O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, assim como o dever da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Com base nisto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) estabelece sanções penais para pessoas, físicas ou jurídicas, que venham a cometer crimes ambientais.
De modo geral, crime ambiental é definido como toda ação, direta ou indireta, que resulte em um significativo impacto negativo aos elementos que compõem o meio ambiente.
A lei 9.605/1998 divide os crimes ambientais em cinco categorias:
A lei traz a responsabilização das pessoas jurídicas nas esferas administrativa e cível, além disso, inovou ao trazer a responsabilidade criminal das empresas que cometem crime ambiental, modernizando, assim, a legislação brasileira como um todo.
As penas previstas à pessoa jurídica são as de multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Como penas restritivas de direitos a legislação faz previsão à suspensão parcial ou total das atividades, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o poder público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Já como prestação de serviços à comunidade as previsões são as de custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Fato é que as empresas devem se atentar aos crimes ambientais, uma vez que caso seja condenada, as penas previstas podem não só prejudicar as atividades da empresa como até mesmo levá-la à falência. A multa prevista, por exemplo, pode chegar até R$ 50 milhões, trazendo consequências inestimáveis à empresa.
Devem as empresas se adequarem às regras estipuladas e se atentarem aos riscos ambientais que estão correndo através da correta fiscalização interna, através, por exemplo, da utilização de novas tecnologias a favor do desenvolvimento sustentável e da educação ambiental de seus colaboradores, com o intuito de formar uma conscientização ambiental coletiva.
Além disso, a contratação de especialistas que monitorem os regulamentos legais, bem como suas aplicações às atitudes da empresa e adotem medidas para que as empresas se adequem aos regulamentos sem sofrerem grandes prejuízos mercadológicos, alternativa juridicamente conhecida como compliance empresarial, é uma alternativa interessante aos gestores que desejam se alinhar à legislação ambiental.
Artigo escrito por: Dra Giovanna de Andrade R. Brito
Advogada Associada Departamento Cível
OAB/MG 203.267
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