Com toda a situação atual, frases como essas ficaram comuns: “estou em home office” ou “estou trabalhando remotamente”. Nisso, surge uma dúvida: teletrabalho e home office são a mesma coisa? Iremos responder essa pergunta neste artigo!
Sendo direto, a resposta é não!
No teletrabalho, os empregados não se submetem ao controle de jornada e, portanto, não têm direito às horas extras.
Por isso, não há necessidade de anotação da jornada realizada, pois, ao empregador o importante é a realização das atividades propostas, independente da hora.
O teletrabalho é executado fora das dependências da empresa, podendo ser na casa do empregado ou outra localidade, desde que esses locais não tenham vínculo com o empregador.
Além disso, os custos do teletrabalho são arcados, geralmente, pelo empregador e não se integram na remuneração do empregado.
Já o trabalho no sistema home office, por sua vez, tem como regras as mesmas da CLT utilizada em empregos presenciais, inclusive, no que se refere à jornada e controle. E essa é a grande diferença entre o teletrabalho e o home office.
No home office, o controle da jornada deve ser feito pelo empregador, utilizando sistemas eletrônicos com o intuito de evitar a sobrejornada do empregado e respeitando a mesma jornada caso o trabalho fosse no sistema presencial.
É importante saber a diferença entre as duas modalidades de trabalho para evitar sanções trabalhistas no futuro. Em caso de quaisquer dúvidas, basta entrar em contato com uma assistência jurídica de sua confiança!
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