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Brasil bate recorde de testamentos em 2025 e consolida nova tendência no planejamento sucessório

4 de março de 2026
Planejamento Sucessório e Patrimonial

Crescimento revela maior busca por segurança jurídica, organização patrimonial e prevenção de conflitos familiares

O Brasil registrou, em 2025, o maior número de testamentos da história: 38.740 atos formalizados, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). O volume representa crescimento de 21% nos últimos cinco anos.

Mais do que um dado estatístico, o número revela uma mudança relevante no comportamento das famílias brasileiras: o planejamento sucessório vem deixando de ser um tema evitado para se tornar uma decisão estratégica.

Por que os brasileiros estão fazendo mais testamentos?

Alguns fatores ajudam a explicar esse movimento:

  • Maior conscientização sobre segurança jurídica após a pandemia;
  • Preocupação com disputas judiciais longas e custosas;
  • Arranjos familiares cada vez mais complexos;
  • Digitalização dos serviços cartorários.

Atualmente, o testamento pode ser realizado presencialmente em cartório ou de forma eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. A modernização dos procedimentos facilitou o acesso e contribuiu para o crescimento dos registros.

O que acontece quando não há testamento?

Na ausência de testamento, a partilha do patrimônio ocorre conforme a sucessão legítima prevista no Código Civil. A ordem de vocação hereditária contempla descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, na inexistência destes, parentes colaterais até o quarto grau.

Se não houver herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado.

Além disso, a divisão automática prevista na lei nem sempre corresponde à vontade do titular do patrimônio, o que pode gerar conflitos familiares e judicialização.

Testamento não é apenas divisão de bens

O testamento público vai além da destinação patrimonial. Ele pode ser utilizado para:

  • Indicar tutor para filhos menores;
  • Destinar bens de valor afetivo;
  • Estabelecer diretrizes pessoais e familiares;
  • Organizar a parte disponível do patrimônio de forma estratégica.

Importante destacar que o testamento é ato pessoal e revogável. O titular pode alterá-lo ou revogá-lo a qualquer momento, desde que observadas as formalidades legais.

Testamento e planejamento tributário

A discussão sobre sucessão também ganha relevância diante de debates legislativos envolvendo o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Há propostas de majoração de alíquotas em tramitação no Congresso Nacional.

Embora o testamento não substitua um planejamento tributário estruturado, ele pode integrar uma estratégia mais ampla de organização patrimonial, especialmente quando combinado com:

  • Estruturação societária;
  • Antecipação de legítima;
  • Doações planejadas;
  • Holding familiar;
  • Análise de impactos fiscais.

Planejamento sucessório é prevenção, não antecipação de conflito

O crescimento no número de testamentos indica que as famílias estão adotando postura mais preventiva. Organizar a sucessão em vida reduz incertezas interpretativas, preserva relações familiares e diminui o risco de disputas judiciais.

Planejamento patrimonial não é apenas instrumento jurídico — é mecanismo de estabilidade e continuidade.

Cada patrimônio possui características próprias: composição de ativos, estrutura societária, perfil familiar e impacto tributário. Por isso, a análise deve ser individualizada.

A sucessão inevitavelmente ocorrerá. A diferença está em como ela será conduzida.

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