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Até o fim de outubro, empresas do Simples Nacional podem renegociar suas dívidas

22 de julho de 2022
Empresarial

Na última semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo para que empresas do Simples Nacional possam regularizar a sua situação. As duas modalidades voltadas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte foram estendidas para o dia 31 de outubro, às 19h. 

Com estas facilidades, é possível renegociar os débitos com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos maiores para os pagamentos. Confira as características de cada acordo:

Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional

Essa modalidade permite que empresas do Simples Nacional paguem seus débitos inscritos em dívida ativa com a União. Ela abrange apenas os débitos do regime tributário e que estiverem inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021. O valor consolidado precisa ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Um dos destaques é a possibilidade de realizar o pagamento de uma entrada de 1% do valor da dívida, que pode ser dividida em três prestações. O valor restante deve ser pago:

  • em até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • em até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • em até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • em até 57 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

Importante lembrar que o valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 25,00 (para microempreendedores individuais) e R$ 100,00 (para microempresas e empresas de pequeno porte).

Programa de Regularização do Simples Nacional

Esse acordo abrange apenas os débitos que estiverem inscritos em dívida ativa até o dia 30 de junho de 2022. Para aderir, as empresas do Simples Nacional precisam fazer o pagamento de uma entrada de 1% do valor das dívidas, que pode ser parcelada em até oito meses. O valor restante pode ser pago em até 137 parcelas mensais, com descontos em juros, multas e encargos legais.

O diferencial dessa modalidade é a forma de determinar os descontos, variando conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A mesma regra de valores mínimos para as parcelas se aplica neste caso.

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