Área do cliente

MCK Notícias

STF modula efeitos de IR e CSLL sobre SELIC na repetição de indébito

23 de maio de 2022
Tributário

Em sessão virtual finalizada no dia 29/4, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão proferida em 24/09/2021, que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a taxa Selic paga ao contribuinte em casos de repetição de indébito tributário.

Assim, ficou estabelecido que ela tenha efeitos ex nunc a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), resguardando: 

a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito); 

b) os fatos geradores anteriores à 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral, o que quer dizer que, se por acaso a empresa houver recebido, antes dessa data restituição de tributos pagos indevidamente, corrigidos e atualizados pela taxa Selic, mas ainda não houver pago o respectivo IRPJ e CSLL sobre o montante, o Fisco não poderá mais exigir da organização o IRPJ e a CSLL relativamente à parte do indébito devolvido que corresponder à taxa Selic.

O colegiado, acompanhado do voto do ministro e relator Dias Toffoli, informou que a decisão se aplica apenas nas hipóteses em que há acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação), seja na esfera administrativa ou na judicial. 

Segundo o ministro, a necessidade de existência de juros moratórios e de repetição de indébito tributário foi evidenciada no julgamento do RE, inclusive nos demais votos.

COMPARTILHE ESTA PUBLICAÇÃO
POSTS RELACIONADOS
UNIDADES

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550 - 8º andar

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144, 3º Andar

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA
REDES SOCIAIS

Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House