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	<title>Arquivos Outros - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<title>Arquivos Outros - Moreira Cesar e Krepp</title>
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		<title>MP 975 cria programa de crédito para pequenas e médias empresas</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/mp-975-cria-programa-de-credito-para-pequenas-e-medias-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2020 14:02:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualizado em 02/06/2020 O governo federal instituiu o Programa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center"> <em>Atualizado em 02/06/2020</em> </p>



<p>O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MPv) 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).</p>



<p>A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também a Lei 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).</p>



<p>Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos posteriormente à União.</p>



<p><strong>Cobertura</strong></p>



<p>Segundo a MP, o FGI vinculado ao novo programa não contará com nenhum tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações. O aumento da participação será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5 bilhões, observado o limite global. A integralização da primeira parcela ocorrerá após a abertura de dotação orçamentária, a ser atestada por meio de ato do ministro da Economia.</p>



<p>As parcelas subsequentes serão integralizadas quando o limite máximo de cobertura de inadimplência referente às operações atingir o equivalente a 85% do patrimônio já integralizado, desde que o Ministério da Economia ateste a existência de dotação orçamentária suficiente. Na hipótese de não haver recursos orçamentários suficientes ou de não ser atingido o limite pretendido pela MP dentro do prazo, não haverá obrigação por parte da União de integralizar a totalidade dos valores.</p>



<p>Conforme a MP, a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O texto também determina que os agentes financeiros adotarão os procedimentos necessários à recuperação dos créditos das operações realizadas, em conformidade com suas políticas, e não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento desses processos.</p>



<p>Regras específicas sobre o funcionamento da MP para os agentes financeiros que aderirem ao programa ainda serão divulgadas em ato a ser publicado pelo Ministério da Economia.</p>



<p><strong>Tramitação</strong><br> <br>Segundo a fonte do Senado Federal: A MP 975/2020 tem força de lei e já está em vigor. Mas ainda precisará ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara, seguindo rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.</p>



<p>Está com alguma dúvida ou precisa de assessoria jurídica? Fale com nossos advogados.</p>
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		<item>
		<title>Aprovação pelo Senado Federal do PL 1179/20 e antecipação de vigência do prazo da LGPD para agosto/2020</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/aprovacao-pelo-senado-federal-do-pl-1179-20-e-antecipacao-de-vigencia-do-prazo-da-lgpd-para-agosto-2020/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2020 13:26:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Outros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualizado em 20/05/2020 Na data de ontem (19/05), após [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center"><em>Atualizado em 20/05/2020</em></p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-1 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow">
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="576" height="1024" src="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/infografico-lei-protecao-dados-576x1024.jpg" alt="" class="wp-image-1268" srcset="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/infografico-lei-protecao-dados-576x1024.jpg 576w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/infografico-lei-protecao-dados-169x300.jpg 169w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/infografico-lei-protecao-dados-768x1365.jpg 768w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/infografico-lei-protecao-dados-864x1536.jpg 864w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/infografico-lei-protecao-dados.jpg 1080w" sizes="(max-width: 576px) 100vw, 576px" /></figure></div>
</div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow">
<p>Na data de ontem (19/05), após inúmeras discussões, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 1179/2020, o qual trata de medidas emergenciais e transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, incluindo o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).<br><br>No que diz respeito à LGPD, foi retomado o prazo original da própria Lei e, portanto, a Lei entrará em vigor na data de 14 de agosto de 2020, restando pendente a sanção presidencial.<br><br>Entretanto, o início do prazo para aplicação das penalidades (sanções) fica postergado para agosto de 2021, sendo que não há qualquer menção acerca da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo Governo Federal até a presente data.<br><br>Há que se ressaltar que a edição da MP 959/2020, a qual adia a vigência da LGPD para maio de 2021, não afetará o rumo em que segue a vigência, solucionado ontem.<br><br>Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP é instrumento que carece de posterior aprovação pelas Casas do Congresso Nacional para ser definitivamente convertida em lei ordinária. Todavia, diante da posição adotada pelo Senado, na noite anterior, o mais certo é que a MP perca a sua vigência sem ser votada em razão de manifesto interesse do Congresso em caducar o prazo da votação até o limite de prazo.<br><br>Caso hajam outras alterações relevantes concernentes ao tema estas serão, de pronto, atualizadas e informadas em nossos canais. Nossa equipe permanece à disposição para outros esclarecimentos que possam se fazer necessários.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[mckadv_root]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2020 19:40:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte original: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal Importante: Caso esteja buscando o serviço [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Fonte original:  <a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal">https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal</a> </p>



<p> <strong>Importante: Caso esteja buscando o serviço &#8220;Auxílio Emergencial de R$ 600&#8221;&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-emergencial-de-r-600-covid-19">clique aqui</a>.&nbsp;</strong> </p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é ?</h2>



<p> O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode utilizar o serviço?</h2>



<p> Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:<br>-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;<br>-possuem renda mensal familiar total de até três salários;<br>-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;<br>&#8211; são compostas por apenas uma pessoa;<br>&#8211; são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Etapas para a realização deste serviço</h2>



