A corrupção é um fenômeno mundial de caráter social, político e econômico, que pode causar grandes malefícios a democracia, inclusive, ao desenvolvimento econômico do país, pois ocasiona um grande ciclo de ilegalidades dentro das empresas públicas ou privadas. Assim sendo, o Brasil começou a estudar maneiras de tentar conter esse fenômeno nestes ambientes empresariais, logo, surgiu o primeiro projeto de Lei Anticorrupção em 2010, onde ficou paralisado até o ano de 2013.
Posteriormente, surgiu a Lei 12.846/13, conhecida como o Lei Anticorrupção, onde dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira ou contra princípios da administração pública e até mesmo contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Isto posto, insta salientar que a responsabilização objetiva, dispõe sobre a empresa pode ser responsabilizada sem a necessidade de provas de dolo ou culpa no âmbito civil ou administrativo.
Ademais, a lei tem por intenção conter esses atos lesivos, principalmente no âmbito licitatório e de execução de contratos, onde ocorre mais altos níveis de corrupção. Desta forma, o legislador trouxe uma gama de penalidades elencadas nos seus artigos, conforme prevê o art. 6º da Lei 12.846/13, na qual, demostra-se que o patrimônio da empresa pode ser afetado com multa de 0,1% a 20% com base no faturamento bruto do último exercício, ou caso isso não seja possível, a infratora poderá pagar de R$6.000,00 a R$60 milhões de reais. Não obstante, a esfera judicial poderá condenar a empresa com suspensão ou interdição parcial de atividades da empresariais, perda dos bens, dissolução compulsória da pessoa jurídica e, ainda, proibi-la de receber incentivos, subsídios, doações de entidades públicas.
Diante do exposto, conclui-se que a empresa precisa estar atenta, ser prudente e criar uma fiscalização interna a fim de investigar as denúncias a respeito de corrupção, visando ser uma empresa de boas condutas diante da administração pública e em consonância a legislação pátria.
Artigo escrito por Jéssica Souza
Estagiária no MCK Advogados na área de Cobranças e Execuções
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