Atualizado em 04/05/2020
Por Distéfanus Maia, Advogado Associado Cível, OAB/MG nº 149.930
Inicialmente, através de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) o Instituto Nacional de Propriedade Industrial suspendeu todos os prazos de 16/03/2020 até 14/04/2020. Posteriormente, foi publicada portaria 161/2020, que prorrogou a suspensão dos prazos no INPI de 14/04 até 30 de abril. Recentemente o INPI publicou portaria 166/2020 prorrogando novamente a suspensão dos prazos até 15 de maio de 2020.
A suspensão dos prazos se deu em virtude das diretrizes e normas impostas pelo governo nas esferas Federal, Estadual e Municipal, visando a diminuição da circulação de pessoas nas ruas para conter a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Importante mencionar, que apesar da suspensão dos prazos, todos os serviços prestados pelo INPI continuam funcionando normalmente, sendo assim, continua valendo o critério da data de depósito para fins de anterioridade.
A suspensão implica na interrupção dos prazos em curso, voltando a fluir ao fim da data estabelecida, desde que não haja determinação em sentido contrário. Além disso, os prazos que tiverem início neste período começarão a ser contados após o fim da suspensão.
Enfatizamos que os prazos perante o INPE ficarão suspensos de 16/03 até 15 de abril, desde de que não haja nova prorrogação, sendo opcional o uso da suspensão, visto que todos os serviços prestados pelo Instituto continuam funcionando.
Neste sentido, recomendamos o cumprimento dentro dos prazos originais estabelecidos na Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial) a fim de evitar atrasos no andamento dos casos por acúmulos de protocolos para análise ou instabilidade na base de dados do INPI.
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