O CDC (Código de Defesa do Consumidor) foi criado com o intuito de proteger o consumidor em seu relacionamento com a empresa.
No ordenamento jurídico brasileiro, O CDC é um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Por isso, resolvemos dar 3 dicas para evitar problemas jurídicos por conta do CDC.
Publicidade enganosa é o crime ou má conduta de publicar, transmitir ou de outra forma fazer circular publicamente um anúncio contendo uma declaração falsa, errônea ou enganosa.
Parece bobo, mas muitas empresas acabam lidando com processos jurídicos por conta de algum anúncio ou publicação contendo propaganda enganosa.
Ela pode ter causas simples, como uma divulgação via Instagram que não foi muito bem explicada, ou um preço que foi digitado de maneira errada, por exemplo.
Outro ponto de atenção é a respeito da cobrança ao cliente. A ideia é que ela seja feita de maneira respeitosa, sem ligar tarde da noite, várias vezes ao dia, através de outras pessoas ou com ameaças.
Também é importante se atentar ao valor da cobrança. Caso ele seja maior que a realidade, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro do valor.
É preciso entender que existem 2 tipos de garantia:
Nesse caso, é importante esclarecer os tipos de garantia para evitar confusões e desgastes, e deixar o cliente satisfeito com seu trabalho, que é o primordial.
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