<p> Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.&nbsp; </p>



<p>DOCUMENTAÇÃO </p>



<p><strong>Documentação em comum para todos os casos</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Responsável pela Unidade Familiar (RF):<br>-CPF; ou<br>-Título de Eleitor.<br>&#8211; qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Indígena</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; CPF; ou<br>&#8211; Título de Eleitor; ou<br>&#8211; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou<br>&#8211; Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Quilombola</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; CPF; ou<br>&#8211; Título de Eleitor; ou<br>&#8211; Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Demais pessoas da família</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; Certidão de Nascimento; ou<br>&#8211; Certidão de Casamento; ou<br>&#8211; CPF; ou<br>&#8211; Carteira de Identidade (RG); ou<br>&#8211; Carteira de Trabalho; ou<br>&#8211; Título de Eleitor.</li></ul>



<p><strong>Cadastramento de pessoas que não tem documento</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.&nbsp;</li></ul>



<p><strong>Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;<br>&#8211; Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.<br>&#8211; Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p>CANAIS DE PRESTAÇÃO&nbsp;&nbsp;&nbsp;Presencial&nbsp;:&nbsp;</p>



<p>O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço:&nbsp;<a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/">https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/</a><br>Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.<strong>Tempo estimado de espera</strong><strong>:&nbsp;</strong>&nbsp;Até&nbsp;1&nbsp;hora(s)</p>



<p></p>



<p>TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAEm média&nbsp;1&nbsp;hora(s) </p>



<p></p>



<p><strong>Atualizar informações</strong></p>



<p>É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:<br>&#8211; Nascimento ou morte de alguém na família;<br>&#8211; Saída de um integrante para outra casa;<br>&#8211; Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;<br>&#8211; Aumento ou diminuição da renda, entre outros.<br>Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.</p>



<p>DOCUMENTAÇÃO<strong>Documentação em comum para todos os casos</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Responsável pela Unidade Familiar (RF):<br>-CPF; ou<br>-Título de Eleitor.</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Indígena</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; CPF; ou<br>&#8211; Título de Eleitor; ou<br>&#8211; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou<br>&#8211; Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Quilombola</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; CPF; ou<br>&#8211; Título de Eleitor; ou<br>&#8211; Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Demais pessoas da família</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; Certidão de Nascimento; ou<br>&#8211; Certidão de Casamento; ou<br>&#8211; CPF; ou<br>&#8211; Carteira de Identidade (RG); ou<br>&#8211; Carteira de Trabalho; ou<br>&#8211; Título de Eleitor.</li></ul>



<p><strong>Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>&#8211; Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;<br>&#8211; Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.<br>&#8211; Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p>CANAIS DE PRESTAÇÃO&nbsp;&nbsp;&nbsp;Presencial&nbsp;:&nbsp;</p>



<p>O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço:&nbsp;<a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/">https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/</a><br>Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.<strong>Tempo estimado de espera</strong><strong>:&nbsp;</strong>&nbsp;Até&nbsp;1&nbsp;hora(s)</p>



<p></p>



<p>TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

</p>
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			</item>
		<item>
		<title>COVID-19 em Pouso Alegre: Quais as recomendações para o funcionamento das empresas?</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/covid-19-em-pouso-alegre-quais-as-recomendacoes-para-o-funcionamento-das-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[mckadv_root]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2020 19:09:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Outros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre editou os decretos 5.117 e 5.124/2020, determinando a suspensão do funcionamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais do município, visando assim evitar a proliferação do coronavírus. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center"><em>Última atualização: 27/03/2020</em></p>



<p>A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre editou os decretos 5.117 e 5.124/2020, determinando a suspensão do funcionamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais do município, visando assim evitar a proliferação do coronavírus. </p>



<p>Tem-se nos referidos decretos, que alguns estabelecimentos deveriam se manter em funcionamento por conta de sua essencialidade a população, porém, diversos estabelecimentos não eram mencionados no referido decreto, mesmo tendo o entendimento, inclusive no decreto de outras prefeituras, de que há necessidade em sua manutenção. </p>



<p>Ocorre, que a determinação da Prefeitura Municipal acabava indo na contramão do que havia sido determinado pela deliberação do Estado de Minas Gerais, que acabava contemplando mais atividades que deveriam manter seu funcionamento. </p>



<p>Assim, na data de 26 de março de 2020, foi editado novo decreto de nº 5.126 alterando o artigo 17 dos decretos anteriores e incluindo outras atividades comerciais que devem ser mantidas em funcionamento no município, senão vejamos:  </p>



<p class="has-text-align-right has-small-font-size"><em>§2º. Os serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas<br> logísticos de operação e cadeia de abastecimento devem ser mantidos em<br> funcionamento: (NR)<br> I &#8211; farmácias e drogarias;<br> II &#8211; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,<br> hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de<br> alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para<br> animais;<br> III &#8211; distribuidoras de gás;<br> IV &#8211; distribuidoras e postos de combustíveis;<br> V &#8211; oficinas mecânicas e borracharias;<br> VI &#8211; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;<br> VII &#8211; agências bancárias e similares;<br> VIII &#8211; a cadeia industrial de alimentos;<br> IX &#8211; atividades agrossilvipastoris e agroindustriais</em>.</p>



<p>Desta forma, foi incluído nos serviços que devem ser mantidos, diversas outras atividades, sendo que estas já podem ter seu trabalho retomado, desde que respeitadas as orientações dispostas no decreto municipal, que vem em sintonia com as orientações trazidas pelos órgãos de saúde.</p>



<p>Cumpre ressaltar, que a liberação de funcionamento não exclui as medidas que devem ser tomadas contra a disseminação da Covid-19, como:</p>



