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Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

16 de abril de 2020
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Fonte original: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal

Importante: Caso esteja buscando o serviço “Auxílio Emergencial de R$ 600” clique aqui

O que é ?

O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Quem pode utilizar o serviço?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
-possuem renda mensal familiar total de até três salários;
-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
– são compostas por apenas uma pessoa;
– são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Etapas para a realização deste serviço

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador. 

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
    -CPF; ou
    -Título de Eleitor.
    – qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor

Responsável pela Família Indígena

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família

  • – Certidão de Nascimento; ou
    – Certidão de Casamento; ou
    – CPF; ou
    – Carteira de Identidade (RG); ou
    – Carteira de Trabalho; ou
    – Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não tem documento

  • Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. 

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
    – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
    – Carteira de Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : 

O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.Tempo estimado de espera Até 1 hora(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAEm média 1 hora(s)

Atualizar informações

É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:
– Nascimento ou morte de alguém na família;
– Saída de um integrante para outra casa;
– Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
– Aumento ou diminuição da renda, entre outros.
Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.

DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos

  • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
    -CPF; ou
    -Título de Eleitor.

Responsável pela Família Indígena

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família

  • – Certidão de Nascimento; ou
    – Certidão de Casamento; ou
    – CPF; ou
    – Carteira de Identidade (RG); ou
    – Carteira de Trabalho; ou
    – Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento

  • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
    – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
    – Carteira de Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : 

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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

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