A recente movimentação do governo federal em torno do chamado “pacote tributário” trouxe preocupações imediatas para o setor agropecuário. A Medida Provisória nº 1303/2025, que prevê a tributação de investimentos no mercado de capitais, incluindo aplicações como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA’s) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI’s), foi recebida com forte reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A crítica central está na quebra de previsibilidade: ao alterar as condições de financiamento do campo, a medida gera instabilidade, afasta recursos e pode travar investimentos que garantem a produtividade e a competitividade brasileira em relação a outros países.
Além disso, o pacote inclui outros pontos de atenção, como a reforma do Imposto de Renda (PL 1087/2025) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/2024). Tais propostas exigem análise criteriosa, sob pena de comprometer o fluxo de caixa de produtores, empresas de distribuição, indústrias e toda a cadeia ligada ao agro.
Nesse contexto, a advocacia tributária consultiva assume papel central. Mais do que contestar judicialmente tributos, é preciso estruturar estratégias preventivas, que considerem:
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