No artigo a seguir, Dra. Ludmilla Laraia nos conta sobre o Contrato de Prestação de Serviços e sobre a sua importância entre prestadores de serviço e empresa.
O contrato de prestação de serviços é o documento que formaliza o negócio jurídico realizado entre as partes, de forma que o prestador de serviços se obriga a realizar uma atividade em troca de uma remuneração do tomador.
Tal contrato possui alguns elementos essenciais: capacidade das partes, onerosidade, manifestação de vontade, objeto e prazo. Pode ser celebrado para qualquer tipo de atividade lícita, seja ela manual ou intelectual.
Tal contrato pode ser realizado de forma escrita ou verbal, no entanto, é sempre mais seguro realizá-lo por escrito e da forma mais detalhada possível, garantindo clareza e eficiência ao Instrumento. Ainda, após a assinatura, o mesmo pode ser registrado em Cartório de Títulos, para que seja eivado de fé pública.
Por fim, é essencial que o mesmo seja elaborado por um advogado, que é o profissional competente para tal, visando adequar o contrato ao caso em tela e à suas particularidades.
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