A LTDA, também conhecida como Sociedade Limitada, é um dos tipos de sociedade mais aderidos no Brasil, e como qualquer sociedade, ela possui suas particularidades. Por isso, abordaremos tudo que você precisa saber sobre uma LTDA!
A melhor forma de explicar o termo “Sociedade Limitada”, é explicar cada palavra de uma vez. Sendo assim, vamos as explicações individuais logo em seguida:
Sociedade
Uma sociedade consiste na união de pessoas para oferecerem um produto ou serviço à sociedade com a intenção de gerar lucro a partir desta atividade. É importante formar uma sociedade para proteção do seu patrimônio, pois há a separação do que é individual e do que é pertencente à empresa. Há diversos tipos de sociedades, mas neste artigo, o foco é a Sociedade Limitada.
Limitada
Limitada é um dos tipos societários disponíveis, e ela se caracteriza pelo patrimônio e responsabilidade limitados, separado dos sócios. Neste modelo, o mais comum é a entrada de dois ou mais sócios, cada um deles responsável por uma parte do capital social, que é o combustível inicial da empresa em termos de recursos financeiros.
O chamado Acordo de Quotistas nada mais é do que um documento que especifica o que deve ser feito dependendo da situação apresentada.
Ele é considerado muito útil, tendo em vista que evita vários conflitos que podem ocorrer dentro de uma sociedade sem que haja muita burocracia. Mas é importante ressaltar que é preciso fazer um bom Acordo de Quotistas para que ele possa ser útil e prever situações que eventualmente podem acontecer.
Para um indivíduo fazer parte da sociedade, é necessário que ele aporte um capital definido previamente para a empresa, um processo também chamado de integralização. E ele pode ser feito em dinheiro, em bens móveis ou imóveis, mas não pode ser feito por meio de serviços prestados.
Caso o sócio não integralize o capital social em até 30 dias a partir da notificação da sociedade, ele será considerado remisso e poderá ser retirado da sociedade ou cobrado judicialmente a respeito do valor combinado.
Após a entrada do sócio na sociedade, fica firmado um compromisso de cooperação mútua com o objetivo de gerar lucro para todos os sócios, o que implica na lealdade por parte dos envolvidos.
Nesse contexto, foram criadas proibições como: abrir uma empresa concorrente direta ou indireta da sociedade; prejudicar a imagem do negócio e dos sócios; utilizar os recursos da empresa para finalidades pessoais; e votar contra os objetivos do negócio sem a alteração do objeto social.
Os deveres em uma LTDA são amplos, mas os direitos são específicos, e os mais importantes são:
Todos os sócios devem votar em assembléias para decidirem o futuro da empresa. Apenas o peso de cada voto é diferente, uma vez que ele é baseado nas quotas que o sócio possui.
Quando há lucro na empresa, há a divisão desses lucros baseados também nas quotas que cada sócio possui. No entanto, o pagamento pode ser feito de diferentes maneiras, dependendo do que foi acordado previamente.
Um ponto importante nesse quesito é a possibilidade de prejuízo na empresa. Caso isso aconteça, é proibido a retirada de lucros e dividendos para que a empresa tenha uma estabilidade garantida neste período de tempo.
Em uma LTDA, há duas possibilidades para a escolha do administrador: ele pode ser um dos sócios, ou pode ser contratado pela empresa, enquanto os sócios com menos de um quinto do capital social podem eleger um administrador suplente se desejarem.
Outro elemento importante na administração de uma LTDA é o conselho fiscal, que não é obrigatório, mas possui um papel importantíssimo no quesito saúde financeira da empresa. O conselho normalmente é composto por três ou mais membros e eles possuem o dever de elaborar as demonstrações financeiras acerca da saúde da sociedade a cada final de exercício social. Quem apresenta esses dados é o administrador.
Por fim, outro ponto fundamental é a liberdade de acesso a informações, relatórios contábeis e outros documentos importantes aos sócios, para que eles possam realizar a fiscalização da sociedade de maneira adequada.
No modelo de Sociedade Limitada, as obrigações sociais não podem ser imputadas ao sócio ou vice-versa. Além disso, em caso de dívidas sociais, o capital do sócio só pode ser atingido depois que o patrimônio da sociedade acabar ou quando o capital social não for integralizado, e isso apenas acontece em casos de dívidas trabalhistas e tributárias.
Caso a saída do sócio seja por vontade própria, a empresa deve alterar o contrato social, registrar a mudança na Junta Comercial e um contador deve orientar a dissolução para que haja o retorno do capital social investido ao sócio.
Conflitos podem acontecer em uma sociedade, e a saída de um sócio do quadro societário também.
Enquanto isso, caso a saída do sócio seja por expulsão, ela pode ser de duas naturezas, judicial ou extrajudicial. A primeira acontece com auxílio do sistema jurídico, enquanto a segunda acontece por meio da criação de uma assembleia com esse fim. A expulsão apenas é efetivada quando há a alteração no contrato social.
Como se pode perceber, a Sociedade Limitada possui diversas particularidades, apesar de você ter visto a grande maioria neste artigo. Caso você precise de alguma informação mais profunda, recomendamos que entre em contato com uma consultoria jurídica.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House