A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020, trazendo consigo a necessidade de adequação das empresas no tratamento de dados pessoais, inclusive no âmbito das relações de trabalho. No entanto, muitas organizações ainda falham em proteger adequadamente as informações de seus colaboradores, desde o processo seletivo até o término do contrato de trabalho.
Um dos principais pontos de atenção está no processo de recrutamento e seleção, onde deve-se estabelecer uma base legal clara para a coleta de dados pessoais durante a admissão, não bastando apenas o consentimento do candidato.
Ao longo do contrato de trabalho, as organizações também precisam estar atentas ao tratamento de dados sensíveis, como exames de saúde e informações biométricas. A LGPD exige que haja transparência quanto à finalidade da coleta e do tratamento desses dados, permitindo que o titular tenha controle sobre as informações fornecidas.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem atuando na regulamentação e fiscalização do cumprimento da LGPD, podendo aplicar sanções administrativas, como multas baseadas no faturamento da empresa, e até mesmo a publicização do vazamento, o que pode afetar a reputação e a liquidez da organização.
Investir em boas práticas de segurança da informação e em uma cultura de privacidade é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos colaboradores.
No MCK Advogados, a adequação à LGPD é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, o que confere ao escritório autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação.
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