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TJ/SP reforça critérios para devolução da taxa inicial em contratos de franquia

24 de junho de 2026
Empresarial

Uma recente decisão unânime da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reafirmou importantes parâmetros jurídicos sobre a desistência de contratos de franquia e a devolução da taxa inicial de franquia.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que o simples arrependimento do investidor ou a frustração de expectativas comerciais não são suficientes para justificar a restituição dos valores pagos no início da relação contratual, especialmente quando não há descumprimento das obrigações assumidas pela franqueadora.

Arrependimento não caracteriza inadimplemento da franqueadora

O processo envolvia um investidor que desistiu da implantação da franquia aproximadamente cinco meses após a assinatura do contrato.

Entre os argumentos apresentados, alegava-se insuficiência de assessoramento e dificuldades na escolha do ponto comercial, circunstâncias que, segundo o autor, justificariam a devolução da taxa de franquia.

No entanto, o TJ/SP entendeu que não houve demonstração de falha da franqueadora na execução do contrato.

Segundo o acórdão, ficou comprovado que o próprio franqueado não chegou a indicar um imóvel para análise e aprovação, inviabilizando a atuação da franqueadora nessa etapa do processo de implantação. Dessa forma, não foi reconhecido o nexo de causalidade entre a alegada falta de suporte e a desistência do negócio.

Qual é a finalidade da taxa inicial de franquia?

A decisão também destacou a natureza jurídica da taxa inicial de franquia.

Esse valor possui finalidade específica de remunerar atividades realizadas pela franqueadora antes mesmo da inauguração da unidade, como:

  • prospecção e seleção do candidato;
  • planejamento da operação;
  • reserva de território;
  • treinamentos iniciais;
  • despesas comerciais e administrativas;
  • pagamento de comissões e demais custos relacionados à estruturação da franquia.

Assim, quando ocorre a rescisão unilateral e antecipada por iniciativa do franqueado, a retenção da taxa pode ser legítima como forma de compensar os investimentos já realizados pela rede.

Em quais situações a devolução pode ser cabível?

Embora tenha negado a restituição no caso concreto, o tribunal reforçou que existem hipóteses em que a devolução da taxa inicial pode ser juridicamente admitida.

Entre elas estão situações de descumprimento da Lei de Franquias, especialmente quando houver:

  • cobrança da taxa antes do prazo legal contado da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • omissão de informações relevantes;
  • prestação de informações falsas ou inexatas capazes de comprometer a decisão do investidor.

Nessas circunstâncias, poderá ser reconhecida a invalidade da contratação ou a responsabilização da franqueadora, conforme as particularidades do caso.

A importância da análise jurídica antes da contratação

A decisão reforça que os contratos de franquia possuem natureza empresarial e são regidos pelos princípios da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva e da distribuição dos riscos inerentes à atividade econômica.

Por isso, a celebração de um contrato de franchising exige análise criteriosa das condições negociais, dos riscos envolvidos e das obrigações assumidas por ambas as partes.

A atuação preventiva de uma assessoria jurídica especializada contribui para que investidores e franqueadores compreendam seus direitos e deveres, reduzindo a probabilidade de litígios e proporcionando maior segurança às relações contratuais.

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