Área do cliente

MCK Notícias

Saiba mais sobre a legalização de distribuição gratuita de prêmios

6 de dezembro de 2022
Empresarial

Atualmente, as empresas estão adotando estratégias em busca de aquecimento de vendas e se empenham cada vez mais em conquistar o consumidor, tendo a distribuição gratuita de prêmios como um atrativo importante. 

Para que a promoção se realize de forma correta, é recomendado à empresa promotora uma assessoria jurídica para enquadrar cada detalhe à legalidade. A distribuição gratuita de prêmios pode depender de autorização do governo e só pode ser promovida por pessoas jurídicas.

Antes de executar uma promoção comercial visando a distribuição gratuita de prêmios, é necessário que a empresa interessada analise a necessidade de autorização prévia à SECAP, órgão do Ministério da Economia, responsável por emitir o certificado de autorização de promoção comercial. A distribuição pode acontecer mediante as seguintes modalidades: sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Antes de realizar a divulgação, a empresa promotora deve elaborar o plano de distribuição do prêmio, estar de acordo com tributos estaduais e mobiliários, pagar taxa de fiscalização e, também, apresentar os documentos previstos na legislação.

A distribuição gratuita de prêmios só poderá ser realizada por meio de autorização prévia da SECAP, que também fiscalizará a ação. É proibida a realização de operações que configurem jogos de azar, bingo e distribuição ou conversão de prêmios em dinheiro e é vedada a apuração por meio eletrônico. Após a distribuição dos prêmios, é preciso prestar contas e recolher o Imposto de Renda, no importe de 20% sobre o valor do prêmio.

As sanções pelo descumprimento da legislação ou do plano de distribuição podem incluir cassação da autorização, proibição de realizar tais operações por período determinado e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

A recente lei 14.027/20, autoriza emissoras de televisão a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Tais sorteios eram comuns, mas foram proibidos por decisão judicial, em 1998.

Atualmente, todo o procedimento de pedido de autorização e prestação de contas é realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial. Portanto, caso sua empresa tenha interesse em distribuir prêmios gratuitamente, lembre-se de tomar as providências legais para que não se torne um problema.

COMPARTILHE ESTA PUBLICAÇÃO
POSTS RELACIONADOS
UNIDADES

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550 - 8º andar

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144, 3º Andar

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA
REDES SOCIAIS

Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House