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Dia Internacional da Privacidade de Dados: aumento de decisões judiciais envolvendo a LGPD

28 de janeiro de 2024
LGPD

O uso da LGPD no Judiciário brasileiro aumentou significativamente, com um salto de 340% em comparação a 2021. Em 2023, foram registradas 1.206 decisões judiciais envolvendo a lei, contra 665 em 2022 e 274 em 2021, conforme a terceira edição do “Painel LGPD nos Tribunais” desenvolvido pelo IDP e Jusbrasil, com apoio do PNUD.

A eficácia da LGPD está mais evidente, sendo frequentemente aplicada nas decisões judiciais, o que repercute diretamente na sociedade. A pesquisa ampliou a análise dos casos e a equipe de especialistas, enriquecendo os resultados obtidos.

As decisões envolvendo LGPD predominaram em áreas como Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista, sendo estas últimas as que mais se destacaram, mantendo a tendência das edições anteriores do estudo. Casos relevantes incluíram discussões sobre relações de trabalho e tecnologia, como vínculos em plataformas digitais e o uso de dados em decisões automatizadas e acesso a aplicativos.

Questões recorrentes nas decisões abarcaram a comprovação de danos por vazamento de dados não sensíveis, fraudes após vazamentos por instituições financeiras e a proteção de dados em causas trabalhistas.

Um ponto de atenção foi o debate sobre o uso de dados de geolocalização em litígios trabalhistas, com decisões significativas como a do TRT4, que se posicionou contra o uso dessas informações, protegendo direitos fundamentais de privacidade, conforme a LGPD.

O estudo também mencionou um caso do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceu danos morais e materiais devido a fraudes por falhas na proteção de dados por instituições financeiras, interpretando o vazamento como violação de direitos de personalidade segundo a LGPD e a Constituição.

Com a colaboração de 130 pesquisadores e a análise de mais de 7.500 documentos, o material foi coletado via algoritmos do Jusbrasil, destacando-se como uma fonte de dados pública e extensa.

Vale ressaltar que a LGPD foi implementada gradualmente, iniciando em 2018 com a criação da ANPD e do CNPD, seguida pela entrada em vigor da maioria dos artigos em 2020, e das sanções administrativas em 2021.

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