Em Agosto de 2021 a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta e substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) através da lei 14.195/21.
A EIRELI surgiu em 2011 como um tipo societário que possibilitava a abertura de empresas sem a necessidade de sócios, com responsabilidade limitada e condicionada a um capital social mínimo de 100 salários mínimos.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada através da medida provisória 881/2019 – a MP da Liberdade Econômica. Ela torna mais fácil a abertura de empresas e apresenta um novo âmbito de negócios no país visando a desburocratização societária dos atos processuais.
Com a nova lei, a SLU passa a substituir automaticamente as empresas constituídas como EIRELI.
Este tipo societário dispõe das mesmas vantagens da EIRELI, como a abertura de uma empresa por apenas um sócio e a responsabilidade limitada. Além disso, traz mais uma vantagem, a não exigência de capital mínimo para sua constituição, tornando esta opção uma facilidade para os empresários, uma vez que o desobriga a integralizar valores altos no momento da abertura da empresa.
Desta forma, a SLU faz com que a empresa possa ser constituída somente por uma pessoa e protege o patrimônio particular do sócio, caracterizando como “limitada”. Além disso, a razão social obrigatoriamente deve ser o nome do proprietário com a palavra “limitada” em seguida.
Para abrir uma SLU basta ser maior de 18 anos, não havendo restrições para a criação deste tipo societário, porém, os empreendedores que já possuem uma MEI aberta não podem abrir uma SLU.
Em suma, surge a Sociedade Limitada Unipessoal para simplificar a vida dos empreendedores que desejam constituir uma empresa.
Artigo escrito por: Giovanna Pucci
Estagiária em Direito
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