Desde o início de 2020, a pandemia ocasionou diversas restrições para comércios que atuam de maneira presencial e, por isso, muitas empresas optaram por vender por meio do e-commerce.
No entanto, é preciso se atentar à Lei do e-commerce, que tem como objetivo regular e complementar as regras disponíveis no Código de Defesa do Consumidor.
Hoje, separamos 3 dicas para evitar problemas com essa Lei no seu e-commerce!
A Lei do e-commerce obriga as empresas a divulgarem os valores de seus produtos ou serviços de maneira clara e objetiva.
Isso também se encaixa no caso de negócios que vendem via redes sociais como o Facebook e o Instagram, nas quais é relativamente comum ver produtos sem o preço estipulado, o que pode acarretar em punições.
A Lei do e-commerce aborda a importância de você disponibilizar todas as informações sobre o seu negócio, como CNPJ, endereço da sede, e-mail, telefone, razão social e afins.
Além disso, se trata de uma questão de ética e que também trará segurança para que o consumidor adquira o seu produto ou serviço sem medo de golpes.
Muita gente não sabe, mas o Direito de Arrependimento existe e precisa ser cumprido caso o consumidor se arrependa da compra e devolva o produto com direito ao reembolso integral em até sete dias após a entrega do produto.
Assim como no primeiro tópico, isso também se aplica em caso de vendas feitas por redes sociais.
Portanto, o que recomendamos é que você entre em contato com uma assistência jurídica de sua confiança para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o seu e-commerce, e assim evitar problemas jurídicos no futuro!
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House