O prazo para envio do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) se inicia no dia 1º de fevereiro de 2021 e vai até o dia 31 de março de 2021.
Se você é pessoa física ou jurídica sujeita a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA (CTF/APP), conforme art. 12 da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2014, o preenchimento e entrega do RAPP são obrigatórios.
O envio do RAPP é efetuado com o preenchimento de formulários digitais, disponibilizados no próprio login de cadastramento do CTF/APP das empresas.
As atividades sujeitas à submissão do RAPP estão elencadas no Anexo da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013 (categorias de 1 a 20), que leva em consideração aquelas já dispostas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981.
A inscrição no CTF/APP, além de gerar a obrigação de apresentação do RAPP, também sujeita as empresas à cobrança trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (§1º, art. 17-C, Lei Federal nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011), cujo não pagamento poderá ensejar em inscrição no CADIN, dívida ativa e futura execução fiscal.
Eventuais irregularidades relacionadas ao cadastro no CTF e envio do RAPP poderão refletir em responsabilização ambiental da empresa.
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