Muito se tem falado em “Holding” ou “Blindagem Patrimonial”. Inicialmente devemos destacar que Holding é apenas uma de tantas outras estratégias de Planejamento Patrimonial. Já o termo “Blindagem” é muito utilizado de forma comercial e não é uma palavra adequada ao propósito, visto que a ideia de um bom Planejamento Patrimonial é adicionar barreiras de proteção, não sendo possível blindar totalmente o patrimônio à luz da lei brasileira.
Podemos conceituar o Planejamento Patrimonial como o conjunto de estratégias jurídicas que objetivam delinear a forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio. Ou seja, é a adoção de medidas de ordem preventiva em relação ao pagamento de impostos e destino da empresa ou de seus bens após a sua morte.
Portanto, um planejamento patrimonial adequado ao caso concreto, permite que o titular dos bens evite o longo burocrático trâmite de um inventário, reduzindo carga tributária, entre outros exemplos, proporcionando assim segurança jurídica aos herdeiros e, até mesmo, beneficiando pessoas não presentes no rol da lei e que pretenda, de alguma forma, proteger.
O planejamento patrimonial tem como objetivo trazer maior segurança jurídica para os bens, levando em consideração cenários de curto, médio e longo prazo.
Não é a melhor das opções frente às demais modalidades, pois há limitação à parte disponível da herança. Além disso, o testamento não admite reciprocidade com relação ao cônjuge, isto é, os cônjuges não podem testar o mesmo bem um para outro. Isso inviabiliza um importante objetivo do planejamento patrimonial, que é a preservação da administração de bens na ausência do cônjuge.
Os tipos mais comuns são PGBL E VGBL. A principal diferença entre eles está na tributação. Embora esses planos tenham sido preliminarmente utilizados com esta finalidade quando foram criados, hoje não são tão utilizados com esse objetivo principal. O motivo para tal seara é a insegurança jurídica causada por algumas decisões judiciais, determinando penhora sobre os planos de PGBL e VGBL como se fossem simples investimentos financeiros, fazendo com que muitos abandonem essa estratégia;
É insuficiente para surtir todos os efeitos desejados.
Fundos imobiliários, fundos de participações em investimentos (FIP), escrow accounts e trusts: são estruturas de maior complexidade. Essas estruturas envolvem legislação de outros países e possuem custos elevados de manutenção.
Evita expor o patrimônio a riscos através de mecanismos que possibilitam que os bens adquiridos não sejam comprometidos;
Define a divisão da herança com antecedência, garantindo que o desejo do titular seja exercido;
Busca o melhor caminho tributário de acordo com a legislação, evitando pagamento de impostos desnecessários.
Muitas pessoas não sabem, mas planejamento sucessório não é sinônimo de planejamento patrimonial. O primeiro, por sua vez, busca programar a transferência mais adequada dos bens aos familiares, ou terceiros, após sua morte; o segundo é diretamente relacionado à forma como o titular dos bens com ele se associa, e a vinculação com a utilização e fruição por seus familiares.
De toda forma, nossa equipe, formada por profissionais de alto conhecimento técnico e vasta experiência, possuem toda condição de analisar, viabilizar e concluir o processo de planejamento patrocinai, de seus clientes.
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