<p class="has-text-align-right has-small-font-size"><em>Art. 17-A. Nos estabelecimentos citados no artigo anterior, fica determinada<br> a adoção de medidas necessárias à restrição de aglomeração de pessoas<br> no seu interior, notadamente por meio de:<br> I &#8211; restrição de acesso ao máximo de 05 (cinco) pessoas por vez;<br> II &#8211; organização de eventuais filas de espera de modo que seja observada<br> distância segura entre clientes;<br> III &#8211; disponibilização de álcool em gel a 70% para assepsia das mãos e<br> orientação dos colaboradores quanto às medidas tratadas nesse Decreto.</em></p>



<p>Não exclui também as orientações trazidas pela deliberação do Estado de Minas Gerais, na deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17, de 22 de março de 2020.</p>



<p class="has-text-align-right has-small-font-size"><em>Parágrafo único – Os estabelecimentos referidos no caput deverão adotar<br>as seguintes medidas:<br>I – intensificação das ações de limpeza;<br>II – disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;<br>III – manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para<br>evitar a aglomeração de pessoas;<br>IV – divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia<br>Coronavírus Covid-19.</em></p>



<p>Ademais, além das orientações dispostas no decreto e na deliberação, recomendamos que seja evitado ao máximo o atendimento presencial no estabelecimento, afim de evitar possíveis aglomerações, mantendo assim as entradas do local, se possível, semicerradas, apenas com aviso de que estão em funcionamento, para assim manter o controle da entrada dos clientes. </p>



<p>Ainda, sempre que possível, privilegiar o atendimento através dos meios virtuais, (e-mail, telefone, whatsapp, etc), e manter ativo o serviço de entregas (delivery), visando manter as vendas e atender a população. </p>



<p>Não se exclui também, as providências que devem ser tomadas em relação aos colaboradores, como revezamentos de escalas, férias, banco de horas, além obviamente da higienização constante, etc.</p>



<p>Em relação aos demais estabelecimentos não mencionados no artigo acima, como academias, shopping centers, boates, clubes, bares e restaurantes, etc, ou seja, locais de possível aglomeração de pessoas, a determinação continua de suspensão das atividades, podendo manter atividades internas operacionais, e ainda o atendimento através do sistema de entrega, senão vejamos:</p>



<p>Art. 17. No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem<br>
como no setor privado do Município de Pouso Alegre, fica determinada a<br>
suspensão dos serviços, atividades ou empreendimentos com circulação ou<br>
potencial aglomeração de pessoas, em especial: (NR)<br>
I &#8211; eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou<br>
abertos, com público superior a trinta pessoas;<br>
II &#8211; atividades em feiras, inclusive feiras livres;<br>
III &#8211; shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros<br>
comerciais;<br>
IV &#8211; bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;<br>
V &#8211; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas,<br>
teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;<br>
VI &#8211; museus, bibliotecas e centros culturais.<br>
§1º. A suspensão de que trata o caput não se aplica: (NR)<br>
I &#8211; às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos<br>
comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento<br>
adequado entre os funcionários;<br>
II &#8211; à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet,<br>
telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de<br>
mercadorias em domicílio ou, nos casos do inciso IV, também para retirada<br>
em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio<br>
estabelecimento.</p>



<p class="has-text-align-right has-small-font-size"><em>Art. 17. No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem<br> como no setor privado do Município de Pouso Alegre, fica determinada a<br> suspensão dos serviços, atividades ou empreendimentos com circulação ou<br> potencial aglomeração de pessoas, em especial: (NR)<br> I &#8211; eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou<br> abertos, com público superior a trinta pessoas;<br> II &#8211; atividades em feiras, inclusive feiras livres;<br> III &#8211; shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros<br> comerciais;<br> IV &#8211; bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;<br> V &#8211; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas,<br> teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;<br> VI &#8211; museus, bibliotecas e centros culturais.<br> §1º. A suspensão de que trata o caput não se aplica: (NR)<br> I &#8211; às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos<br> comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento<br> adequado entre os funcionários;<br> II &#8211; à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet,<br> telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de<br> mercadorias em domicílio ou, nos casos do inciso IV, também para retirada<br> em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio<br> estabelecimento.</em></p>



<p>Assim, faz-se necessário aos estabelecimentos que podem retomar as atividades, retomá-las com observância as determinações acima expostas, e aos que continuam com as atividades suspensas ficarem atentos, para não correrem o risco de sofrer alguma sanção caso descumpram as determinações do poder público. </p>



<p>Acesse o <a href="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/04/COVID-decreto-MG-24-03-2020.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Decreto Oficial (abre numa nova aba)">Decreto Oficial</a>, de 24 de Março de 2020. </p>



<p>Desta forma, encerramos o presente parecer, reiterando nossa atenção constante as alterações da legislação, e nos colocando à disposição caso haja alguma dúvida a respeito das determinações legais ao combate a Covid-19.</p>
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		<title>Coronavírus e os Impactos Jurídicos Nas Empresas</title>
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		<pubDate>Sat, 21 Mar 2020 00:06:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Neste cenário de pandemia, a atuação das Assessorias Jurídicas Empresariais têm sido determinantes para minimizar os impactos nas empresas. Os empresários que contam com o apoio de um escritório especializado e multidisciplinar detém uma vantagem na prevenção das enorme consequências econômicas inerentes a proliferação do COVID-19.</p>
<p>O post <a href="https://mckadvogados.adv.br/coronavirus-e-os-impactos-juridicos-nas-empresas/">Coronavírus e os Impactos Jurídicos Nas Empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://mckadvogados.adv.br">Moreira Cesar e Krepp</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center"><em> Última atualização: 20/03/2020</em></p>



