O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) trouxe uma mudança significativa ao passar a aceitar slogans como passíveis de registro de marca, alinhando o Brasil a práticas internacionais. A nova regra, em vigor desde 27 de novembro de 2024, amplia as possibilidades de proteção para empresas que desejam resguardar suas estratégias de branding.
Antes, slogans eram sistematicamente rejeitados pelo INPI, considerados exclusivamente como expressões publicitárias. Agora, para serem registrados, precisam atender a critérios como:
Com esses critérios, o slogan deixa de ser apenas um elemento publicitário e passa a cumprir uma função de identificação.
A proteção legal conferida pelo registro evita que concorrentes utilizem expressões que possam confundir consumidores ou diluir a identidade da marca. Em mercados competitivos, a exclusividade é um ativo estratégico.
Outra novidade é a possibilidade de reavaliação de pedidos rejeitados anteriormente, desde que não tenham sido indeferidos definitivamente. Isso pode ser uma oportunidade para empresas que tiveram registros negados sob a norma antiga.
O processo de registro no INPI exige:
Essa atualização representa um passo importante na proteção de ativos intangíveis no Brasil. Se sua empresa possui um slogan forte e original, não perca tempo. Nosso escritório oferece apoio jurídico completo no registro de slogans para o fortalecimento da identidade da sua marca.
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