A responsabilidade entre tomador e terceirizados, nos casos de acidente de trabalho, após a reforma trabalhista, passou a ser tratada à luz do Direito Civil, ou seja, declarando a solidariedade entre as empresas.
Assim, quando o empresário transfere a terceiros a execução de parte da sua atividade, deve atuar com bastante diligência, escolhendo criteriosamente empresas que tenham capacidade técnica, econômica e financeira para arcar com os riscos do empreendimento, fiscalizar com rigor o cumprimento do contrato de prestação de serviços e a observância dos direitos trabalhistas dos empregados da contratada, especialmente o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Caso o tomador seja condenado através da responsabilidade solidária, não contará com o benefício de ordem que inicialmente “blinda” seu patrimônio, e verá sua empresa responder de forma direta e imediata no pagamento do passivo trabalhista.
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