<p>Neste cenário de pandemia, a atuação das Assessorias Jurídicas Empresariais têm sido determinantes para minimizar os impactos nas empresas. Os empresários que contam com o apoio de um escritório especializado e multidisciplinar detém uma vantagem na prevenção das enorme consequências econômicas inerentes a proliferação do COVID-19.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="1024" height="535" src="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/covid19-juridico-1024x535.jpeg" alt="" class="wp-image-1013" srcset="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/covid19-juridico-1024x535.jpeg 1024w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/covid19-juridico-300x157.jpeg 300w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/covid19-juridico-768x401.jpeg 768w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/covid19-juridico.jpeg 1081w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure></div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Por analogia, ilustramos que assim como um indivíduo que tem boa saúde quando é contaminado por um vírus seus anticorpos são capazes de entrar imediatamente em combate, eliminar a doença e criar resistência, as empresas “infectadas” atravessaram este momento de crise com poucas sequelas, vez que os “anticorpos” (advogados) do “sistema imunológico” (Assessoria Jurídica) atuaram de imediato para combater e gerenciar a “doença” (impactos jurídicos).</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Por isso, listamos abaixo as principais implicações jurídicas para as empresas em decorrência da crise provocada pelo COVID-19 (Coronavirus) e como as empresas podem (e devem) se posicionar através da Assessoria Jurídica para o enfrentamento!</p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">TRABALHISTA</h2>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="800" height="500" src="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/trabalhista.jpeg" alt="direito-trabalhista-covid19" class="wp-image-1030" srcset="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/trabalhista.jpeg 800w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/trabalhista-300x188.jpeg 300w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/trabalhista-768x480.jpeg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure></div>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Diante das atuais circunstâncias, o Governo Federal informou que editará Medida Provisória contendo regras que disciplinarão o período de emergência e que irão modificar, de forma temporária, regras previstas pela legislação trabalhista – CLT.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>As medidas anunciadas visam evitar o risco eminente de aumento do desemprego no Brasil durante a crise do Coronavírus e permitirão que empresas e órgãos públicos cortem até metade dos salários e da jornada de trabalho de funcionários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>As medidas anunciadas deverão ser negociadas entre trabalhador e empregador. A redução será proporcional: o desconto no salário será correspondente ao número de horas que deixarão de ser trabalhadas, sendo que à empresa será vedado diminuir o valor pago por hora ao trabalhador. </p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A permissão valerá até 31 de dezembro de 2020 e será feita através da edição de medida provisória ou projeto de lei. No primeiro caso, as regras entrarão em vigor de imediato. Caso haja projeto de lei, será necessária aprovação do Congresso Nacional.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Outras providências prometidas pelo governo incluem o incentivo ao teletrabalho ou home office, que já tem sido adotado em órgãos públicos e por algumas empresas, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe econômica também sugere que as empresas concedam férias coletivas e flexibilize o banco de horas, de forma temporária. Para concessão de férias, tanto individuais quanto coletivas, o prazo para aviso será de 48 horas. No caso de serem coletivas, poderão ser determinadas para toda a empresa ou apenas para setores específicos, sem haver necessidade de que o sindicato avise com duas semanas de antecedência, como nas regras atualmente vigentes.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>As empresas também poderão deixar de contribuir para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o estado de emergência. Os valores serão pagos posteriormente, de forma parcelada, após três meses. </p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Ainda, para evitar que empresas precisem fechar as portas, o governo vai diminuir a parcela das contribuições sociais sobre a folha de pagamento e anunciou a suspensão de &#8220;quesitos burocráticos e administrativos&#8221; no âmbito de saúde e segurança do trabalho. </p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Importante que as empresas consultem sua assessoria jurídica vez que os municípios também estão editando portarias específicas para regulamentação da atividade local.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>Atualização em 23/03/2020, às 10h30</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>MEDIDA PROVISÓRIA N.º 927 &#8211; MEDIDAS
TRABALHISTAS – COVID-19</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Foi
publicada na noite de ontem, 22/03/2020, no Diário Oficial da União, Edição 55-
L, a MEDIDA PROVISÓRIA N.º 927 que dispõe sobre as MEDIDAS TRABALHISTAS para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid- 19).</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Com fundamento no referido Decreto e na Lei n.º 13.979, de 3 de fevereiro de 2020, o Presidente fez uso do disposto no art. 501 da CLT1 para trazer na Medida Provisória normas trabalhistas aplicáveis durante o estado de calamidade pública (inclusive aos trabalhadores temporários, rurais e domésticos) que visam municiar os empregadores para lidar com os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19 causada pelo vírus SARS-CoV-2:</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>TELETRABALHO (art. 4º e 5º)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Possibilidade de alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho pelo empregador, de forma unilateral e sem necessidade de alteração prévia do contrato de trabalho;</li><li>Comunicação prévia ao empregado de 48 horas, por escrito ou de forma eletrônica;</li><li>Exclusão do tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada contratual da caracterização de tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo;</li><li>Permissão de teletrabalho para aprendizes e estagiários.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS (art. 6º a 10)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Aviso de antecipação de férias de 48 horas;</li><li>Possibilidade de antecipação de períodos futuros de férias (não adquiridos) por acordo individual de trabalho;</li><li>Possibilidade de pagamento do 1/3 de férias junto com o 13º salário;</li><li>Possibilidade de pagamento das férias junto com o pagamento do mês seguinte ao início do gozo das férias;</li><li>“Venda” de férias sujeito à concordância do empregador no prazo de 48 horas.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS (art. 11 e 12)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Possibilidade de concessão de férias coletivas com aviso de 48 horas sem limite máximo de períodos anuais e sem limite mínimo de dias corridos;</li><li>o Dispensa de comunicação ao Ministério da Economia e ao Sindicato.