boa governança documental se tornam naturalmente mais atrativas para investidores.</p>



<p>Organização da informação, transparência e registros consistentes reduzem riscos e transmitem confiança durante a negociação.</p>



<p>Mais do que uma prática administrativa, a gestão documental tornou-se parte da estratégia empresarial.<br>Empresas que pretendem crescer, captar investimentos ou participar de processos de M&amp;A precisam compreender que <strong>informação organizada também representa valor de mercado.</strong></p>
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		<title>Quebra de safra e dívidas rurais: quando o produtor pode adiar o pagamento do financiamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 23:55:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, o produtor rural não está desamparado quando [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No Brasil, o produtor rural não está desamparado quando enfrenta prejuízos decorrentes de fatores que fogem ao seu controle. A atividade agropecuária, por sua própria natureza, está sujeita a riscos climáticos, sanitários e de mercado, razão pela qual o sistema jurídico brasileiro estruturou regras específicas para o financiamento do setor, reconhecendo suas particularidades e a necessidade de tratamento diferenciado em momentos de crise.</p>



<p>O crédito rural, regulamentado pelo Banco Central do Brasil por meio do Manual de Crédito Rural, não se confunde com um empréstimo comum. Ele é concedido com base na expectativa de produção e renda futura, considerando o ciclo da safra ou da atividade pecuária. Por isso, quando ocorre frustração de safra, quebra significativa de produtividade, eventos climáticos extremos ou problemas sanitários no rebanho, a legislação admite a prorrogação ou o alongamento das dívidas vinculadas a esse financiamento.</p>



<p>Esse mecanismo não representa perdão da dívida, tampouco favorecimento indevido, trata-se de um instrumento de equilíbrio contratual, que busca preservar a continuidade da atividade rural e evitar que um evento imprevisível leve o produtor à inadimplência estrutural. A lógica é simples: se a produção que garantiria o pagamento não se concretizou por razões alheias à vontade do produtor, é legítimo que o cronograma da dívida seja readequado à nova realidade econômica.</p>



<p>Na prática, a prorrogação do crédito rural depende de comprovação técnica do prejuízo e de solicitação formal ao agente financeiro, preferencialmente antes do vencimento da obrigação. Uma vez demonstrado que a incapacidade de pagamento decorre de fatores externos e não de má gestão ou desvio de finalidade, o pedido deixa de ser mera liberalidade do banco e passa a ser analisado sob a ótica de um direito do produtor, reconhecido pelas normas que regem o sistema financeiro rural.</p>



<p>É justamente nesse ponto que muitos conflitos surgem. Não são raras as situações em que instituições financeiras negam o alongamento da dívida de forma genérica, desconsiderando laudos técnicos, registros climáticos ou relatórios de cooperativas. Nessas hipóteses, o Poder Judiciário tem sido chamado a intervir para assegurar o cumprimento das regras do crédito rural, reafirmando que a função social da atividade agropecuária e a própria política agrícola nacional não se compatibilizam com posturas meramente arrecadatórias.</p>



<p>Para o produtor rural, compreender esse arcabouço jurídico é tão importante quanto dominar a técnica produtiva.&nbsp;</p>



<p>Saber que existe respaldo legal para renegociar obrigações em momentos de adversidade permite uma postura mais estratégica, preventiva e segura, evitando prejuízos maiores, execuções precipitadas e o comprometimento da atividade no longo prazo.&nbsp;</p>



<p>O crédito rural não é um risco isolado a ser temido, mas uma ferramenta que, quando bem utilizada e juridicamente compreendida, pode ser aliada inclusive nos períodos mais difíceis do campo.</p>



<div class="wp-block-columns are-vertically-aligned-center is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-2 wp-block-columns-is-layout-flex">
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/artigo-adv-mck-gustavo-silverio-1024x1024.webp" alt="" class="wp-image-4851" srcset="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/artigo-adv-mck-gustavo-silverio-1024x1024.webp 1024w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/artigo-adv-mck-gustavo-silverio-300x300.webp 300w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/artigo-adv-mck-gustavo-silverio-150x150.webp 150w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/artigo-adv-mck-gustavo-silverio-768x768.webp 768w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/artigo-adv-mck-gustavo-silverio.webp 1417w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p></p>
</div>



