Para minimizar os efeitos da Covid-19, PL propõe que nova lei Geral de Proteção de dados passe a valer a partir de janeiro de 2021, e as sanções sejam aplicadas em agosto de 2021.
Na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia do Coronavírus, o Senado Federal aprovou, na última sexta-feira (3), em Plenário, o adiamento para 2021 da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da aplicação das sanções administrativas previstas na lei.
A LGPD está originalmente prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. A alteração da data da LGPD faz parte do Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, aprovado nesta sexta-feira, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia.
Dentre outras disposições, a versão final do PL propõe a alteração da data de entrada em vigor LGPD para 1º de janeiro de 2021. Além disso, o projeto prevê que as sanções administrativas estabelecidas pela LGPD somente poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Com a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, o texto será encaminhado para a revisão da Câmara dos Deputados, que poderá aprovar o texto em sua integralidade ou apresentar ajustes. Caso a Câmara dos Deputados altere materialmente o conteúdo, o texto deverá voltar para uma nova análise do Senado Federal. Contudo, caso a Câmara dos Deputados aprove o texto em sua integralidade, o PL será encaminhado para a sanção presidencial.
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