No último dia 22, foi sancionada, sem vetos, a lei 14.859/24, que altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o período de 2024 a 2026. A medida estabelece um teto de R$ 15 bilhões para incentivos fiscais e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas ligadas ao turismo, cultura e esporte.
A lei, aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados, surge como uma alternativa à Medida Provisória 1.202/23, que propunha o encerramento do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. O acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma de proposta apresentada anteriormente.
O Perse, criado durante a pandemia (COVID-19) para socorrer o setor de eventos, oferece benefícios tributários, como alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no PIS/Pasep e na Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paralisadas devido às restrições impostas para evitar aglomerações.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas, estão:
Para se beneficiar da alíquota zero, as 30 atividades definidas na lei devem ter estado ativas durante o período de 2017 a 2021. A Secretaria Especial da Receita Federal emitirá relatórios bimestrais informando o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.
A sanção da lei 14.859/24 representa um importante passo para a retomada do setor de eventos, que responde por cerca de 3% do PIB do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas.
Os incentivos fiscais concedidos até dezembro de 2026 visam fortalecer e resgatar este setor, que foi duramente afetado pelas restrições impostas durante a pandemia.
Empresários e empreendedores dos ramos de turismo, cultura e esporte devem ficar atentos às novas regras do Perse para usufruir dos benefícios tributários oferecidos.
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