Em uma relação societária podem ocorrer conflitos pelas mais diversas causas, e geralmente eles geram prejuízo aos sócios e à empresa, além de burocracia pela necessidade de recorrer a uma ação judicial. Pensando nisso, foram criadas as Deadlock Provisions, que são cláusulas que propõem soluções rápidas e desburocratizadas em alguns impasses. Algumas dessas cláusulas são a “Put Option” e a “Call Option”, termos muito utilizados no mercado financeiro, e é delas que iremos falar neste artigo!
A cláusula de put, em termos gerais, dá o poder de um sócio obrigar outro sócio a comprar a sua parte na sociedade com um preço definido junto com a implementação dessa cláusula na criação da sociedade.
Ou seja, há a obrigação de um sócio vender a sua parte e outro sócio de comprá-la por um valor combinado.
Isso acontece bastante em empresas com sócios minoritários, caso eles não se sintam seguros em relação a alguma decisão importante e complexa da empresa.
Nesse caso, a cláusula é ativada e o sócio minoritário vende a sua parte ao sócio majoritário e, com isso, todos saem ganhando: o sócio minoritário recupera o seu investimento e não se arrisca, e o sócio majoritário poderá tomar a decisão sem causar conflitos na sociedade.
Já a cláusula de call segue a mesma linha da anterior, só que em favor do sócio majoritário, tendo em vista que ela dá o direito de obrigar algum sócio a vender a sua parte na sociedade por um valor também estipulado.
Ao contrário da cláusula de put, a de call ocorre quando o sócio majoritário percebe algum desgaste na sociedade por conta de alguma decisão na empresa, e ele ativa para evitar problemas maiores e paga o sócio minoritário pela sua participação na sociedade.
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