Desde o início de abril, entrou em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins, impactando diretamente empresas que operavam com isenção ou alíquota zero.
A mudança, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, representa uma alteração relevante na estrutura tributária de diversas operações — e já exige ajustes práticos no dia a dia empresarial.
Produtos e operações que antes não eram tributados passaram a sofrer incidência mínima equivalente a 10% das alíquotas padrão de cada regime. Na prática:
Embora os percentuais sejam reduzidos, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente em operações com grande volume ou margens mais estreitas.
A mudança trouxe aumento de carga, mas não alterou a sistemática de créditos.
Empresas que já não podiam se creditar em razão da isenção continuam sem esse direito. Isso significa que o novo custo não encontra compensação, impactando diretamente o resultado financeiro.
Com a entrada em vigor da medida, empresas já enfrentam:
A ausência de preparação prévia pode gerar distorções e riscos fiscais.
Com a mudança já em vigor, o momento é de ajuste e correção de rota. Entre as principais ações:
A resposta rápida é essencial para evitar impactos maiores.
Embora a alteração seja tributária, seus efeitos são estratégicos.
Empresas que tratam o tema apenas como obrigação fiscal tendem a absorver o impacto de forma passiva. Já aquelas que revisam sua estrutura conseguem ajustar preços, contratos e processos com mais controle.
A tributação mínima de PIS e Cofins já é uma realidade, e seus efeitos começam a aparecer na operação das empresas.
O cenário exige atenção imediata, revisão de estruturas e atuação estratégica para minimizar impactos e preservar a competitividade.
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