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Multa por descumprimento da LGPD pode chegar a R$ 52 milhões; saiba todos os impactos

5 de fevereiro de 2021
Cível

Depois de um megavazamento de dados descoberto em 19 de janeiro de 2021 em que CPFs e RGs de mais de 220 milhões de brasileiros foram parar nas mãos de hackers, a importância de entender  sobre os direitos e proteção às informações pessoais se tornou ainda mais evidente. O número de pessoas expostas foi maior do que o total de habitantes do Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/18, entrou em vigor ainda em setembro de 2020, mas, apenas a partir de agosto deste ano, as sanções previstas na lei começarão a valer.

Como a LGPD protege os dados pessoais? 

É um grande mito a gente achar que a lei ou qualquer empresa vai conseguir blindar completamente o vazamento de dados. Na verdade, o que se quer é que haja uma transparência no controle desses dados que tenham segurança. A lei protege a pessoa natural e não a jurídica. Não é que a empresa tenha 100% de segurança que não haverá vazamento, porém ela precisa informar ao titular dos dados qual a destinação que ela vai dar àquelas informações mediante autorização expressa. Então, com a lei, há uma segurança maior, porque você imagina que uma das penalidades que vai entrar em vigência agora em agosto é a financeira.

As empresas ou aquela pessoa detentora de dados alheios precisam ter cuidado efetivamente com os dados. Primeiramente, ela precisa utilizar a tecnologia para fazer o chamado blockchange, que corresponde a várias correntes de proteção, porque quando a Autoridade Nacional de Punição de Dados (ANPD) for fiscalizar, esse será um fator importante para a prestação de contas. Fazendo isso, é possível minimizar a culpa da empresa. 

Quais as sanções previstas para quem descumpri-la? 

Uma das penalidades previstas é a financeira, em que se paga 2% do faturamento anual da empresa que deixou vazar dados, não deu o devido controle ou que deu uma destinação diferente daquela autorizada. Quem vazar isso vai responder tanto pela LGPD, quanto pelo direito civil, como pelo código de defesa do consumidor. 

Uma das punições também é divulgar aquela empresa que não tratou de forma correta os dados, tendo em vista que, uma pessoa, ao analisar aquela empresa, já não vai se sentir segura em fornecer quaisquer informações pessoais. 

Na escala: primeiro há a advertência; depois, há uma multa única de até 2% do faturamento anual da empresa, limitado a R$ 52 milhões; uma multa diária que pode ser estipulada enquanto a falha não for corrigida de R$ 10, 15, 20, 50 mil por mês; divulgação de que aquela empresa X, Y ou Z vazou dados e não cumpriu com a LGPD e a perda dos dados contidos na empresa.

Quer saber mais sobre a LGPD? Acesse no artigo exclusivo sobre o tema: LGPD: Saiba tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

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