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Principais formas jurídicas das empresas

26 de julho de 2023
Empresarial

Como empreendedor, é imprescindível compreender os diversos tipos societários existentes no Brasil e os benefícios que cada um deles oferece.

A escolha do tipo societário adequado para sua empresa é um passo crucial, pois pode ter um impacto significativo em sua estrutura organizacional, responsabilidades legais, carga tributária, governança corporativa e planejamento patrimonial e sucessório.

É fundamental conhecer as opções disponíveis e tomar uma decisão bem embasada, levando em consideração os objetivos, a natureza do negócio e as expectativas de longo prazo.

Essa escolha estratégica contribuirá para uma base sólida e para o sucesso sustentável de sua empresa no mercado.

Estruturas organizacionais

1- Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma opção simplificada para a legalização de pequenos negócios. Foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de empreendedores individuais que possuem baixo faturamento.

Uma das principais vantagens do MEI é a carga tributária reduzida, além da facilidade no processo de abertura e encerramento do negócio.

No entanto, é importante destacar que o MEI possui algumas limitações em relação ao faturamento anual, sendo estabelecido em R$ 81 mil para o ano de 2023, e também há restrições quanto à contratação de funcionários.

2- Empresário Individual

O empresário individual é uma forma de negócio simples e adequada para empreendedores que desejam iniciar suas atividades de forma independente, sem a necessidade de sócios.

Nesse modelo, não há separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa, o que significa que o empresário é responsável de forma ilimitada pelas dívidas contraídas.

No entanto, é importante ressaltar que o empresário individual pode ser menos atrativo para empresas de maior porte, uma vez que sua estrutura não permite a entrada de novos sócios ou a captação de investimentos de forma eficiente.

Essa limitação pode restringir o crescimento e o desenvolvimento da empresa em determinados casos.

3- Sociedade Limitada (Ltda)

Nesse modelo, os sócios possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa, ou seja, não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas além de suas contribuições.

Uma das principais vantagens da sociedade limitada é a flexibilidade na distribuição dos lucros entre os sócios, permitindo diferentes proporções de participação.

Além disso, esse tipo societário também possibilita a entrada de novos sócios e a captação de investimentos de forma simplificada, o que pode ser fundamental para o crescimento e a expansão da empresa.

É importante destacar que a sociedade limitada requer a elaboração de um contrato social, no qual são estabelecidos os direitos e as obrigações dos sócios, bem como as regras de funcionamento da empresa. Essa estrutura organizacional proporciona maior segurança jurídica e clareza nas relações entre os sócios.

4- Sociedade Anônima (S.A.)

A sociedade anônima é um tipo societário mais sofisticado e adequado para empresas de grande porte que desejam captar investimentos no mercado de capitais. Nesse modelo, o capital social da empresa é dividido em ações, que podem ser negociadas na bolsa de valores.
Uma das principais vantagens da sociedade anônima é a limitação da responsabilidade dos acionistas ao valor das suas ações, o que proporciona maior segurança aos investidores.

Além disso, esse tipo societário permite a captação de recursos de forma expressiva e facilita a entrada de novos acionistas, possibilitando o crescimento e a expansão da empresa.

É importante ressaltar que a sociedade anônima exige um conjunto de regras mais complexas em termos de governança corporativa, transparência e prestação de contas. Isso garante um ambiente regulado e protegido para todos os envolvidos.

A estrutura organizacional da sociedade anônima envolve órgãos como a assembleia geral de acionistas, o conselho de administração e a diretoria executiva, que desempenham papéis específicos na gestão e no controle da empresa.

Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia
Dpto. Cível

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