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LGPD nas redes sociais: saiba o que muda

17 de agosto de 2021
Consultoria

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020, mudou a forma como as organizações coletam e armazenam dados pessoais através de suas exigências.

Tal prática é de extrema importância, principalmente após o aumento exponencial do uso de redes sociais, onde o volume de dados pessoais dos usuários a serem compartilhados e tratados é amplo.

Os princípios

A legislação elenca 10 princípios obrigatórios para o tratamento correto de dados pessoais por parte das empresas. Destes, existem 4 principais voltados para a área do marketing digital, que se encaixam no uso das redes sociais. São eles:

1 – Finalidade

É necessário haver fins específicos e legítimos, que sejam apresentados ao titular para a coleta de seus dados.

2 – Necessidade

Utilização apenas dos dados considerados essenciais e que se restrinjam à finalidade pretendida.

3 – Transparência

O usuário deve ter acesso a informações claras e acessíveis sobre como ocorre o tratamento de seus dados pessoais e possíveis riscos.

4 – Não discriminação

Deve-se cumprir os requisitos da lei e não utilizar dados para quaisquer fins discriminatórios ou abusivos.

Como manter-se dentro da lei

As mudanças geradas pela implementação da LGPD não são necessariamente negativas. Elas podem, inclusive, otimizar as estratégias utilizadas pelas organizações através das redes sociais, visto que é preciso que o usuário autorize o uso dos dados pessoais. 

O princípio de finalidade é um fator que auxilia no monitoramento e na geração de valor para o cliente. Além disso, pode ser uma ferramenta de adequação da cultura organizacional, que vai trazer benefícios e resultados para a empresa.

Portanto, o avanço do uso das redes sociais e a maior presença em ambientes online influenciaram a criação de uma legislação apropriada para maior privacidade e segurança dos usuários, mantendo a defesa de seus direitos. Não é preciso ter receio de ajustar-se à lei.

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