<div class="wp-block-column is-vertically-aligned-center is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:66.66%">
<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Gustavo Silvério<br>Dep. Cível</p>
</div>
</div>
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		<title>STF reforça limites à fiscalização trabalhista em casos de terceirização</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/stf-reforca-limites-a-fiscalizacao-trabalhista-em-casos-de-terceirizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 20:21:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal reacendeu o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal reacendeu o debate sobre os limites da fiscalização trabalhista em contratos de terceirização.</p>



<p>Ao analisar reclamação constitucional envolvendo autuação administrativa por suposta fraude na terceirização, o STF cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia validado multa expressiva aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto central da decisão</h2>



<p>O fundamento adotado foi claro: a penalidade administrativa não pode se basear apenas em presunção de irregularidade.</p>



<p>Segundo o entendimento do ministro relator, a autuação considerou a atuação de trabalhadores terceirizados na atividade-fim da empresa como suficiente para caracterizar vínculo empregatício direto, sem a demonstração concreta de fraude ou dos elementos clássicos da relação de emprego.</p>



<p>Essa conclusão confronta precedentes já consolidados pelo próprio Supremo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o STF já decidiu sobre terceirização</h2>



<p>Nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral), o STF reconheceu a licitude da terceirização ampla e irrestrita, inclusive em atividade-fim, com fundamento:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>no princípio da livre iniciativa;</li>



<li>na liberdade de organização empresarial;</li>



<li>na compatibilidade entre proteção ao trabalho e dinâmica econômica.</li>
</ul>



<p>A decisão recente reafirma essa jurisprudência e reforça que a mera terceirização não configura, por si só, irregularidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fiscalização administrativa x competência jurisdicional</h2>



<p>Outro ponto sensível envolve os limites da atuação do auditor fiscal do trabalho.</p>



<p>Embora a fiscalização tenha competência para autuar irregularidades administrativas, a declaração formal de vínculo empregatício é matéria típica da esfera jurisdicional, sujeita à análise probatória e ao contraditório.</p>



<p>Quando a penalidade se apoia exclusivamente na presunção de vínculo, sem comprovação concreta de subordinação direta, pessoalidade e habitualidade, abre-se espaço para questionamento judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos práticos para as empresas</h2>



<p>A decisão sinaliza alguns efeitos relevantes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>possibilidade de revisão judicial de autuações baseadas apenas na atividade-fim terceirizada;</li>



<li>reforço da necessidade de fundamentação técnica nas fiscalizações;</li>



<li>aumento do debate sobre a judicialização de autos de infração e procedimentos administrativos.</li>
</ul>



<p>Importante destacar que o STF não analisou os fatos específicos do caso — como eventual fraude ou desvirtuamento contratual — mas limitou-se a verificar a compatibilidade da decisão trabalhista com sua própria jurisprudência.</p>



<p>Ainda assim, o posicionamento traz impacto significativo para empresas que estruturam suas operações por meio de contratos de terceirização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segurança jurídica e gestão preventiva</h2>



<p>A decisão não elimina riscos.</p>



<p>A terceirização continua sujeita à análise concreta dos requisitos legais. Se houver fraude, intermediação ilícita de mão de obra ou desvirtuamento contratual, a responsabilização permanece possível.</p>



<p>Por isso, mais do que confiar apenas na jurisprudência, é essencial:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>estruturar contratos consistentes;</li>



<li>revisar fluxos operacionais;</li>



<li>garantir autonomia real da empresa prestadora;</li>



<li>manter governança documental adequada.</li>
</ul>



<p>A segurança jurídica não decorre apenas da tese — mas da prática empresarial alinhada à legislação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O STF reforçou que a terceirização é lícita e que a fiscalização administrativa não pode se sustentar em presunções genéricas.</p>



<p>Para o ambiente empresarial, a decisão representa um importante marco de estabilidade interpretativa.</p>



<p>Contudo, o cenário exige cautela, estrutura técnica e acompanhamento jurídico especializado, especialmente diante da complexidade das relações trabalhistas contemporâneas.</p>



