A antiga Facebook, agora Meta, enfrenta uma derrota no Brasil, ao ser impedida de utilizar a marca “Meta” em território nacional.
Com base nessa interpretação, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma medida liminar em 28/02/2024, proibindo a empresa multinacional de tecnologia Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, de usar, no Brasil, o nome ou a marca “Meta”, ou qualquer denominação similar, já utilizados por uma empresa nacional do mesmo ramo, chamada Meta Serviços em Informática.
Isso pode influenciar sua imagem nacional, estratégias de marketing e relacionamento com os usuários brasileiros. A empresa pode precisar reavaliar sua presença no país e, talvez, lançar uma nova marca para substituir a “Meta”, já conhecida nacionalmente.
Mesmo que uma marca não forneça serviços completamente idênticos aos de outra, é crucial investigar a semelhança e afinidade entre eles. A análise deve considerar a classificação das marcas por suas categorias e especificações. Caso a convivência pacífica entre as marcas não seja viável, o direito exclusivo de uso é concedido àquela que solicitou o registro primeiro, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Embora seja possível registrar uma marca de forma independente, é altamente recomendável buscar a assistência de uma empresa especializada em propriedade intelectual, como a MCK Advogados, que conta com profissionais especializados em registros de marcas e patentes.
Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia
Dpto. Cível
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