Inicialmente, COMPLIANCE nada mais é do que o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
No meio empresarial, uma Organização “em compliance” é aquela que, por cumprir e observar rigorosamente a legislação à qual se submete e aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões, preserva ilesa sua integridade e resiliência, assim como de seus colaboradores e da Alta Administração.
Por meio da aplicação das técnicas de compliance uma empresa consegue monitorar e assegurar que todos os envolvidos estejam em consonância com as regras de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Empresa, cujas ações estão especialmente voltadas para o combate à corrupção (marco inicial das técnicas de compliance – Lei anti corrupção 12.846/13), em todos os âmbitos, especialmente àqueles diretamente ligados à infringência de normas legais.
O compliance se faz cada vez mais necessário e também presente nas empresas brasileiras.
Além de ser uma política interna que garante a ética e o atendimento às mais diversas legislações, as diretrizes e processos da conformidade também fortalecem a imagem e a cultura de uma organização, tanto com o público interno como com todos envolvidos, direta e indiretamente no negócio.
Já os principais benefícios das empresas que adotam o compliance são:
Além dos proveitos supracitados, o ambiente corporativo ainda se privilegia com um ganho de eficiência na gestão e no desempenho da Organização e, por fim, ganhos de produtividade e satisfação de todos os envolvidos na atividade empresarial.
Sabendo dos benefícios advindos da prática regular das técnicas de compliance, listaremos abaixo os principais tipos e os mais utilizados pelas empresas:
Compliance empresarial
Essa é a mais genérica das modalidades, já que está adstrita as regras e tomadas de decisão da empresa, sempre seguindo a política de estratégias, bem como, a legislação constitucional e infraconstitucial.
Compliance trabalhista
Diretamente nessa seara, a empresa de adequará às normas envolvendo seus trabalhadores e em consonância com a lei laborativa e demais atos e disposições normativas anuais. Ressalta-se que por se tratar de matéria extremamente complexa e altamente mutável, a revisão dessas práticas deve ser uma constante.
Compliance fiscal
Este tipo de compliance se volta às finanças e atividades monetárias do negócio. Aqui também é possível minimizar os crimes e fraudes empresariais como a lavagem de dinheiro, corrupção e outros pontos críticos.
Compliance tributário
Diferentemente do compliance fiscal, o compliance tributário mantem seu foco no cumprimento correto de todas as normas e ao pagamento correto de tributos e taxas, tanto municipais, estaduais até os federais.
Compliance ambiental
Um dos mais interessantes tipos de compliance, já que além de garantir o cumprimento de todas as regras por parte da empresa, já que as infrações nesse âmbito geram multas altíssimas, a organização demonstra sua preocupação com o coletivo, passando uma mensagem de sustentabilidade, muito bem vista por todos, especialmente o alto escalão empresarial.
De toda forma, por ser uma submissão à regras de todos os enfoques, a empresa deve sempre estar atentas as alterações normativas, bem como, respaldada por uma equipe jurídica de peso, para, de fato, conseguir a eficiência e efetividade necessárias na aplicação das técnicas de compliance, em qualquer ramo de seu interesse.
Artigo escrito por: Patrícia Mary Bueno
Advogada Associada Trabalhista
OAB/MG 192.006
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