A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020, mudou a forma como as organizações coletam e armazenam dados pessoais através de suas exigências.
Tal prática é de extrema importância, principalmente após o aumento exponencial do uso de redes sociais, onde o volume de dados pessoais dos usuários a serem compartilhados e tratados é amplo.
Os princípios
A legislação elenca 10 princípios obrigatórios para o tratamento correto de dados pessoais por parte das empresas. Destes, existem 4 principais voltados para a área do marketing digital, que se encaixam no uso das redes sociais. São eles:
1 – Finalidade
É necessário haver fins específicos e legítimos, que sejam apresentados ao titular para a coleta de seus dados.
2 – Necessidade
Utilização apenas dos dados considerados essenciais e que se restrinjam à finalidade pretendida.
3 – Transparência
O usuário deve ter acesso a informações claras e acessíveis sobre como ocorre o tratamento de seus dados pessoais e possíveis riscos.
4 – Não discriminação
Deve-se cumprir os requisitos da lei e não utilizar dados para quaisquer fins discriminatórios ou abusivos.
Como manter-se dentro da lei
As mudanças geradas pela implementação da LGPD não são necessariamente negativas. Elas podem, inclusive, otimizar as estratégias utilizadas pelas organizações através das redes sociais, visto que é preciso que o usuário autorize o uso dos dados pessoais.
O princípio de finalidade é um fator que auxilia no monitoramento e na geração de valor para o cliente. Além disso, pode ser uma ferramenta de adequação da cultura organizacional, que vai trazer benefícios e resultados para a empresa.
Portanto, o avanço do uso das redes sociais e a maior presença em ambientes online influenciaram a criação de uma legislação apropriada para maior privacidade e segurança dos usuários, mantendo a defesa de seus direitos. Não é preciso ter receio de ajustar-se à lei.
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