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Até quando um ex-sócio tem responsabilidade pelas dívidas de uma sociedade?

7 de abril de 2021
Empresarial

Em uma sociedade, pode acontecer de algum sócio pedir para sair do contrato social ou até mesmo ser retirado dela pelos mais diversos motivos. Como se trata de um processo complexo, uma dúvida recorrente diz respeito à responsabilidade do ex-sócio nas obrigações da sociedade, e isso é o que iremos sanar neste artigo.

O que diz a lei?

O Código Civil esclarece a questão levantada em seu artigo 1003, que diz: 

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

A partir deste texto, temos o entendimento de que o sócio possui responsabilidade por obrigações em um período de dois anos. No entanto, um ponto chave: enquanto ele era sócio, ou seja, tudo que acontecer após a sua saída da sociedade não pode ser relacionado ao ex-sócio.

É importante ressaltar que este prazo de dois anos é uma regra geral, comportando diversos outros tipos de prazos para cada tipo de responsabilidade, seja tributária, seja criminal ou de responsabilidade do administrador pelos atos praticados sozinhos, razão pela qual uma assessoria jurídica poderá auxiliar os sócios nas tomadas de decisões referentes às suas responsabilidades.

Por fim, para entender as obrigações pelas quais o ex-sócio pode ser responsabilizado no contexto apresentado acima, é importante analisar o tipo de sociedade que foi adotado (limitada, ilimitada, ou mista). Usando a limitada como exemplo, tendo em vista que é a maioria dos casos no Brasil, a responsabilidade do ex-sócio estaria limitada ao valor dele no capital social e aos riscos da sociedade (tais como entendimento nas relações de natureza trabalhista, por exemplo). Além disso, ainda segundo o Código Civil, para que um ex-sócio possa ser responsabilizado no período de 2 anos após a sua saída da sociedade, também é necessário que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica societária.

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