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Conheça os perigos da Pirâmide Financeira

24 de julho de 2020
Cível

Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia – OAB/MG 149.930

Inicialmente importa informar que a nomenclatura Pirâmide Financeira traz relação a forma de aplicação do golpe em que, começa com um vendedor no topo, que convida um grupo que paga para entrar, e também indica outros membros. Cada pessoa neste degrau é responsável por recrutar outro grupo para seu investimento tenha retorno e posteriormente cada pessoa recentemente recrutada indicar outro grupo, e assim por diante até que o retorno prometido entra em colapso.

Além disso, pirâmide financeira é um modelo ilícito de negócio não sustentável. Ela é formada por ganho de capital através de indicação sucessiva de novos membros até que se torne insustentável o retorno do investimento a todos os membros e acaba quebrando. Geralmente a pessoa paga para entrar e após indicar um número determinado número de pessoas começa a receber um retorno financeiro.

Cada novo membro que faz um investimento inicial, apenas tem retorno mediante a indicação de novos membros, sendo assim, os degraus inferiores vão sustentando os superiores fazendo com que o dinheiro sempre tende a subir ao topo. Nesta lógica, toda pirâmide financeira sempre quebra pois assim que novos membros param de entrar, fica impossível cobrir os rendimentos dos andares inferiores.

Basicamente o esquema de pirâmide financeira oferece lucro baseado no recrutamento de novos participantes, não existe venda real de algum produto ou serviço. Merece atenção o fato de que o valor pago como investimento inicial pode ter forma de aquisição prévia de produto onde a mercadoria é confusa, pouco clara ou difícil de avaliar como produtos tecnológicos, por exemplo, acabam atraindo leigos que não entendem o suficiente do assunto. Esse suposto produto geralmente é usado para ocultar o esquema fraudulento.

Existem formas de divulgação que todos devem manter cautela. Geralmente os anúncios fazem promessa de ganho fácil, lucro exorbitante, retorno garantido, ganhos extras ao indicar novos clientes, ênfase no recrutamento, ausência de renda comprovada e estrutura de comissão confusa.

Muitas falsas empresas oferecem lucros expressivos semanais, mensais ou trimestrais, no patamar de 3% por semana, ou 12% ao mês. É sempre necessário desconfiar de rendimentos em patamares maiores aos praticados pelos grandes bancos.

Diante da promessa ilusória de retorno expressivo, fácil e em pouco tempo, temos que a prática de pirâmide financeira como sendo proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular, conforme a Lei 1.521/51. Caso seja comprovado que a empresa ofertou e vendeu investimentos fraudulentos em um esquema criminoso os sócios podem responder pelo crime de estelionato, formação de quadrilha, crime contra a ordem consumerista, além de outros. Quem se beneficiar de forma dolosa e consciente de um pagamento ilegal que só foi possível depois de enganar a vítima, narrando uma situação aparentemente real, poderá ser processado, condenado e preso por longos anos.

Ao longo do tempo a fraude através de pirâmide financeira vem sendo aperfeiçoada e muitas vezes pode até parecer operações lícitas, como fundo de investimento, ações na bolsa de valores, mineradores de bitcoins, ou que atuam como trader de dólar. Porém o modo de operação da pirâmide financeira ainda é basicamente o mesmo. Sempre que for ofertado altos ganhos em curto espaço de tempo, deve-se desconfiar.

Convém salientar, não se deve associar previamente bitcoins, dólar, ações de empresas no mercado financeiro, CDB, tesouro direto, entre outros tipos de investimento financeiro a um esquema supostamente criminoso. É importante verificar se determinada forma de investimento é regulamentada e também como ela se apresenta dentro de um determinado contexto. Existem casos de estelionatários apresentem portfólio lícito, porém, através de empresas de fachada.

Caso suspeite da existência desse tipo golpe ou seja vítima, denuncie o caso às autoridades competentes e procure um advogado especialista para minimizar eventuais prejuízos.

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