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Tudo sobre as multas da LGPD

17 de maio de 2021
Cível

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foi amplamente discutida pelo Estado até entrar em vigor em 18/09/2020. No entanto, apesar disso, as sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, o que não impediu de que empresas já fossem condenadas em processos judiciais. Afinal, quais são as multas que poderão ser aplicadas com base na LGPD?

Em primeiro lugar, é importante abordar quem pode ser multado nesses casos. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem sofrer uma sanção com base na LGPD, no entanto, as pessoas físicas que utilizam dados pessoais com finalidades domésticas e sem fins econômicos não recebem aplicação da multa.

Agora, vamos às multas: a primeira é considerada uma multa simples, que cobra até 2% do faturamento da pessoa jurídica com valor limitado até 50 milhões de reais por infração.

Essa multa ainda é discutida principalmente entre os profissionais da área, pois possui alguns erros capitais, como a aplicação apenas para pessoa jurídica (o que entra em contradição com o abordado no parágrafo anterior), e a utilização “por infração”, pois isso deixa a interpretação dela para cada caso.

Já a multa diária é aplicada seguindo os mesmos termos da multa simples, o que também anda gerando problemas, pois se o valor for o mesmo (de 2% do faturamento), pode causar danos econômicos enormes às empresas. Por isso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento de que a fixação de uma multa diária deve ser proporcional ao valor da obrigação.

Na decisão de aplicar a multa ou não, são considerados alguns aspectos, como a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem obtida por ele, sua situação econômica, se é um caso de reincidência ou não, entre outros.

Por fim, temos também uma sanção administrativa que possui o propósito educativo, ou seja, que dá a chance do indivíduo corrigir as irregularidades cometidas sem sofrer com sanções que envolvam dinheiro.

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