Holding vem do inglês “to hold”, que significa conter ou segurar. No âmbito do direito empresarial trata-se da abertura de uma companhia para reter participações societárias de outras sociedades. Ou seja, uma organização que participa como uma sócia e possui parte do patrimônio de outras empresas. Seu objetivo é unificar a gestão financeira e centralizar o controle das decisões do grupo empresarial.
Assim, também é possível a criação de uma holding familiar, que consiste em um modelo para gerir e assegurar os bens de pessoas constituintes da mesma família. Neste caso, o objetivo é a proteção dos ativos familiares e ele entra como uma alternativa ao modo tradicional de sucessão de bens: o inventário.
No modelo tradicional a sucessão é feita através da abertura de um processo, que envolve o levantamento do patrimônio do falecido, seus direitos e obrigações, para que seja feita a partilha de bens entre os herdeiros.
Especialistas do direito estão falando sobre o “fim do inventário”. Isso porque esta forma de sucessão possui limitações em relação às partes disponíveis, além dos gastos com taxas, custas judiciais e honorários pagos aos advogados.
Assim, a holding apresenta vantagens sobre o inventário, principalmente quanto à possibilidade de planejamento e de partilha amistosa, evitando atrito entre os herdeiros. Por fim, a sucessão realizada por meio de holding também proporciona uma considerável economia de recursos.
Por isso, apesar da perda ser um assunto delicado, o planejamento patrimonial é algo que precisa ser considerado e discutido de forma clara e objetiva, para que a vontade do proprietário seja atendida.
Assim, pode-se afirmar que a criação de uma holding familiar para sucessão de bens está tornando o inventário obsoleto, o que indica que no futuro a prática possa não mais existir e seja totalmente substituída.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House