Conteúdo escrito por:
Drª Gisele Nicoleti – OAB/MG 92.057
Advogada Cível no MCK Advogados
Atualmente estamos vivendo uma era de profundas mudanças de comportamento, uma verdadeira revolução.
Nesse contexto, a nova palavra que traduz o atual momento é “lockdown”, que significa, ao pé da letra, “bloqueio total”, usada no sentido de “confinamento”.
Nosso país (ainda) não adotou o “lockdown”, que pode ser adotado em alguns estados e/ou municípios em futuro próximo.
Nessa era, o “lockdown” ou mesmo outras medidas menos restritivas de isolamento social e limitação da atividade comercial podem ser decretadas pelos governos locais e exclusivamente pelo poder executivo pela via do ato normativo secundário (portarias, decretos etc.) que não possui o status de lei por não passar pelo processo legislativo, mas obriga igualmente os cidadãos.
A estabilidade e a segurança jurídica dão lugar às normas emergenciais.
É inegável a transformação na vida em sociedade, com impactos nas relações contratuais, sendo que buscadas junto ao nosso judiciário algumas respostas legais em face de novos problemas, marcando uma superação no modo de pensar de outra época, onde a norma legal ou contratual era quase intocável.
As normas jurídicas, permeadas de valor, podem ser regras ou adquirirem o status de princípios, apresentando-se com textura aberta, mais gerais e densas, abarcando várias situações, com várias soluções possíveis. Há necessidade de um exercício de interpretação que vai além das formulas clássicas.
O Direito Privado passa por um momento de crise, mas uma crise “no” Direito Civil e não uma crise “do” Direito Civil. Deve ser entendida num sentido positivo, como superação de paradigmas, turning point, virada.
A interpretação jurídica e as decisões judiciais passam a ser mais humanizadas, voltadas para a preservação da vida, do trabalho, do emprego, da função social, da dignidade.
Isso já está acontecendo e nós, advogados, como instrumento de justiça, devemos ficar atentos ao especial momento, a fim sermos agentes transformadores da sociedade. Até mesmo porquê, uma vez aplicada a medida do Lockdown, os impactos jurídicos serão enormes e de grandes proporções exigindo uma análise pontual, caso a caso, e se possível, na eminência de sua entrada em vigor.
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