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Vigência da Lei de Proteção de Dados (LGPD) é adiada

28 de agosto de 2020
Cível

Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Valim dos Santos Maia Advogado associado | OAB/MG nº 149.930

Inicialmente a LGPD foi sancionada em 2018 e estava prevista para entrar em plena vigência a partir de 14 de agosto de 2020. Porém, em virtude principalmente da pandemia causada pelo novo coronavírus, foi editada Medida Provisória 959 que previa o adiamento da vigência para Maio de 2021.

A Câmara dos Deputados no dia 25 de agosto de 2020, alterou o texto original e foi aprovado a prorrogação do início da vigência da referida lei para 01 de Janeiro de 2021. O texto segue para o Senado Federal que terá um dia para análise e votação da proposta, antes que o prazo de vigência da MP 959 que expira dia 26/08/2020.

Diante do impasse da entrada em vigor este ano ou aprovação do adiamento conforme previsto pela MP 959, acabou gerando uma insegurança jurídica fazendo com que, grandes plataformas, tais como Facebook, Instagram, twitter, dentre outras, enviassem comunicado aos usuários sobre alteração na política de privacidade e tratamento da dados buscando se adequar a nova legislação.

De forma geral, a Lei cria uma série de procedimentos e regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações. Ela tem a objetivo de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Além disso, ela trouxe diversos direitos do titular de dados, tais como retificação, retificação, anonimato, exclusão.

Qualquer empresa em operação no Brasil estará sujeito a adequação perante as diretrizes da LGPD, que prevê advertências, multas e até mesmo proibição total ou parcial das atividades relacionadas ao tratamento de dados, em caso de descumprimento das obrigações previstas. As multas podem variar de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões de reais.

Vale frisar que, a data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na LGPD, será a mesma prevista no texto original, qual seja, 1º de agosto de 2021. A Lei Geral de Proteção de Dados não tem função de onerar ou burocratizar as empresas, mas através de um processo de adequação tornar a empresa mais eficiente em seu seguimento.

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