<p>Se sua empresa opera com contratos de terceirização, este é o momento adequado para revisar riscos e fortalecer a conformidade.</p>
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		<item>
		<title>Brasil bate recorde de testamentos em 2025 e consolida nova tendência no planejamento sucessório</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 00:45:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Sucessório e Patrimonial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Crescimento revela maior busca por segurança jurídica, organização patrimonial [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Crescimento revela maior busca por segurança jurídica, organização patrimonial e prevenção de conflitos familiares</h3>



<p>O Brasil registrou, em 2025, o maior número de testamentos da história: 38.740 atos formalizados, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). O volume representa crescimento de 21% nos últimos cinco anos.</p>



<p>Mais do que um dado estatístico, o número revela uma mudança relevante no comportamento das famílias brasileiras: o planejamento sucessório vem deixando de ser um tema evitado para se tornar uma decisão estratégica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que os brasileiros estão fazendo mais testamentos?</h2>



<p>Alguns fatores ajudam a explicar esse movimento:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Maior conscientização sobre segurança jurídica após a pandemia;</li>



<li>Preocupação com disputas judiciais longas e custosas;</li>



<li>Arranjos familiares cada vez mais complexos;</li>



<li>Digitalização dos serviços cartorários.</li>
</ul>



<p>Atualmente, o testamento pode ser realizado presencialmente em cartório ou de forma eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. A modernização dos procedimentos facilitou o acesso e contribuiu para o crescimento dos registros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece quando não há testamento?</h2>



<p>Na ausência de testamento, a partilha do patrimônio ocorre conforme a sucessão legítima prevista no Código Civil. A ordem de vocação hereditária contempla descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, na inexistência destes, parentes colaterais até o quarto grau.</p>



<p>Se não houver herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado.</p>



<p>Além disso, a divisão automática prevista na lei nem sempre corresponde à vontade do titular do patrimônio, o que pode gerar conflitos familiares e judicialização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Testamento não é apenas divisão de bens</h2>



<p>O testamento público vai além da destinação patrimonial. Ele pode ser utilizado para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Indicar tutor para filhos menores;</li>



<li>Destinar bens de valor afetivo;</li>



<li>Estabelecer diretrizes pessoais e familiares;</li>



<li>Organizar a parte disponível do patrimônio de forma estratégica.</li>
</ul>



<p>Importante destacar que o testamento é ato pessoal e revogável. O titular pode alterá-lo ou revogá-lo a qualquer momento, desde que observadas as formalidades legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Testamento e planejamento tributário</h2>



<p>A discussão sobre sucessão também ganha relevância diante de debates legislativos envolvendo o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Há propostas de majoração de alíquotas em tramitação no Congresso Nacional.</p>



<p>Embora o testamento não substitua um planejamento tributário estruturado, ele pode integrar uma estratégia mais ampla de organização patrimonial, especialmente quando combinado com:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Estruturação societária;</li>



<li>Antecipação de legítima;</li>



<li>Doações planejadas;</li>



<li>Holding familiar;</li>



<li>Análise de impactos fiscais.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento sucessório é prevenção, não antecipação de conflito</h2>



<p>O crescimento no número de testamentos indica que as famílias estão adotando postura mais preventiva. Organizar a sucessão em vida reduz incertezas interpretativas, preserva relações familiares e diminui o risco de disputas judiciais.</p>



<p>Planejamento patrimonial não é apenas instrumento jurídico — é mecanismo de estabilidade e continuidade.</p>



<p>Cada patrimônio possui características próprias: composição de ativos, estrutura societária, perfil familiar e impacto tributário. Por isso, a análise deve ser individualizada.</p>



<p>A sucessão inevitavelmente ocorrerá. A diferença está em como ela será conduzida.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Inteligência Artificial e a responsabilidade civil decorrente de seu uso</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/a-inteligencia-artificial-e-a-responsabilidade-civil-decorrente-de-seu-uso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 23:43:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A incorporação da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A incorporação da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores — como saúde, transporte, serviços financeiros, judiciário e consumo — tem transformado profundamente a forma de prestação de serviços, tomada de decisões e interação social. No entanto, esse avanço tecnológico também impõe desafios jurídicos significativos, especialmente no que diz respeito à reparação de danos que podem advir de falhas, vieses, decisões autônomas ou imprevisíveis de sistemas inteligentes.&nbsp;</p>



