A marca é o patrimônio de uma empresa, responsável por criar e manter a ligação entre o negócio e os clientes.
Por isso, é de extrema importância ter o registro de marca, visto que ele promove a proteção intelectual contra cópias, maior destaque no mercado, exclusividade, valor à empresa e outros benefícios.
O processo de registro de marca pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas e é regulamentado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, com vigência de 10 anos.
Existem quatro tipos de marcas que podem ser registradas: as figurativas, nominativas, mistas e tridimensionais. Após a concessão do registro, o titular da marca passa a ter alguns direitos e deveres.
Confira quais são eles:
Direitos
Os direitos adquiridos pelo titular incluem usar exclusivamente o sinal registrado em todo o território nacional, zelar pela reputação e integridade moral, licenciar ou vender a marca a terceiros mediante remuneração e de expandir o uso da marca com a criação de franquias.
Deveres
Quanto aos deveres, é necessário que o titular prorrogue o registro a cada dez anos para mantê-lo ativo, usar a marca para assinalar seus produtos ou serviços dentro do período de 5 anos após a concessão, ou justificar o desuso. Por fim, em caso de titular domiciliado no exterior, é exigido um procurador domiciliado no Brasil para representá-lo administrativa e judicialmente.
Para os empreendedores que pensam no crescimento de suas empresas e no ganho de credibilidade dentro do seu segmento, é essencial realizar o registro de marca e fazer bom uso dele.
Dessa forma, fica claro que o registro de marca é uma prática extremamente benéfica, além de ter um processo fácil e seguro. Entretanto, é necessário analisar como estes direitos e deveres concedidos ao titular podem influenciar no desenvolvimento do negócio e, é claro, contar com o auxílio profissional de uma assessoria jurídica especializada para orientações de como resguardá-lo.
O MCK Advogados tem como, uma de suas especialidades, o registro de marcas e patentes.
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