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS (art. 13)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Possibilidade de antecipação de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais com comunicação escrita ou eletrônica de 48 horas;</li><li>Possibilidade de compensação do saldo de banco de horas com feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais;</li><li>Possibilidade de antecipação de antecipação de feriados religiosos por acordo individual de trabalho.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>BANCO DE HORAS (art. 15)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Possibilidade de Banco de horas por acordo individual de trabalho com prazo de 18 meses, contados do encerramento da calamidade pública;</li><li>Compensação das horas será determinado pelo empregador independente de Convenção Coletiva ou acordo individual ou coletivo.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (art.16 e 17)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Durante a calamidade pública ficam suspensos: Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto demissionais;</li><li>Durante a calamidade pública ficam suspensos: Treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados;</li><li>Possibilidade de realização de treinamentos períodos por ensino à distância.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS (art. 19 a 25)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Suspensão da exigibilidade do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente;</li><li>Possibilidade de parcelamento das competências de março, abril e maio de 2020 em até 6 vezes sem atualização, multa e encargos;</li><li>Prorrogação do Certificado de Regularidade do Empregador já emitidos por 90 dias;</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>PRORROGAÇÃO DE JORNADA PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (art. 26 e 27)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Possibilidade de prorrogação de jornada, nos termos do art. 61 da CLT, por acordo individual de trabalho trabalhadores em atividades insalubres e em regime de 12&#215;36;</li><li>Possibilidade de escalas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada sem que haja penalidade administrativa, garantido o RSR;</li><li>Possibilidade de compensação das horas suplementares em razão da prorrogação de jornada ou das escalas suplementares por meio de banco de horas firmado por acordo individual de trabalho com validade de 18 meses.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS (art. 28)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Suspensão por 180 dias dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>COVID-19 NÃO É OCUPACIONAL (art. 29)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto pela comprovação de relação com o trabalho.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (art. 30)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Possibilidade do Empregador prorrogar por 90 dias após o termo final, a seu exclusivo critério, acordos e as convenções coletivas de trabalho vencidas ou vincendas no prazo de 180 dias, contados desta Medida Provisória.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>ATUAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (art. 31)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Durante o período de 180 os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto à denúncia de empregado sem registro, situações graves e de iminente risco, acidente do trabalho fatal e trabalho análogo a escravo ou infantil.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>CONVALIDAÇÃO DOS ATOS DOS EMPREGADORES EM RAZÃO DO COVID-19 E SEUS EFEITOS (art. 36)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>São
consideradas convalidadas as medidas adotadas pelos empregadores no período dos
trinta dias anteriores à data de entrada em vigor desta Medida Provisória e que
não a contrariem.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>PRORROGAÇÃO DA CND FEDERAL (art. 37)</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Altera
a Lei n.º 8.212/91 para permitir a prorrogação da certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos
tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, em caso de
calamidade pública.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Em caso de dúvidas sobre como aplicar
cada hipótese ou maiores esclarecimentos sobre uma hipótese específica, nós
estaremos a sua inteira disposição.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">TRIBUTÁRIO</h2>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="500" src="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-tributario-covid19.jpeg" alt="direito-tributario-covid19" class="wp-image-1032" srcset="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-tributario-covid19.jpeg 800w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-tributario-covid19-300x188.jpeg 300w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-tributario-covid19-768x480.jpeg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure></div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Impactos econômicos são inevitáveis. Visando a tentar minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19 (Coronavírus), o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, divulgou uma série de medidas voltadas à proteção especialmente das micro e pequenas empresas. São elas:</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<ul class="wp-block-list"><li>Prorrogação do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;</li><li>Prorrogação do Simples Nacional por 3 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho estão sendo adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente;</li><li>Redução de 50% nas contribuições do “Sistema S” por 3 meses, impactando em diminuição da Contribuição Patronal Previdenciária e na Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta.</li><li>Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;</li><li>Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.</li></ul>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Por sua vez, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários à pandemia causada pela covid-19, tais como luvas médico-hospitalares, álcool gel, máscaras e equipamentos respiradores. </p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A redução da alíquota a zero está prevista para durar até o dia 30 de setembro de 2020.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Acesse a lista de produtos que terão o Imposto de Importação zerado. <a href="http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/camex-zera-imposto-de-importacao-de-50-produtos-para-combate-ao-coronavirus" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Clique aqui (abre numa nova aba)">Clique aqui</a>.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Por fim, foram publicadas no DOU três portarias do ministério da Economia para facilitar a vida de quem deve à União (103/20, 7.820/20, 7.821/20). As normas tratam da cobrança de dívida ativa, medidas de prevenção e condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. Uma das normas suspende prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Outras medidas são esperadas após a verificação das reais consequências, tais como a prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">CÍVEL &#8211; CONTRATUAL</h2>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="500" src="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-civil-covid19.jpeg" alt="direito-civil-covid19" class="wp-image-1033" srcset="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-civil-covid19.jpeg 800w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-civil-covid19-300x188.jpeg 300w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/direito-civil-covid19-768x480.jpeg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure></div>



