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Boas práticas na relação entre fornecedores e consumidores

15 de março de 2021
Cível

Conforme instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), hoje é o Dia Internacional do Consumidor, data marcada pelo famoso discurso de John Kennedy, então Presidente dos Estados Unidos da América, realizado ao congresso daquele país há 59 anos atrás (15/03/1962).

Este evento é considerado como um marco na proteção dos consumidores por direcionar a determinação de direitos fundamentais indispensáveis ao Direito do Consumidor que praticamos hoje, sendo que foi nesta oportunidade que surgiu a expressão: “todos somos consumidores”.

A postura dos fornecedores em relação aos seus clientes passou nos últimos tempos por uma grande evolução trazida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que, há mais de 30 anos, rege as relações desta natureza em nosso país.

Assim sendo, boas práticas na relação consumerista trazem à uma empresa a qualificação necessária para se tornar competitiva dentro de um mercado que exige cada vez mais predicados relacionados ao compliance (práticas que garantem o cumprimento das normas e minimizam riscos).

Neste cenário, a figura das empresas com boa reputação na relação com seus consumidores, principalmente para as vendas realizadas através da internet, tornou-se um valioso indicativo para a atração de novos negócios para a sociedade empresarial.

Não só esta boa reputação durante o processo de venda sustenta a confiabilidade perante os clientes, mas envolve também boas práticas ao anunciar o produto e uma definição clara e documentada de como se dará a relação durante o pós venda.

Tais atitudes, que outrora podem ter sido consideradas como redutoras do faturamento das empresas, hoje sem dúvida são vistas como um fator de valorização da sociedade empresária dentro de novos critérios valorativos que uma due diligence pode analisar face da pretensão do recebimento de um investimento estrangeiro, por exemplo.

Com o aniversário de mais um Dia Internacional do Consumidor, verificamos sim motivos para comemorar a melhoria nas práticas dos fornecedores em relação aos seus clientes, o que tornou a excelência no atendimento ao consumidor um critério valorativo importante para a colocação da empresa dentro do seu mercado, criando assim um círculo virtuoso que tende somente a evolução.

Artigo escrito por: Me. Paulo Henrique Loyola Vianna de Andrade
Coordenador do Departamento Cível
OAB/MG 113.782

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