<p>A pergunta central que se impõe é: quem deve responder civilmente quando um sistema de IA causa prejuízo — o desenvolvedor, o fornecedor, o operador ou o usuário final? A ausência de norma específica em muitos casos gera lacunas que demandam análise cuidadosa sob a ótica do direito civil e consumerista.&nbsp;</p>



<p>Apesar de a IA representar um novo paradigma tecnológico, o ordenamento jurídico brasileiro já conta com diplomas que podem servir como base para responsabilização civil:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O Código Civil prevê a responsabilidade civil por ato ilícito e, em caso de atividades de risco, a possibilidade de responsabilidade objetiva.&nbsp;</li>



<li>O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica à IA quando esta se insere numa relação de consumo: produtos ou serviços fornecidos ao consumidor devem obedecer a padrões de segurança e informação. A falha no dever de informação ou defeito do “produto/serviço IA” pode ensejar a responsabilidade objetiva do fornecedor.&nbsp;</li>



<li>Outras normas correlatas, como o Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei 2338/2023) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), também podem incidir, especialmente em casos que envolvam manipulação de dados pessoais, discriminação algorítmica ou violação de direitos da personalidade.&nbsp;</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Particularidades da IA e os desafios para a imputação de responsabilidade</h2>



<p>A adoção da IA impõe desafios específicos à responsabilização civil, sobretudo em razão de suas características próprias:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Autonomia e imprevisibilidade</strong> — sistemas de IA podem agir de forma autônoma, com decisões difíceis de prever, mesmo para seus desenvolvedores, o que dificulta a identificação de culpa ou dolo.&nbsp;</li>



<li><strong>Opacidade algorítmica (black-box)</strong> — em muitos casos, os mecanismos internos de funcionamento dos algoritmos são obscuros, o que dificulta a demonstração de nexo causal entre a conduta e o dano.&nbsp;</li>



<li><strong>Complexidade técnica e necessidade de prova especializada</strong> — a prova pericial torna-se essencial, demandando conhecimento técnico e elevado grau de especialização para demonstrar defeito, erro de programação, viés, etc.&nbsp;</li>



<li><strong>Vários atores envolvidos</strong> — podem existir diferentes sujeitos no ciclo de vida da IA (desenvolvedor, fornecedor, operador, usuário), o que complica a configuração da cadeia de responsabilidade.&nbsp;</li>
</ul>



<p>Esse conjunto de fatores torna a aplicação dos regimes tradicionais de responsabilidade civil mais complexa — e, muitas vezes, inadequada.</p>



<p>Diante das dificuldades de atribuição de culpa, a doutrina tem apontado a adoção da responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco ou da atividade de risco, como a solução mais adequada para os casos de IA.&nbsp;</p>



<p>Segundo essa abordagem, independentemente de dolo ou culpa, quem explora ou coloca em operação o sistema deve responder pelos danos causados, visto que a atividade envolve riscos inerentes difíceis de controlar.&nbsp;</p>



<p>Insta salientar que, tramita o Projeto de Lei 2.338/2023 — o chamado “Marco Legal da Inteligência Artificial” — prevê que o fornecedor ou operador de sistema de IA que cause dano moral, material ou coletivo será obrigado à reparação integral, independentemente do grau de autonomia do sistema.&nbsp;</p>



<p>Mesmo sem regime específico consolidado, esses avanços demonstram o esforço legislativo para dar maior segurança jurídica e clareza quanto à responsabilização nos casos de danos decorrentes do uso de IA.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A responsabilidade civil no uso de IA representa um dos grandes desafios contemporâneos para o direito privado e consumerista. Com base no arcabouço normativo existente e na doutrina dominante, parece mais adequado adotar regime de responsabilidade objetiva — especialmente para sistemas de alto risco ou com atuação autônoma — e exigir mecanismos de mitigação e segurança, inclusive por meio de seguro obrigatório.</p>



<p>Dessa forma, o direito civil e consumerista podem evoluir de modo a proteger eficazmente os titulares de direitos, sem tolher a inovação tecnológica que a IA promete trazer.</p>



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<p></p>
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<p>Artigo escrito por: Dra. Nádia de Souza Raimundo<br>Dep. Cível</p>
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