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ALTERAÇÕES BENÉFICAS DA REFORMA TRABALHISTA PARA A ÁREA DOS TRANSPORTES

17 de fevereiro de 2020

A reforma trabalhista trouxe alguns benefícios para empresários do ramo de transportes. Quer saber quais são? Acompanhe o artigo da Dra. Sarah Mendes e conheça as alternativas e benefícios viáveis para o desenvolvimento da sua empresa.

Você, empresário do setor de transportes, conhece os benefícios advindos da reforma trabalhista para o seu setor?

Com a reforma trabalhista tivemos, entre outros pontos, alterações que garantem às empresas mais fôlego e alternativas mais viáveis para atuarem no mercado.

Dentre elas, podemos citar a simplicidade nas rescisões dos contratos de trabalho, que não mais necessitam de homologação do sindicato da categorias profissional; a possibilidade de rescisão contratual por mútuo acordo entre as partes, onde há possibilidade de pagamento de apenas 20% da multa rescisória do FGTS e pagamento de 50 % do aviso prévio, sendo as demais verbas quitadas na integralidade, ressaltando-se que, neste caso, o empregado sacará apenas 80 % do FGTS e não fará jus ao seguro desemprego; possibilidade de homologação judicial de acordos firmados extrajudicialmente entre empresas e empregados, desde que atendidos os requisitos legais, o que acaba por gerar importante redução das reclamatórias trabalhistas no setor; possibilidade de trabalho em sistema “home office” para empresas que trabalham com setor de rastreamento de veículos; parcelamentos das férias; extensão da jornada de trabalho; inclusão ou exclusão do tempo de transporte até o trabalho na jornada e redução do tempo de intervalo.

Outra importante mudança que afeta diretamente a tributação dos custos trabalhistas de uma empresa de transportes é o fim do limite para o valor das diárias. Antes da nova lei, o motorista que recebesse diárias que superassem metade do valor de seu salário, teria esse valor acrescido à sua remuneração, ou seja, o valor seria incorporado ao salário de contribuição, determinação legal que deixou de existir.

Ainda, dentro das mudanças ocorridas nas condições de dispensa, a reforma previu a possibilidade de desligar, por justa causa, o trabalhador que perder seu direito de dirigir (perder sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH). Sem o documento, a atividade do motorista se encontra inviabilizada.

Uma assessoria jurídica de qualidade pode fornecer à sua empresa informações indispensáveis para redução dos custos e ganho na lucratividade, além de evitar, com eficácia, a formação de passivos trabalhistas.

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