<p>O momento é excepcional para a revisão de vínculos contratuais em geral, com outras recomendações específicas, dentre elas o armazenamento cuidadoso de documentos, dados, informações, correspondências em geral, a notificação e o aviso acerca da impossibilidade real e concreta de adimplir, para o fim de fazer prova de causa e efeito nas situações em que o direito se preste a tutelar.    </p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Obrigações contratuais que estejam comprovadamente comprometidas por conta do COVID-19 se enquadram em caso de força maior.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Um exemplo é a que fornecedores podem atrasar o prazo de entrega por conta da atual interrupção das exportações na China, fechamento de acessos a certos municípios e regiões. Quando isso ocorrer, a solução é a realização de uma negociação de boa-fé entre as partes para mitigar os danos. Caso não seja possível, deve-se recorrer à revisão ou resolução judicial, em que a força maior garante a não aplicação de penalidades. Mas cada caso deve ser avaliado individualmente.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>No atual cenário de pandemia do COVID-19, o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.979/2020, adotando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e contenção do vírus, à luz das recomendações da Organização Mundial de Saúde. Além das graves repercussões sociais do tema, são latentes os impactos econômicos decorrentes do Coronavírus, bem como a possível suspensão ou o descumprimento de obrigações contratualmente estabelecidas, diretamente impactadas pela pandemia.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A avaliação sobre a caracterização de caso fortuito ou força maior pela pandemia do COVID-19, nos termos do Código Civil Brasileiro, dependerá da real demonstração de impacto ao objeto do contrato, considerando-se a natureza da obrigação, o local de sua execução, as condições de trabalho e os insumos necessários ao seu cumprimento. Além disso, uma vez que não há medidas governamentais oficiais de paralisação, que embasariam em definitivo a suspensão contratual ou eventual rescisão por onerosidade excessiva, deve-se avaliar a abrangência do evento e seus efeitos em cada caso.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>É importante ressaltar que o acionamento da suspensão do contrato ou da execução de atividades paliativas visam mitigar exclusivamente os possíveis danos decorrentes do COVID-19. Nesse sentido, atrasos ou impactos anteriores à pandemia, que já estavam indicados ou evidentes antes de sua constatação, não devem ser computados para fins de suspensão do contrato, uma vez que não abrangidos pela exceção legal.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A análise do impacto financeiro decorrente do evento poderá variar de acordo com a previsão de cada contrato. De todo modo, a regra geral é de que cada parte arcará com seu prejuízo decorrente do caso fortuito, podendo haver negociação de eventual repactuação de valor e das demais condições contratadas, mediante mútuo acordo entre as Partes.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">QUESTÕES PECULIARES &#8211; CONCLUSÃO</h2>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Ainda deve-se fazer uma avaliação regionalizada, vez que cada município tem feitos seus próprios regramentos quanto ao enfrentamento da pandemia. Assim, esses impactos devem ser analisados e mitigados caso a caso com atuação pungente do jurídico.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Inevitável concluir que estamos vivendo um cenário de crise, com queda de produção, faturamento, diminuição de PIB, menor receita nas empresas. Ante este cenário, é preciso haver consenso empregados, empregadores, entre consumidores e empresas, devendo prevalecer sempre o bom-senso. </p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Neste cenário a MCK Advogados tem se mostrado extremamente eficiente e solidário com nossos clientes, prestando voluntariamente atendimentos e acompanhamento junto aos nossos clientes! Monitoramos pontualmente os casos e elaboramos até mesmo uma cartilha autoexplicativa para que todos os gestores possam junto aos colaboradores aplicar as medidas e se valerem das melhores práticas para atravessarem essa crise sem maiores consequências.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Estamos juntos nessa e sempre à disposição!</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Fique a vontade também para baixar nosso ebook &#8220;<a href="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/o-COVID19-e-seus-impactos-legais-no-brasil.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="O COVID-19 e seus impactos legais no Brasil (abre numa nova aba)">O COVID-19 e seus impactos legais no Brasil</a>&#8220;.</p>
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		<title>Coronavírus (COVID-19) e seus impactos legais no Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Mar 2020 20:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Outros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pandemia global do coronavírus está gerando fortes impactos nas mais diversas esferas da vida humana e dos negócios.</p>
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<p>A pandemia global do coronavírus está gerando fortes impactos nas mais diversas esferas da vida humana e dos negócios. Hoje, vamos falar um pouco sobre esse tema no âmbito jurídico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Trabalhista</h2>



