Olhando apenas pelo lado financeiro, muitos consideram a consultoria jurídica preventiva como um gasto, pois isso é o que parece à primeira vista: um serviço com custo em contrapartida à receita do negócio.
Ao longo do tempo, as atividades empresariais têm sido cada vez mais reguladas pelo governo. Diariamente, surgem novas regras ou alterações, resultando em obrigações e deveres para os produtores rurais que operam como empresas.
Isso não significa que seja absurdo ou errado, embora nem sempre atenda aos interesses do cidadão ou esteja em conformidade com a norma constitucional. Essas mudanças são motivadas por diversos fatores, como o meio ambiente, regras internacionais de mercado, relações de consumo, impostos, vínculos trabalhistas, contratos e muito mais. Por esse motivo, é necessária uma regulamentação adequada.
Na atividade rural, essa realidade não é diferente. Basta observar as exigências diárias impostas, que muitas vezes resultam em punições econômicas e restrições de direitos, como o embargo de áreas produtivas.
A partir dessa reflexão, é importante repensar a ideia de que a consultoria jurídica preventiva é apenas um custo. Quase diariamente, há aumentos significativos nas medidas adotadas, desde o valor das multas em questões ambientais até as taxas e impostos relacionados à atividade.
Existem também demandas judiciais de alto valor devido a descumprimento de contratos ou desequilíbrios, como contratos futuros agrícolas, arrendamentos, parcerias pecuárias ou fornecimento de insumos, afetados pela flutuação do mercado ou pela política econômica do país.
Além disso, há o poder regulatório da atividade, envolvendo relações de trabalho, regularização ambiental, regimes tributários e muitas outras variáveis que, no final das contas, resultam em custos acompanhados por um profissional e podem levar a multas, restrições de direitos e ações judiciais, com consequências financeiras incalculáveis.
Sob a perspectiva de uma gestão futura, esses fatores devem ser vistos como pontos de controle contínuos, e os recursos e mão de obra necessários para reduzir esses custos e prejuízos devem ser considerados como “investimentos”.
Sem dúvida alguma – e isso pode ser comprovado por estudos mais aprofundados sobre o assunto -, a redução desses riscos e custos, decorrente da não observância adequada das normas, é muito mais econômica do que lidar com medidas punitivas administrativas e judiciais. Isso se aplica não apenas em termos de valor, mas também em relação ao tempo e à energia despendidos para adiar uma solução ou lidar com burocracias processuais.
Em resumo, classificar a consultoria como um simples custo não é correto. Ela deve ser vista como um investimento na estrutura do negócio, contribuindo assim para equilibrar e reduzir os custos reais, que são responsáveis pela diminuição dos lucros devido ao pagamento de multas, indenizações e obrigações tributárias ou acessórias resultantes de erros na condução das atividades da empresa.
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