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Processos de M&A e a responsabilidade trabalhista

8 de dezembro de 2022
M&A

As fusões e aquisições têm ocorrido com alta frequência entre empresas e embora o processo e a nomenclatura possam parecer complicados, o M&A pode ser explicado como sendo um acordo, geralmente realizado entre organizações que atuam no mesmo setor ou em segmentos complementares, que buscam descobrir o que está sendo fundido ou comprado, pois entre eles existirá corresponsabilidades.

Com a formalização do negócio jurídico, teremos uma alteração na estrutura empresarial. Esta alteração pode se dar com a venda do estabelecimento empresarial; com uma alteração no quadro societário ou com a fusão, cisão ou incorporação da companhia.

Dependendo da estrutura do processo de M&A, podemos ter diferentes responsabilidades dos atores envolvidos. No particular, interessa-nos o ponto de vista trabalhista.

Lembre-se que a lei trabalhista prevê que a alteração estrutural da empresa não pode modificar as condições de trabalho dos empregados, devendo prevalecer as cláusulas contratuais previamente fixadas. Ou seja, ainda que se altere o empregador, o contrato permanece o mesmo no que se refere às obrigações e direitos decorrentes.

A sucessão empresarial é caracterizada quando resta mantida a mesma atividade econômica, com o mesmo fundo de comércio, passando o sucessor (comprador) a ser responsável pelas obrigações, dívidas, contratos e eventuais créditos da sociedade. Ou seja, quanto uma empresa é comprada por outra, esta última responde pelas dívidas da empresa adquirida, ainda que possa ter direito de regresso com relação aos sócios anteriores.

Já quanto ao sócio retirante, a lei regulamenta que este responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

Dessa forma, entendemos que é extremamente importante a análise criteriosa por parte dos envolvidos no negócio jurídico para que não sejam surpreendidos por condenações judiciais em ações trabalhistas sobre as quais não sabiam que tinham algum tipo de responsabilidade.

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