<p><strong>Casos suspeitos</strong></p>



<p>Colaboradores que apresentem sintomas devem buscar orientação médica.&nbsp; Consequentemente, deve ocorrer o aumento de faltas ao trabalho. Lembramos que o&nbsp; aparecimento de sintomas não implica necessariamente incapacidade para o trabalho.&nbsp; Políticas sobre ausências e faltas devem ser aplicadas uniformemente (e talvez precisem&nbsp; ser revistas pelas empresas).</p>



<p><strong>Isolamento</strong></p>



<p>Deve ser precedido de uma orientação médica ou de agente da vigilância sanitária e&nbsp; aplica-se ao caso suspeito ou confirmado, sendo caso de falta justificada ao trabalho.</p>



<p><strong>Casos confirmados</strong></p>



<p>Aos empregados e prestadores de serviços sintomáticos ou que tenham sido&nbsp; recomendados a permanecer em casa, mas que estejam aptos ao trabalho, se&nbsp; tecnicamente possível, deve ser dada a opção de trabalho em regime de home office.&nbsp; Àqueles sintomáticos que estejam eventualmente incapacitados para o trabalho,&nbsp; deve-se seguir o regime do auxílio-doença (pagamento de salários por 15 dias e&nbsp; encaminhamento ao INSS).</p>



<p><strong>Home Office</strong></p>



<p>Aos pacientes sintomáticos, mas aptos ao trabalho, e caso o número de casos&nbsp; confirmados ou de isolamento aumente consideravelmente, o trabalho em home office&nbsp; pode se tornar uma opção mais ampla para tentar conter o aumento do contágio da&nbsp; doença. </p>



<p>Neste caso, a empresa deve arcar com o pagamento do salário integral e será&nbsp; necessário ajustar as regras sobre os custos deste tipo de serviço (infraestrutura, luz,&nbsp; internet, etc.) mediante política interna ou aditivo contratual. Observamos que alterações&nbsp; prejudiciais aos contratos e às condições de trabalho são vedadas. O regime quanto ao&nbsp; controle de jornada e às horas extras (se cabíveis ou não) deve permanecer inalterado.</p>



<p><strong>Redução ou interrupção das operações</strong></p>



<p>Já são vários os casos relatados de empresas cujas atividades diminuíram ou foram&nbsp; paralisadas em virtude de quebra em suas cadeias produtivas, falta de insumos&nbsp; oriundos da China, ou por queda de demanda ou preservação da saúde do trabalhador.&nbsp;Empresas nessas condições têm à sua disposição algumas ferramentas: (i) conceder&nbsp; férias coletivas aos colaboradores; (ii) suspender os contratos de trabalho pelo prazo&nbsp; de 2 a 5 meses para requalificação dos trabalhadores; ou até mesmo (iii) reduzir as&nbsp; jornadas de trabalho e os salários, proporcionalmente. Lembramos que os itens (ii) e (iii)&nbsp; exigem negociação com o sindicato da categoria e a observância de outros requisitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Insolvência</h2>



<p>Os riscos de paralisação, atraso, aumento
de custos, falta de insumos,&nbsp;
descumprimento e até rompimento de contratos também podem ocasionar&nbsp; problemas de liquidez que impactem negativamente
a capacidade de&nbsp; pagamentos perante
contrapartes diversas.</p>



<p>Além de medidas seletivas para administração do caixa, os interessados&nbsp; devem considerar buscar a renegociação privada e consensual das&nbsp; respectivas obrigações. Em situações mais agudas, pode ser oportuna&nbsp; e necessária a utilização dos regimes de recuperação extrajudicial ou&nbsp; recuperação judicial como plataforma para viabilizar a reestruturação de&nbsp; dívidas, em ambiente processual organizado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relações de Consumo</h2>



<p>Recomendamos que o fornecedor
disponibilize informações claras e&nbsp;
precisas aos consumidores sobre possíveis impactos do COVID-19 em&nbsp; seus produtos e serviços.</p>



<p>A responsabilidade do fornecedor perante
os consumidores é objetiva&nbsp; e solidária.
Há algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade&nbsp; previstas em lei. O caso fortuito ou força
maior podem ser utilizados&nbsp; como
argumento para exclusão de responsabilidade do fornecedor, mas é extremamente
importante que o fornecedor adote medidas mitigadoras,&nbsp; caso haja impossibilidade de prestação do
serviço ou entrega do produto&nbsp;
contratado.</p>



<p>Em caso de cancelamento do produto ou
serviço por solicitação do&nbsp; fornecedor,
deverá haver restituição dos valores pagos pelo consumidor&nbsp; ou reagendamento do
serviço e entrega do produto. Em caso de&nbsp;
cancelamento do produto ou serviço por solicitação do consumidor, o&nbsp; fornecedor deverá avaliar o caso concreto.
Sempre que possível, deve-&nbsp; se tentar
chegar a um denominador comum para se evitar o surgimento&nbsp; de reclamações em órgãos de defesa do
consumidor ou mesmo ações&nbsp; judiciais.
Caso não seja possível uma solução amigável, o fornecedor&nbsp; deverá avaliar a possibilidade de cobrança
das multas contratuais&nbsp; previstas face à
eventual inevitabilidade do cancelamento.</p>



<p>Importante salientar que há regras específicas que devem ser avaliadas&nbsp; conforme o produto ou serviço, como, por exemplo, transporte aéreo,&nbsp; transporte marítimo, compras online, etc.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><em>HealthCare</em> Planos de Saúde</h2>



