Não é novidade que o país vive uma das suas mais profundas crises econômicas, o que afeta e muito todas as empresas e, com isso, vemos um grande número de recuperações judiciais.
No entanto, o acordo standstill surge como uma opção extrajudicial que também pode ajudar em situações como essa. Falaremos um pouco mais sobre ele neste artigo!
O acordo standstill tem como propósito evitar o pedido de recuperação judicial ou a criação de processos jurídicos individuais por parte dos credores que estão em busca da satisfação de um crédito.
O objetivo é a união e a concordância desses credores em não tomar medidas contra a empresa devedora até a apresentação de uma proposta de reorganização das dívidas.
Sendo uma saída extrajudicial, presume-se que é um caminho que enfrenta menos burocracia e custos do que um processo judicial padrão como a recuperação judicial, por exemplo. Além disso, abre espaço para que os credores e a empresa devedora tenham um diálogo e possam trabalhar em prol do sucesso deste acordo.
Um bom exemplo recente do uso desse tipo de acordo é a construtora UTC, que somava uma dívida de aproximadamente R$ 1,2 bilhão com diversas instituições financeiras, e ao fazer o acordo, a empresa pôde renegociar a dívida sem a preocupação de sofrer com ações individuais na justiça que prejudicam o fluxo de caixa nesse momento delicado.
Lembrando que, uma vez que o acordo for firmado, ele tem a natureza de obrigação contratual.
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