<p>É
importante que as operadoras de assistência à saúde, os estipulantes de&nbsp; contratos coletivos empresariais e os
beneficiários estejam atentos à nova&nbsp;
regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada&nbsp; hoje, em 13.03.2020, (RN 453/20) e já em
vigor, determinando a inclusão&nbsp; do exame
de detecção do COVID-19 no rol de procedimentos e evento&nbsp; para os beneficiários de planos de saúde, de
acordo com os protocolos e&nbsp; diretrizes do
Ministério da Saúde. Com base nessa regulação, os players&nbsp; do mercado de saúde suplementar poderão
definir as suas ações a fim de&nbsp;
implementar os procedimentos necessários para lidar com a situação
atual.</p>



<p>Vale
destacar a possibilidade de atendimento remoto a fim de: (i)
prestar&nbsp; informações sobre questões
relacionadas ao COVID-19; (ii) informar sobre&nbsp; cuidados a serem adotados; bem como (iii)
avaliar a possibilidade de&nbsp; realização de
consultas remotas em casos específicos, observando a&nbsp; regulamentação que trata de telemedicina.</p>



<p>Recomendamos monitorar e mitigar o potencial impacto da cobertura&nbsp; assistencial relacionada ao COVID-19 no contrato de plano de saúde&nbsp; coletivo empresarial e sua respectiva sinistralidade. As contratantes&nbsp; deverão analisar medidas que possam ser adotadas para orientar os&nbsp; beneficiários quanto à utilização do plano de saúde diante das incertezas&nbsp; relacionadas ao desenvolvimento do COVID-19.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contratos Administrativos</h2>



<p>Nos
contratos de fornecimento (bens, serviços ou obras) firmados com&nbsp; entes públicos, os riscos decorrentes de
evento de caso fortuito ou de&nbsp; força
maior são, geralmente, atribuídos ao ente contratante. Por sua vez,&nbsp; nos contratos de concessão de serviços
públicos, parcerias público-&nbsp; privadas (PPPs),
concessões de uso de bem público, entre outros, a matriz&nbsp; de risco pode dispor de forma diversa,
atribuindo ao contratado, em todo&nbsp; ou em
parte, os riscos decorrentes desses eventos.</p>



<p>Caberá
ao contratado avaliar, em cada contrato, a alocação de risco, bem&nbsp; como a eventual necessidade de notificar
formalmente o ente público&nbsp; contratante
quanto à ocorrência do evento de caso fortuito ou de força&nbsp; maior. Com isso, o contratado buscará
preservar seus direitos quanto à readequação de cronograma contratual, o
reequilíbrio econômico-&nbsp; financeiro, a
suspensão do contrato &#8211; ou mesmo a sua rescisão, por impossibilidade de
cumprimento. Essas e outras precauções minimizarão o&nbsp; risco de aplicação de penalidades pelo ente
contratante, tais como multas&nbsp; e
suspensão do direito de participar de licitações.</p>



<p>Por outro lado, em relação às contratações emergenciais motivadas pelo&nbsp; COVID-19, por dispensa de licitação, as empresas contratadas deverão&nbsp; certificar-se de que o ente contratante está tomando todas as medidas&nbsp; legais exigidas para a correta formalização de processo de dispensa de licitação, sob pena de eventual futura corresponsabilização das&nbsp; contratadas pelos órgãos de controle (e.g. Ministério Público, Tribunal de&nbsp; Contas).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tributário</h2>



<p>Impactos
econômicos são inevitáveis. Visando a tentar minimizar os impactos econômicos
decorrentes da pandemia da COVID-19 (Coronavírus),
o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, divulgou uma série de
medidas voltadas à proteção especialmente das micro e pequenas empresas. São
elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Prorrogação do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;</li><li>Prorrogação do Simples Nacional por 3 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho estão sendo adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente;</li><li>Redução de 50% nas contribuições do “Sistema S” por 3 meses, impactando em diminuição da Contribuição Patronal Previdenciária e na Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta.</li><li>Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;</li><li>Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.</li></ul>



<p>Por
sua vez, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex),
do Ministério da Economia, aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de
Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários à pandemia
causada pela covid-19, tais como luvas médico-hospitalares, álcool gel,
máscaras e equipamentos respiradores.</p>



<p>A
redução da alíquota a zero está prevista para durar até o dia 30 de setembro de
2020.</p>



<p>A lista de produtos que terão o Imposto de Importação zerado pode ser acessada na seguinte página: <a href="http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/camex-zera-imposto-de-importacao-de-50-produtos-para-combate-ao-coronavirus" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="clique aqui (abre numa nova aba)">clique aqui</a>.</p>



<p>Por
fim, foram publicadas no DOU três portarias do ministério da Economia para
facilitar a vida de quem deve à União (103/20, 7.820/20, 7.821/20). As normas
tratam da cobrança de dívida ativa, medidas de prevenção e condições para
transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. Uma das normas
suspende prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de
cobrança da dívida ativa da União.</p>



<p>Outras medidas são esperadas após a verificação das reais consequências, tais como a prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais</h2>



<p>As empresas certamente devem continuar a monitorar os desdobramentos  globais relacionados com a pandemia envolvendo o COVID-19 e a  potencial necessidade de adotarem medidas e ações complementares. </p>



<p>Recomendamos, sempre, buscar orientação legal quando diante de um caso  concreto. Permaneceremos atentos ao desenrolar dos fatos e ficamos a  postos para qualquer ajuda ou orientação.</p>
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